Portaria 381/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Planeamento - Gabinetes do Ministro do Planeamento e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020.
Nos termos da Portaria 400/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 novembro, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., ficou autorizada a assumir o encargo orçamental relativo ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020, até ao montante global de 57 349 (euro), repartido pelos anos de 2016 a 2022.
Não tendo sido então contemplado o pagamento das anuidades respeitantes aos anos 2014 e 2015 relativo ao PO Transnacional para a Bacia do Mediterrâneo no Programa PO INTERREG MED 2014-2020, no montante total de 8173 (euro), importa proceder à alteração da programação do encargo da aludida portaria de extensão de encargos, com efeitos no ano 2022, totalizando o montante global de 65 522 (euro) (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois euros).
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 400/2016, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020 e até ao montante global de (euro) 65 522.
2 - Os encargos orçamentais a suportar pela rubrica de classificação económica 04.09.01.00.00 - Transferências - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016 - [...];
b) Em 2017 - [...];
c) Em 2018 - [...];
d) Em 2019 - [...];
e) Em 2020 - [...];
f) Em 2021 - [...];
g) Em 2022 - (euro) 13 200.»
2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315093357
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4856640/portaria-381-2022-de-24-de-marco