Aviso 6119/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática.
Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 26 de janeiro de 2022 da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto concurso externo de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Nos termos do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado o recrutamento externo pelo Despacho 297/2021/MEF, de 3 de dezembro de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo, ao abrigo do disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, sido solicitados os respetivos despachos prévios aos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública para a abertura do presente concurso, tendo sido obtido o acordo do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais através do Despacho 387/2020.XXII de 13 de dezembro de 2021 e do Secretário de Estado da Administração Pública por despacho de 17 de dezembro de 2021, sendo admissíveis candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30/05, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 18 de janeiro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11/07, por força do n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto-Lei 97/2001, 26/03, e a Portaria 358/2002, de 3 de abril - por aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho -, o Decreto-Lei 132/2019, de 30/08. o Decreto-Lei 118/2011, de 15/12, o Código do Procedimento Administrativo, e, com as necessárias adaptações, a Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01.
5 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
6 - Prazo de candidatura - O prazo de candidatura é de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicitação do presente Aviso no Diário da República. A data da entrada do requerimento de candidatura, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respetivos documentos de instrução cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Licenciatura ou grau académico superior no domínio da Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
8 - Caraterização geral dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes do conteúdo funcional da carreira de Especialista de Informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
9 - Regime de estágio: Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio terá a duração de 6 meses.
9.1 - A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Da avaliação do desempenho obtido durante aquele período;
c) Da avaliação do(s) curso(s) de formação que, eventualmente, venha(m) a ter lugar nesse período.
9.2 - Os candidatos admitidos ao período experimental serão providos nos postos de trabalho vagos na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
9.3 - A obtenção de classificação final de estágio inferior a Bom (14 valores), determina a conclusão sem sucesso do período experimental.
10 - Local de trabalho - Serviços Centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira, em Lisboa.
11 - Remuneração e condições de trabalho - O posicionamento remuneratório, após aprovação em estágio, é o referente ao 1.º escalão do Grau 1, Nível 2, da categoria de Especialista de Informática, índice 480 (entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), que corresponde ao montante pecuniário atual de 1.667,55 (euro) (mil, seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos). Durante o estágio o posicionamento remuneratório é o referente ao índice 400 (entre o nível remuneratório 18.º e 19.º), que corresponde ao montante pecuniário atual de 1.389,64 (euro) (mil, trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central.
12 - Formalização da candidatura:
12.1 - A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/ e após autenticação no referido portal.
12.2 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo comprovativo.
12.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página oficial da AT, na página eletrónica da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 5 - Procedimento concursal para carreira de Especialista de Informática
12.4 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua da Prata, 20-22, 3.º, 1149-027 em Lisboa ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura, conforme explicitado na parte final do ponto 6.
12.5 - A submissão da candidatura obriga à entrega do certificado comprovativo da habilitação académica exigida, sob pena de exclusão.
13 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.1 - Quando o candidato tenha sua posse o atestado multiúsos que comprove a sua deficiência, este deve ser submetido com a candidatura.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações implicam a exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
16 - Métodos de seleção - Prova de Conhecimentos (método de seleção obrigatório) e Exame psicológico de seleção e Entrevista Profissional de Seleção (métodos de seleção complementares).
17 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem caráter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
17.1 - A PC terá a duração máxima de 120 m e reveste a forma escrita, com questões de escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel
17.2 - A forma a adotar na PC, designadamente em suporte eletrónico do próprio candidato, ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória.
17.3 - Na classificação da Prova de Conhecimentos utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17.4 - A PC é estruturada em duas partes: Parte I - Conhecimentos técnicos gerais e Parte II - Conhecimentos técnicos específicos, versando sobre os seguintes temas e legislação geral recomendada:
a) Temas:
Regime, direitos e deveres da Função Pública e deontologia profissional;
Atribuições e competências próprias da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Regime geral de proteção de dados;
Arquitetura de sistemas de informação;
Arquitetura de Software;
Teste e validação de software;
Gestão de Projetos Informáticos;
Segurança de Informação;
Ciência de Dados;
Administração e Gestão de Infraestruturas e Serviços de IT;
b) Legislação geral recomendada:
Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto;
Portaria 358/2002, de 3 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro - Lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro, que aprovou a Estrutura matricial das áreas de atividade específicas das tecnologias e dos sistemas de informação da AT;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.
18 - O Exame Psicológico de Seleção (ExPsic) tem caráter eliminatório e visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
18.1 - Os resultados do Exame Psicológico de Seleção são classificados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou inferior a 8 valores.
19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
19.1 - Na classificação da Entrevista Profissional de Seleção utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
20 - A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = PC (40 %) + ExPsic (25 %) + EPS (35 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
ExPsic = Exame Psicológico de Seleção;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
22 - Exclusão de candidatos - Os candidatos que devam ser excluídos do concurso serão notificados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados no Portal das Finanças.
24 - Em situação de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e o previsto na Ata n.º 1 do júri, que se encontra disponível para consulta no endereço eletrónico referido no ponto 12.3
25 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: no procedimento concursal será dado cumprimento ao determinado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a AT, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Constituição do júri:
Presidente - Mário Miguel Martins Campos, Subdiretor-Geral da área de Sistemas de Informação.
Vogais efetivos:
Fernanda Maria de Almeida Santos Cunha, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 1 de Administração de Plataformas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Paulo Alexandre de Pinho Oliveira Faria, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 2 de Arquitetura e Gestão de Canais.
Vogais suplentes:
Luís Miguel Lopes Encarnação, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 2 de Gestão de Operações e Serviços;
Augusto Manuel Varela da Silva Firmo, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Nível 1 de Sistemas Aduaneiros.
29 - A publicitação do presente procedimento concursal é realizada nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão de Recrutamento e Mobilidade, Manuel Silvares Pinheiro.
315060065
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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