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Deliberação 315/2022, de 11 de Março

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Sumário

Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município do Funchal

Texto do documento

Deliberação 315/2022

Sumário: Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município do Funchal.

Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal do Funchal, em sessão realizada a 23 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, datada de 10 de fevereiro, aprovou a seguinte reestruturação do Serviços do Município do Funchal.

1 - Modelo de Organização Interna do Município de Funchal

A estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Funchal regem-se nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais, aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

No seguimento destes princípios, a organização interna dos serviços municipais do Município de Funchal obedece, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, ao modelo estrutural hierarquizado, tal como consta no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, em anexo.

2 - Estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares

Face ao modelo de estrutura aprovado, e na observância do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e na alínea b) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a estrutura nuclear é composta por 17 (dezassete) departamentos municipais (ou equiparados), dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, com o cargo de comandante previsto no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

Unidades orgânicas nucleares

1 - Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias

2 - Departamento de Recursos Humanos

3 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

4 - Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios

5 - Departamento Jurídico

6 - Departamento de Economia, Turismo e Mercados

7 - Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos

8 - Departamento de Planeamento e Ordenamento

9 - Departamento de Urbanismo

10 - Departamento de Fiscalização

11 - Departamento de Juventude e Desporto

12 - Departamento de Cultura

13 - Departamento de Educação e Valorização Social

14 - Departamento de Ambiente

15 - Departamento Águas do Funchal

16 - Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática

17 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado a departamento)

18 - Bombeiros Sapadores do Funchal.

A definição das unidades nucleares, suas atribuições e competências constam no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, em anexo.

3 - Fixação da dotação máxima de Unidades Orgânicas Flexíveis

Face ao disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal definiu o número máximo de 80 (oitenta) unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 60 (sessenta) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 20 (vinte) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com o limite anteriormente fixado.

4 - Fixação da dotação máxima de Subunidades Orgânicas

Face ao disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal definiu o número máximo de 45 (quarenta e cinco) subunidades orgânicas, as quais assumirão a designação de Secção.

Conforme disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, as subunidades orgânicas são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e serão coordenadas por um Coordenador Técnico.

5 - Atribuição de despesas de representação

Conforme previsto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou que sejam abonadas despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

6 - Definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, do período de experiência profissional e da remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau

Relativamente aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou o seguinte:

6.1 - Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau

Sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, aplicando-se-lhes igualmente as atribuições e competências comuns definidas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal.

6.2 - Área, requisitos de recrutamento e período de experiência profissional

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade.

Os Chefes de Unidade são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente, na tramitação dos respetivos procedimentos concursais, designação, renovação e cessação da comissão de serviço e designação em regime de substituição.

6.3 - Remuneração

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito à remuneração correspondente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, atualmente fixada em 2.049,71(euro), sem direito a despesas de representação.

7 - Alteração do Mapa de Pessoal

Em virtude da presente reestruturação o Mapa de Pessoal para o ano de 2022, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, é alterado na parte relativa ao número de cargos dirigentes, que passa a ser de 17 (dezassete) Diretores de Departamento, 60 (sessenta) Chefes de Divisão e 20 (vinte) Chefes de Unidade.

8 - Representação gráfica do organograma

A representação gráfica do organograma da estrutura nuclear consta do anexo II da deliberação.

9 - Norma revogatória

Com a publicação do presente Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal fica expressamente revogada a anterior Estrutura Nuclear aprovada na sessão da Assembleia Municipal do Funchal de 19 de dezembro de 2014, alterada por deliberações de 21 de setembro de 2018 e 6 de março de 2019, publicitadas pelo Despacho 1400/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015, pelo Despacho 10602/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018 e pelo Despacho 3931/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de março de 2019.

10 - Entrada em vigor

A presente reestruturação do Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Conforme disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

ANEXO I

Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

I - Modelo de Organização Interna

A organização interna dos serviços do Município do Funchal adota o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sendo composto por:

a) Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais ou equiparados, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na presente proposta para efeitos de deliberação;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais e Unidades;

c) Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.

II - Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

A estrutura nuclear do Município do Funchal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias

2 - Departamento de Recursos Humanos

3 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

4 - Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios

5 - Departamento Jurídico

6 - Departamento de Economia, Turismo e Mercados

7 - Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos

8 - Departamento de Planeamento e Ordenamento

9 - Departamento de Urbanismo

10 - Departamento de Fiscalização

11 - Departamento de Juventude e Desporto

12 - Departamento de Cultura

13 - Departamento de Educação e Valorização Social

14 - Departamento de Ambiente

15 - Departamento Águas do Funchal

16 - Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática

17 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado a departamento)

18 - Bombeiros Sapadores do Funchal.

III - Definição das atribuições e competências das unidades nucleares

As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as abaixo descritas.

A - Competências comuns às unidades orgânicas nucleares e flexíveis

1 - Para além das competências decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento ou equiparado) e de 2.º e 3.º graus (chefe de divisão e chefe de unidade, respetivamente), as seguintes:

a) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos, nomeadamente a Norma de Controlo Interno.

b) Implementar as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Política de Privacidade do Município do Funchal;

c) Elaborar e proceder ao envio para a Presidência da Câmara do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que chefia, com a periodicidade que estiver definida;

d) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços dependentes, incluindo a realização do levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual dos trabalhadores e o controlo da forma e frequência do respetivo uso;

f) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

g) Organizar e implementar ações de desmaterialização dos processos da unidade orgânica;

h) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica, de acordo com as regras e procedimentos fixados pelos serviços municipais competentes;

i) Cooperar com o Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios na apresentação de propostas e na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;

j) Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídas, disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - Nos termos do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia exercem as seguintes competências próprias:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referentes;

c) Propor ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada tudo o que seja do interesse do Município;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Promover a execução das decisões do Presidente e Vereadores e das deliberações do órgão executivo nas matérias relativas aos respetivos serviços;

f) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

g) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

h) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

i) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

j) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

k) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

l) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

m) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

n) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

o) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

p) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Os titulares de cargos de direção intermédia exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

B - Competências das unidades orgânicas nucleares

1 - Ao Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias compete:

a) Promover o desenvolvimento e a implementação das politicas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;

b) Definir, desenvolver e implementar a estratégia de cibersegurança para o universo municipal;

c) Definir, planear e gerir os projetos e investimentos na área tecnológica de impacto estratégico para o desenvolvimento do Município, acompanhando o seu desenvolvimento;

d) Garantir o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes das atividades dos serviços municipais;

e) Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware e redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;

f) Definir e desenvolver a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicação do Município e acompanhar a sua implementação, tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho, da qualificação da organização e da otimização e racionalização de recursos;

g) Coordenar e acompanhar a atividade da Loja do Munícipe;

h) Definir e desenvolver medidas na área da modernização administrativa de forma integrada e transversal, com vista a melhorar a eficiência dos serviços e da relação com o munícipe;

i) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;

j) Supervisionar as ações e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;

k) Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;

l) Implementar medidas de normalização da documentação interna;

m) Detetar, alertar e planear ações de candidatura a projetos e fundos cofinanciados com interesse para o Município;

n) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matérias dos sistemas de informação e das novas tecnologias.

2 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

a) Implementar e gerir a estratégia de gestão de recursos humanos do Município definida superiormente, baseada no desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais dos colaboradores, visando o incremento da valorização profissional, da motivação dos colaboradores e a otimização do desempenho individual e organizacional;

b) Planear, coordenar, dirigir e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão dos recursos humanos do Município, articulando a sua atividade diretamente com todos os serviços municipais, com vista à obtenção de informação sobre as matérias da sua competência e à prestação do apoio técnico especializado de que os serviços necessitem;

c) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matérias de planeamento, organização e gestão de recursos humanos;

d) Estabelecer e gerir os sistemas e procedimentos de recrutamento, seleção, integração, mobilidade, desenvolvimento e valorização dos trabalhadores;

e) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia;

f) Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;

g) Gerir o processo de avaliação de desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores, assegurando os princípios e objetivos estabelecidos pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública (SIADAP);

h) Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;

i) Promover a elaboração das propostas do Mapa de Pessoal do Município e assegurar a sua gestão;

j) Realizar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores municipais, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

k) Realizar o tratamento de dados estatísticos e indicadores de gestão de recursos humanos e a elaboração do Balanço Social;

l) Coordenar e concretizar as políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho dirigidas aos trabalhadores municipais;

m) Apoiar o Município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;

n) Assegurar a instrução de procedimentos disciplinares, processos de inquérito e de sindicância e processos disciplinares especiais de averiguações, determinados superiormente, aos serviços e trabalhadores do Município do Funchal;

o) Acompanhar a implementação da organização dos serviços municipais e assegurar a sua permanente adequação.

3 - Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Supervisionar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Dar cumprimento à Norma de Controlo Interno e apresentar propostas para melhoria dos procedimentos de controle interno intra e interdepartamental;

d) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial do Município;

e) Coordenar a elaboração de propostas de execução e modificação dos documentos previsionais;

f) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;

g) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;

h) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;

i) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

j) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

k) Coordenar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades Relevantes);

l) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas locais;

m) Apresentar ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com o pelouro financeiro, propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

n) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

o) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;

p) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

q) Assegurar a gestão da carteira de empréstimos do Município;

r) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos órgãos autárquicos;

s) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da Administração Regional, Central e Comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças do Município;

t) Responder a inquéritos ou a qualquer outra solicitação de informação de natureza financeira promovidos por entidades externas;

u) Implementar medidas de controle e garantia da arrecadação de receita municipal;

v) Implementar medidas de controle a garantia da afetação da despesa aos beneficiários das transferências concedidas;

w) Assegura o integral cumprimento da legislação de natureza financeira, nomeadamente da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

4 - Ao Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios compete:

a) Elaborar e submeter candidaturas a programas de incentivos de base regional, nacional, comunitárias e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;

b) Acompanhar todas as candidaturas submetidas e a submeter, nas diversas vertentes até ao encerramento do projeto, nomeadamente na execução dos trabalhos, na calendarização de investimento, no financiamento, nas auditorias de fecho e em todos os procedimentos que se verifiquem após estas;

c) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e investimentos com impacto estratégico para o Município e Freguesias, agentes económicos e sociais, com ou sem em fins lucrativos, pessoas singulares e coletivas, promovendo a informação tempestiva, organizando e diligenciando sessões de esclarecimento e/ou informação regulares;

d) Informar, permanentemente, os serviços municipais e os munícipes das medidas e programas de financiamento disponíveis;

e) Promover a análise e a programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros, cofinanciados ou não, com interesse para o Município e Freguesias, agentes económicos e sociais, com ou sem fins lucrativos, pessoas singulares ou coletivas e apresentar;

f) Elaborar o planeamento, a execução e o controlo de afetação de recursos próprios e externos aos programas comunitários;

g) Reunir periodicamente com as unidades orgânicas, nomeadamente, tendo em vista o financiamento de projetos municipais em fase de planeamento;

h) Promover, organizar ações, elaborar propostas e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico, estratégico, social, urbanístico, ambiental e de qualquer área de atuação de interesse do Município do Funchal;

i) Garantir o acompanhamento de projetos transversais e multidisciplinares e de maior importância para o Município do Funchal definidos pelo executivo;

j) Acompanhar a execução de processos numa ótica do integral cumprimento pelo Município, nomeadamente, das condições de elegibilidade, prazos de execução, orçamentos, controlo de receita das operações financiadas;

k) Acompanhar e avaliar a execução física, financeira e pedagógica, prestação de contas dos projetos de investimento aprovados e financiados, em articulação com os serviços municipais respetivos, assegurando junto das entidades financiadoras e parcerias estabelecidas, nomeadamente a apresentação atempada dos elementos justificativos da despesa e o cumprimento das métricas e de todas as fases do projeto;

l) Preparar e submeter em articulação com as respetivas unidades orgânicas e com todos os parceiros, os relatórios, nomeadamente, intercalares e de conclusão de projetos financiados;

m) Efetuar a interlocução entre os demais serviços municipais, consórcios e as entidades financiadoras externas nas questões relacionadas com candidaturas, planeamento de investimento e tesouraria, execução e prestação de contas de projetos financiados;

n) Promover, estimular e desenvolver a organização de parcerias, consórcios e redes, com entidades públicas e privadas, nomeadamente, para dinamização, captação e concretização de projetos de investimento e/ou financiamento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;

o) Detetar oportunidades do Município e/ou dos munícipes integrarem parcerias e consórcios;

p) Constituir e/ou integrar consórcios com organizações ou entidades públicas ou privadas, agentes económicos e sociais, com ou sem fins lucrativos, pessoas singulares ou coletivas para captação de fundos comunitários, ou para outros fins, tendo como objetivo reunir recursos para alcançar um objetivo comum;

q) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;

r) Assegurar todas as formalidades legais, nomeadamente as regras de contratação pública, de inscrição orçamental, de cabimento e compromisso, do procedimento administrativo, da Lei das Autarquias Locais e demais legislação aplicável e as normas, orientações e instruções do Tribunal de Contas;

s) Sistematizar regras e procedimentos de articulação e de boas práticas no âmbito da deteção de oportunidades de financiamento e de investimento e da execução de projetos com impacto estratégico para o Município e Freguesias, agentes económicos e sociais, com ou sem fins lucrativos, pessoas singulares ou coletivas;

t) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos estratégicos e dos processos de candidaturas;

u) Desenvolver estudos e análise estatística para suporte das decisões dos órgãos autárquicos;

v) Coordenar as equipas e os processos internos e externos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos processos de projetos financiados;

w) Promover a utilização das marcas identificadoras do Município, em parceria com organismos e empresas.

5 - Ao Departamento Jurídico compete:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Assegurar a informação técnico-jurídica sobre questões ou processos em curso nos serviços municipais, que lhe sejam submetidos superiormente;

c) Assegurar o apoio técnico -jurídico às várias unidades orgânicas do Município;

d) Superintender no desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos no âmbito das competências do departamento;

e) Assegurar a promoção das ações e dos procedimentos indispensáveis à organização e instrução dos processos de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação por utilidade pública, processos de requisição ou de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei, para o desempenho regular das atribuições do Município;

f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as normas legais regulamentares aplicáveis, segundo alternativas de decisão ou deliberação;

g) Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas legais e outros documentos de caráter legal, regulamentar, jurisprudencial, ou doutrinal, publicados no Diário da República, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ou noutro suporte, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;

h) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público e privado a cargo do Município;

i) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

j) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

k) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas áreas em que isso for solicitado, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

l) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao Município;

m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo as inquirições que lhe estão associadas;

n) Assegurar o cumprimento das competências municipais no domínio das execuções fiscais, procedendo, em cumprimento das normas legais regulamentares aplicáveis, à cobrança coerciva das dívidas ao Município, passíveis deste tipo de cobrança, exercendo o diretor do departamento as funções de órgão de execução fiscal, nos termos da lei geral tributária e do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

o) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos, necessários para esse efeito, existentes nos serviços;

p) Apoiar na organização e envio dos processos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto, no âmbito das competências do departamento;

q) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privativo.

6 - Ao Departamento de Economia, Turismo e Mercados compete:

1) No âmbito do turismo, protocolo e eventos:

a) Desenvolver ações de marketing territorial com vista à promoção e valorização do município;

b) Conceber e implementar iniciativas e eventos de animação turística, com vista à valorização da imagem interna e externa do município, assim como, da qualificação da cidade como destino turístico de excelência;

c) Inventariar as potencialidades turísticas, naturais, culturais e edificadas, com vista a promover a sua divulgação através de campanhas, ou outros meios adequados;

d) Estabelecer contactos e pontes de colaboração com organismos regionais, nacionais e internacionais, que fomentem o turismo e colaborem na concretização das medidas de promoção preconizadas;

e) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais da responsabilidade do Município, sejam de carácter regional, nacional ou internacional;

f) Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações do Município com entidades externas regionais, nacionais ou internacionais;

g) Organizar e garantir a receção e acompanhamento de todos os convidados e entidades, quando em vista ao Município;

h) Assegurar o cumprimento das normas protocolares em cerimónias, atos oficiais e eventos em que o Município tenha de participar;

i) Colaborar na organização de feiras e outros eventos de interesse económico para o município;

j) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo.

2) No âmbito dos mercados municipais:

a) Assegurar a gestão dos mercados e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes atividades;

b) Coordenar as ações de promoção e dinamização dos mercados municipais;

c) Assegurar a manutenção e requalificação dos mercados municipais;

d) Analisar e propor alterações ao funcionamento dos mercados e aos regulamentos existentes, bem como apresentar propostas sobre matérias ainda não regulamentadas;

e) Garantir a integral execução e cumprimento dos contratos, nomeadamente o pagamento atempado das rendas;

f) Analisar e propor medidas de reestruturação económica e financeira dos utilizadores dos mercados, face às medidas adotadas pela Câmara Municipal do Funchal.

3) No âmbito do investimento e do empreendedorismo:

a) Participar ativamente na definição de políticas e linhas estratégias nos domínios da promoção do investimento, criação de emprego e utilização de fundos disponíveis;

b) Captar e potenciar projetos e investimentos com impacto estratégico para o desenvolvimento do município, promovendo-o junto dos potenciais agentes económicos, locais, regionais, nacionais e internacionais;

c) Colaborar na sistematização e disponibilização de informação atualizada sobre os incentivos e apoios à criação de emprego e desenvolvimento empresarial;

d) Promover a inovação e o empreendedorismo como forma de criação do próprio emprego, dinamizando programas específicos para o efeito no âmbito dos ecossistemas criativos;

e) Criar incentivos ao empreendedorismo e implementar medidas de apoio ao investimento, assim como, a implementação de políticas ativas para a criação de empresas;

f) Assegurar o relacionamento com os agentes económicos no município, ou que nele se pretendam instalar, e estabelecer canais diretos de comunicação com entidades relevantes para o desenvolvimento económico local;

g) Promover eventos e colaborar na organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas com interesse para o desenvolvimento económico do município;

h) Participar no processo de qualificação do espaço urbano de modo a toná-lo mais atrativo e confortável;

i) Coordenar e acompanhar a atividade do "Espaço do Investidor";

j) Propor a atribuição de prémios, e outras formas de distinção, da excelência e do mérito nas áreas do comércio, turismo e empreendedorismo;

k) Assegurar a disponibilização de informação do interesse do investidor e do turista nos canais digitais disponíveis, designadamente, no sítio oficial do Município e respetivas redes sociais;

l) Implementar medidas de organização coletiva dos comerciantes do município.

4) No âmbito da democracia participativa:

a) Desenvolver políticas de promoção para a cidadania e para aprofundar a democracia participativa;

b) Organizar eventos promotores da cultura democrática participativa.

5) No âmbito geral do departamento de Economia, Turismo e Mercados:

a) Promover a atividade editorial com relevância para as áreas de atuação do departamento;

b) Pesquisar entidades potencialmente relevantes no apoio às atividades da responsabilidade do departamento, com vista a angariação de patrocinadores ou mecenas;

c) Estabelecer acordos e protocolos com entidades públicas, privadas, associativas ou académicas, com interesse para o desenvolvimento económico do município;

d) Detetar oportunidades de investimentos e apoio aos munícipes;

e) Assegurar a coordenação e comunicação entre as diferentes unidades orgânicas que integram o departamento, por forma a otimizar recursos e a maximizar resultados;

f) Assegurar a relação do departamento com as restantes unidades orgânicas municipais, por forma a otimizar recursos e a maximizar resultados.

7 - Ao Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos compete:

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção do património edificado, viaturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;

b) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente no âmbito das competências do departamento, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;

c) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras públicas municipais executadas no âmbito das competências do departamento, garantindo todo o desenvolvimento tempestivo dos procedimentos necessários, desde a execução de projetos, contratação pública e fiscalização da execução dos trabalhos;

d) Assegurar a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre as obras públicas concluídas e em curso, garantindo a sua comunicação regular ao executivo municipal;

e) Atualizar os dados estatísticos sobre o património municipal, no âmbito das competências do departamento;

f) Propor políticas de mobilidade do Município do Funchal, desenvolvendo estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;

g) Conceber modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;

h) Promover o relacionamento com outras entidades regionais que executem obras no município;

i) Verificar periodicamente o estado de conservação das infraestruturas e equipamentos no âmbito das competências do departamento, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação e remodelação;

j) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

k) Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de obras a levar a efeito por operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, assegurando a coordenação e fiscalização, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

l) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

m) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas;

n) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

o) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento no âmbito das competências do departamento;

p) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;

q) Dar apoio técnico nas obras a realizar pelas juntas de freguesia do município.

8 - Ao Departamento de Planeamento e Ordenamento compete:

a) Assegurar, acompanhar e coordenar a execução dos instrumentos de gestão territorial;

b) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Promover o planeamento e a regeneração das zonas urbanas edificadas;

d) Promover e realizar as ações necessárias ao planeamento estratégico do município;

e) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do município;

f) Apoiar os serviços municipais nas ações com maior impacto nos objetivos estratégicos;

g) Promover a interligação nos processos de planeamento, nomeadamente, planos nacionais, planos regionais, panos setoriais, planos especiais e planos supramunicipais;

h) Assegurar a participação em projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

i) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

j) Avaliar os impactos externos produzidos nas diferentes vertentes que caracterizam o meio envolvente da atividade municipal, pela realização dos grandes projetos do município;

k) Superintender e coordenar a implementação, desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;

l) Garantir a permanente atualização da cartografia digital do município.

9 - Ao Departamento de Urbanismo compete:

a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as ações de gestão urbanística no Município do Funchal, bem como de outras intervenções com incidência territorial na área do município, promovidas por entidades públicas e ou privadas, de acordo com os planos territoriais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;

b) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas aos procedimentos de operações urbanísticas, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores;

c) Promover formas de cooperação entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à resolução das dificuldades existentes e à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos, tanto ao nível das operações de loteamento como de edificação;

d) Executar os atos administrativos necessários à instrução dos processos das operações de reabilitação e requalificação urbana para submeter à discussão e aprovação dos órgãos executivo e deliberativo;

e) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território;

f) Promover e assegurar o desenvolvimento e regeneração urbanística das Zonas Altas do Funchal;

g) Superintender a apresentação e fundamentação de propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, supervisionando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos órgãos executivo e deliberativo;

h) Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já edificadas que não satisfaçam os requisitos de legalidade e de qualidade;

i) Definir, desenvolver e informar o sistema municipal de alinhamentos.

10 - Ao Departamento de Fiscalização compete:

a) Assegurar a promoção de ações de fiscalização, coordenando e garantindo o cumprimento de todas as normas constantes nos regulamentos municipais e demais legislação aplicável, no âmbito das áreas de competências do município, designadamente, obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de musica ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados, espetáculos ao ar livre, ocupação do espaço público, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas, taxas e licenças, ambiente e publicidade, sem prejuízo de outras que sejam superiormente determinadas;

b) Definir e desenvolver planos operacionais com outros departamentos municipais em matéria de fiscalização;

c) Assegurar a elaboração dos autos de notícia sobre as infrações detetadas na atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam competência do Município;

d) Assegurar a instrução e tramitação dos processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

e) Garantir a execução coerciva de atos administrativos, legalmente emanados pelos órgãos municipais, nomeadamente a limpeza de terrenos, demolições ou outros, em colaboração com as Forças Policiais;

f) Assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação de ruído ambiental, promover a realização de avaliação acústica, conforme definido na lei, elaborar autos de notícia por contraordenação e aplicação de medida cautelar no âmbito do regulamento Geral do Ruído;

g) Assegurar a colaboração com as diversas unidades orgânicas da Câmara através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ou outras ações que sejam determinadas superiormente, ou solicitadas por outras entidades externas;

h) Assegurar a colaboração com outros serviços externos de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;

i) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de gerar mudanças comportamentais que conduzem a uma melhor observância das normas estabelecidas.

11 - Ao Departamento de Juventude e Desporto compete:

a) Promover o desenvolvimento das estratégias e politicas municipais de juventude;

b) Desenvolver uma política integrada de juventude, bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;

c) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas regionais, nacionais e internacionais para a juventude, que contribuam para a cidadania participativa;

d) Desenvolver parcerias regionais, nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil;

e) Assegurar o desenvolvimento ou o apoio de projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo o desenvolvimento das competências pessoais e uma adequada integração na vida economia, social e cultural;

f) Promover ou apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e cultura;

g) Desenvolver, em articulação com entidades públicas ou privadas, ações ou programas específicos nos domínios da orientação vocacional, formação profissional e emprego;

h) Potenciar o empreendedorismo jovem em colaboração com estabelecimentos de ensino e entidades públicas ou privadas, assegurando a informação e o apoio aos jovens;

i) Promover e dinamizar o associativismo juvenil;

j) Promover o desenvolvimento das estratégias e políticas municipais visando o desenvolvimento do desporto e atividade física, designadamente no que respeita ao fortalecimento do associativismo desportivo e promoção do "Desporto para Todos";

k) Atualizar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal na área do desporto e atividade física;

l) Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo, com as linhas de orientação da política desportiva e com os eixos estratégicos a seguir, materializados em programas e iniciativas, de forma a atingir os objetivos propostos;

m) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar na área do desporto e atividade física, em articulação com o Governo Regional da Madeira, com as freguesias, com as empresas locais, com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes, de forma a tornar as atividades físicas e desportivas disponíveis ao maior número de munícipes possível;

n) Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo desportivo, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

o) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área do desporto e atividade física;

p) Coordenar a implementação e divulgação de todos os eventos desportivos, quer sejam de âmbito regional, nacional ou internacional, que contem com a participação ou apoio do Município;

q) Promover a gestão responsável e sustentável dos equipamentos e infraestruturas desportivas;

r) Assegurar a participação do Município em redes e projetos regionais, nacionais e internacionais em temáticas do desporto e atividade física.

12 - Ao Departamento de Cultura compete:

a) Assegurar a coordenação estratégica da ação cultural do Município e promover o relacionamento e cooperação com os agentes culturais, entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural;

b) Promover o Município junto dos potenciais agentes culturais, entidades e estruturas atuantes regionais, nacionais e internacionais;

c) Contribuir para o desenvolvimento cultural do município, através da promoção do património cultural, da oferta de atividades culturais e da divulgação e vivência das manifestações culturais do Funchal;

d) Gerir as atividades culturais do Município e implementar as políticas municipais nesse âmbito;

e) Assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, museus e teatros;

f) Garantir a gestão e a programação do Teatro Municipal Baltazar Dias e restantes equipamentos culturais;

g) Promover a salvaguarda do património arqueológico da cidade do Funchal;

h) Coordenar a atividade editorial da Autarquia no plano das publicações de índole cultural, promovendo a sua divulgação;

i) Assegurar a organização e concretização de prémios, concursos e outras distinções de natureza cultural, da responsabilidade do Município;

j) Gerir a presença da área cultural do Funchal no sítio Internet do Município;

k) Divulgar as iniciativas de âmbito cultural organizadas pelo Município.

13 - Ao Departamento de Educação e Valorização Social compete:

a) Assegurar a gestão das atividades educativas e de valorização social do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Definir e implementar políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social, com vista à melhoria da qualidade de vida e à inclusão;

c) Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania e da formação ao longo da vida, designadamente nas seguintes áreas: Educação Rodoviária, Educação para o Desenvolvimento, Educação para a Igualdade de Género, Educação para os Direitos Humanos, Educação Financeira, Educação para a Segurança e Defesa Nacional, Educação para o Desenvolvimento Sustentável, Dimensão Europeia da Educação, Educação para os Media, Educação para a Saúde e a Sexualidade, Educação para o Empreendedorismo, Educação do Consumidor, Educação Intercultural e Educação para a Política;

d) Conceber e implementar estratégias com vista à solidariedade, empreendedorismo e economia social;

e) Implementar políticas e projetos participativos e de inclusão, na lógica da construção da cidade como espaço educativo e educador;

f) Promover e desencadear iniciativas no âmbito da igualdade de género, cidadania e não discriminação;

g) Desencadear iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

h) Criar ações de capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;

i) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais;

j) Monitorizar as atividades desenvolvidas no Centro Comunitário do Funchal e nos ginásios municipais;

k) Conceber, implementar e dinamizar atividades de promoção da leitura nas escolas;

l) Propor medidas que apoiem o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do município;

m) Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

n) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida;

o) Dinamizar as atividades da Universidade Sénior do Funchal;

p) Propor e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

q) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

r) Promover o desenvolvimento da atividade física, psicológica, educacional e intergeracional dos munícipes seniores, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

s) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de promover o bem-estar e o envelhecimento ativo, a melhoria da saúde e da qualidade de vida.

14 - Ao Departamento de Ambiente compete:

a) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos e a recolha e transporte dos resíduos sólidos do Município;

b) Elaborar projetos e planos estratégicos na área do ambiente;

c) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

d) Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;

e) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

f) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à área do ambiente, bem como os demais normativos legais e instrumentos de politica ambiental aplicáveis ao Município;

g) Propor e participar nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais no âmbito das competências do departamento, de harmonia com a legislação regional, nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;

h) Emitir pareceres e participar na elaboração de projetos urbanísticos, públicos ou privados, numa perspetiva de ambiente e paisagem urbana, em estreita colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais;

i) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em edificações urbanas;

j) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com atividade nesse domínio na área do município;

k) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e demais entidades regionais e nacionais de proteção civil, tendo em vista a prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;

l) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;

m) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações legais obrigatórias;

n) Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município;

o) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;

p) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;

q) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;

r) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;

s) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;

t) Programar, executar e avaliar ações de formação na área do ambiente, de sensibilização e educação ambiental;

u) Promover ações tendo em vista identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;

v) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;

w) Colaborar na implementação do Programa Eco-Escolas para as escolas do município;

x) Promover a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar o funcionamento do canil/gatil e demais instalações técnicas associadas;

y) Garantir as condições de bem-estar dos animais e assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à Causa Animal.

15 - Ao Departamento Águas do Funchal compete:

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão e manutenção de infraestruturas de água e saneamento básico;

b) Assegurar o funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água;

c) Assegurar o funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais;

d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos equipamentos que suportam a rede de abastecimento de água e o saneamento básico, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras municipais no âmbito das competências da Águas do Funchal, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);

f) Promover e superintender a fiscalização de obras nas infraestruturas municipais de água e saneamento básico adjudicadas por empreitada;

g) Atualizar os dados estatísticos sobre captação e qualidade da água;

h) Supervisionar a direção e fiscalização de obras relacionadas com infraestruturas de água e saneamento básico;

i) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das competências do departamento;

j) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública no processo de contratação pública de empreitadas, no âmbito das competências do Departamento;

k) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas de abastecimento de águas e de saneamento básico;

l) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso no âmbito das competências da Águas do Funchal;

m) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento na área das águas e saneamento básico;

n) Assegurar o controlo de gestão de obras em termos financeiros, no âmbito das competências da Águas do Funchal;

o) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência com os demais serviços que intervenham no espaço público;

p) Colaborar na conservação dos recursos hídricos, relativamente à respetiva quantidade e qualidade;

q) Elaborar a proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

r) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

s) Manter atualizada a informação relativa às tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

t) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações e atividades e a informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento, participação e colaboração.

16 - Ao Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática compete:

a) Monitorizar as alterações da biodiversidade, quer as que ocorram naturalmente, quer as derivadas da atuação humana, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies nocivas e fornecendo a necessária base científica para o seu controlo ou combate;

b) Propor medidas e ações concretas tendentes à criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;

c) Propor medidas e ações concretas tendentes à proteção de espécies animais e vegetais típicas do município ou ameaçadas de extinção;

d) Garantir a conceção, execução, gestão racional, conservação e ou reabilitação de parques verdes, jardins e outros espaços verdes municipais, garantindo o seu bom funcionamento e correta utilização pelo público;

e) Promover a expansão da área verde do Município e o crescimento do seu património arbóreo;

f) Zelar pelas boas condições sanitárias das espécies vegetais municipais;

g) Supervisionar a gestão e dinamização do Parque Ecológico do Funchal;

h) Incentivar o desenvolvimento da agricultura urbana (hortas urbanas);

i) Promover o estabelecimento de uma Estrutura Ecológica Municipal efetiva, no âmbito do apoio ao Plano Diretor Municipal e a outros planos municipais de ordenamento;

j) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico do município e contribuir para a melhoria do estado de conservação dos habitats naturais e seminaturais, propondo a criação de áreas de proteção com interesse zoológico, botânico ou outro;

k) Assegurar a gestão técnica e administrativa dos cemitérios municipais;

l) Organizar e disponibilizar informação sobre os espaços verdes e o património arbóreo do Município;

m) Assegurar a identificação e colocação de placas nos exemplares arbóreos dos espaços públicos;

n) Propor a classificação de espécies botânicas de valor especial para o Município;

o) Promover a integração de medidas relacionadas com as alterações climáticas nas politicas estratégicas municipais;

p) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;

q) Promover e incentivar a utilização das energias renováveis;

r) Promover o aumento da sensibilização das populações com vista ao incremento da resiliência e capacidade de adaptação a riscos associados a eventos extremos.

17 - Serviço Municipal de Proteção Civil:

1) Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

2) No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

3) Nos domínios da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

4) No que se refere à matéria da informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

5) No que se refere à organização administrativa, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Serviço;

b) Assegurar o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Serviço;

c) Organizar o arquivo documental de todo o Serviço;

d) Promover medidas no âmbito da modernização administrativa e da implementação de sistemas de qualidade no Serviço;

e) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito do Serviço, de acordo com os regulamentos municipais em vigor.

18 - Aos Bombeiros Sapadores do Funchal compete:

a) Efetuar a prevenção e o combate a incêndios;

b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência e emergência pré-hospitalar, no âmbito do Serviço de Emergência Médica da Região Autónoma da Madeira;

d) Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

e) Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

f) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

g) Exercer atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

h) Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

i) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito dos bombeiros, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

ANEXO II

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal



(ver documento original)

315065955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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