Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1400/2015, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município do Funchal

Texto do documento

Despacho 1400/2015

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, reunida em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, aprovada por deliberação de 11 de dezembro de 2014, a Estrutura Nuclear deste Município e os demais preceitos inerentes à Estrutura Orgânica cuja competência para aprovação lhe está acometida, nos termos referidos nos pontos seguintes, bem como aqueles que constam do documento anexo ao presente aviso e respetivo organograma, também anexo.

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A Estrutura Nuclear é composta por 11 (onze) unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento, recorrendo-se ao mecanismo de flexibilidade previsto no n.º 2, do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por não previsão e consequente não provimento das Direções Municipais, que caberiam na presente Estrutura Orgânica face aos critérios definidos no artigo 6.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

3 - Aqueles 11 (onze) departamentos Municipais assumem as seguintes designações: Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, Departamento de Ordenamento do Território, Departamento de Ambiente, Departamento de Ciência e de Recursos Naturais, Departamento de Educação e Qualidade de Vida, Departamento de Economia e Cultura, Departamento Jurídico e de Fiscalização, Bombeiros Municipais e Serviço Municipal de Proteção Civil. No caso dos Bombeiros Municipais e do Serviço Municipal de Proteção Civil não se utiliza a designação de Departamento, tratando-se, apesar disso, de unidades orgânicas constantes da estrutura nuclear da Estrutura Orgânica, equiparadas, para todos os efeitos legais, a Departamento Municipal.

4 - As missões dos 11 Departamentos acima referidos são as seguintes:

4.1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa: «Gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, promover e coordenar medidas de modernização administrativa dos serviços, e supervisionar a área de informática.»;

4.2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial: «Supervisionar, gerir e planear as áreas financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais, gerir os processos de contratação pública e os processos de gestão e registo do património municipal.»;

4.3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos: «Supervisionar e gerir as competências do município relativas às obras municipais, águas e saneamento básico, bem como a gestão e manutenção dos equipamentos afetos à atividade municipal, garantir o respetivo planeamento em todas as suas vertentes, e gerir e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados.»;

4.4 - Departamento de Ordenamento do Território: «Superintender, gerir e coordenar o planeamento urbano, a reabilitação e a regeneração urbana, a gestão urbanística e a política municipal de mobilidade em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.»;

4.5 - Departamento de Ambiente: «Implementar a política ambiental sustentável do Município e supervisionar e gerir as competências relativas à área do ambiente, recolha de resíduos e limpeza urbana bem como a gestão e manutenção dos equipamentos afetos às mesmas, garantir o respetivo planeamento em todas as suas vertentes, e gerir e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados.»;

4.6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais: «Implementar a política de ciência do município, fazer investigação científica e ciência para a comunidade, gerir e divulgar os equipamentos municipais afetos à Ciência, assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade e da defesa da paisagem, supervisionar, gerir e planear as áreas verdes e os recursos naturais do município, zelar pela salubridade e saúde pública e promover as políticas de defesa dos animais.»;

4.7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida: «Supervisionar, gerir e planear as áreas de educação, ação e desenvolvimento social, desportiva e de juventude em todas as suas vertentes, e gerir e otimizar os recursos e os equipamentos municipais afetos àquelas áreas, tendo em vista a melhoria das condições de coesão social e de qualidade de vida das populações do concelho do Funchal»;

4.8 - Departamento de Economia e Cultura: «Supervisionar, apoiar e contribuir para o desenvolvimento do tecido económico local, promovendo e implementando medidas nesse sentido, e contribuir para o desenvolvimento cultural e turístico do concelho, implementando a política Municipal adotada nesse âmbito»;

4.9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização: «Supervisionar, gerir e planear a área jurídica, regulamentar e de fiscalização, em todas as suas vertentes, zelar pela aplicação e cumprimento de todos os normativos legais aplicáveis ao Município e aos respetivos serviços, e promover a fiscalização e a aplicação dos regulamentos e posturas municipais.»;

4.10 - Bombeiros Municipais: «A prevenção e o combate a incêndios, o socorro às populações, em caso de catástrofe natural ou tecnológico, o socorro e transporte de acidentados e doentes e a participação em outras atividades de proteção civil no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.»;

4.11 - Serviço Municipal de Proteção Civil: «Prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, em colaboração com outras autoridades, no território regional e noutras missões do âmbito da Proteção Civil.».

5 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 29 (vinte e nove), correspondendo 25 (vinte e cinco) a Divisões, sendo 21 (vinte e uma) as que decorrem dos critérios fixados no artigo 8.º, da Lei 49/2012, de 29 de agosto, 4 (quatro) as que decorrem do mecanismo de flexibilidade previsto no n.º 1 do artigo 21.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 4 (quatro) as Unidades dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

6 - O número máximo total de subunidades orgânicas é fixado em 32 (trinta e duas), as quais assumirão a designação de Secção e serão chefiadas por trabalhadores titulares da categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

7 - O número máximo de equipas de projeto é fixado em 3 (três), a criar nos termos da alínea b) do artigo 7.º e do artigo 11.º, ambos do citado Decreto-Lei 305/2009.

8 - Conforme previsto no artigo 24.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, bem como, as reduções remuneratórias por força das disposições do Orçamento de Estado.

9 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade.

9.1 - Área de Recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: Os Chefes de Unidade deverão ser recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura. A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades será definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal, a submeter pela Câmara à aprovação da Assembleia Municipal;

9.2 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, bem como, na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, designadamente, na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição;

9.3 - Sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando à DRH a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato;

b) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;

c) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

d) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

e) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

f) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação, dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

g) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;

h) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;

i) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;

j) Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;

k) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;

l) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

m) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

n) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;

p) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

q) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

r) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

s) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

t) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;

u) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

v) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia direta;

w) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige;

x) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e de gestão da atividade dos serviços;

y) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

z) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;

aa) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os work-flows desenhados e implementados;

bb) Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as juntas de Freguesia;

cc) Aplicam-se-lhe igualmente, com as necessárias adaptações, as atribuições e competências previstas em lei para o pessoal dirigente, designadamente no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, bem como aquelas que são específicas de cada uma das Unidades criadas.

9.4 - O estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória para a carreira Técnica Superior, atualmente fixada em 2.025,35 (euro), conforme prevê o n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, sem direito a despesas de representação por não ser legalmente possível, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau em funções cessam pela extinção ou reorganização das respetivas unidades orgânicas decorrente da presente reorganização dos serviços municipais, com efeitos à data da sua entrada em vigor.

A presente Estrutura Orgânica Nuclear substitui as anteriores, revogando, expressamente, os documentos que lhes serviam de suporte, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal

I - Modelo de Organização Interna

A organização interna dos serviços do Município do Funchal adota o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sendo composto por:

a) Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na presente proposta para efeitos de deliberação;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais e Unidades;

c) Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.

II - Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

A estrutura nuclear do Município do Funchal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

5 - Departamento de Ambiente;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos a Departamento).

III - Definição das unidades nucleares

As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as abaixo descritas.

Competências comuns às unidades orgânicas nucleares:

São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos de diretor de departamento ou equiparado e pelas restantes chefias dirigentes intermédias, as seguintes:

a) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente, através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento e reconhecimento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando ao Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DRHMA) a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato;

b) Colaborar na implementação da Agenda 21 Local, no cumprimento do pacto dos autarcas e as atividades relacionadas;

c) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente, os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;

d) Elaborar e proceder ao envio do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que chefia, com a periodicidade que estiver definida, para conhecimento superior e da Assembleia Municipal;

e) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

f) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

g) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

h) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

i) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;

j) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;

k) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;

l) Efetuar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;

m) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos perfis de competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;

n) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

o) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

p) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

q) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;

r) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

s) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

t) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

u) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

v) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;

w) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

x) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia direta;

y) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige;

z) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e de gestão da atividade dos serviços;

aa) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

bb) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;

cc) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os fluxos de trabalho e informação, desenhados e implementados;

dd) Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia.

1 - Ao Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DRHMA) compete:

a) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;

b) Implementar a política de recursos humanos fixada pelo Executivo Municipal e colaborar ativamente na sua definição;

c) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

d) Assegurar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;

e) Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho;

f) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho;

g) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

h) Implementar a política de formação dos recursos humanos estabelecida;

i) Emitir pareceres sobre situações, questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;

j) Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;

k) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações, determinados superiormente, aos serviços e trabalhadores do Município do Funchal;

l) Supervisionar as ações e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;

m) Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;

n) Supervisionar a elaboração do Balanço Social;

o) Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;

p) Propor e implementar ações de gestão dinâmica e estratégica de Recursos Humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;

q) Assegurar a realização das tarefas de receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;

r) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;

s) Supervisionar o funcionamento da Loja do Munícipe;

t) Implementar medidas de normalização da documentação interna;

u) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;

v) Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área informática;

w) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) compete:

a) Supervisionar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Supervisionar a aplicação da Norma de Controlo Interno nos serviços municipais;

d) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

e) Coordenar a elaboração de propostas de execução e modificação dos documentos previsionais;

f) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;

g) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;

h) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;

i) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes, no âmbito das competências do departamento;

j) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;

k) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

l) Estudar formas de financiamento externo das ações da Câmara Municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e ou comunitários;

m) Coordenar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades Relevantes);

n) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

o) Apresentar ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com pelouro das Finanças, propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

p) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

q) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;

r) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

s) Assegurar a gestão da carteira de empréstimos do Município;

t) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

u) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;

v) Coordenar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais e Regionais;

w) Promover reuniões periódicas com a Divisão de Estudos e Estratégia tendo em vista o financiamento de projetos municipais em fase de planeamento;

x) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Regional, Central e Fundos Comunitários;

y) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;

z) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

aa) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

bb) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

cc) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;

dd) Estabelecer comparação estatística de elementos demográficos, económicos, financeiros e sociais do território concelhio e de outros territórios;

ee) Garantir a gestão, no cumprimento das regras da contratação pública, da carteira de seguros da Autarquia;

ff) Garantir a preparação dos atos; contratos; contratos-programa; protocolos; acordos e outros documentos em que o Município figure como outorgante e lavrar os respetivos contratos, exigindo, sempre que isso se mostre necessário, os dados técnicos e a rastreabilidade processual às unidades orgânicas que tenham a seu cargo as competências inerentes àqueles documentos;

gg) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;

hh) Apoiar a gestão das participações sociais do Município;

ii) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da Administração Regional, Central e Comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da Câmara Municipal;

jj) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;

kk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

3 - Ao Departamento de Infraestruturas e Equipamentos (DIE) compete:

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;

b) Atualizar os dados estatísticos sobre o património municipal edificado, no âmbito das competências do departamento;

c) Promover o relacionamento com outras entidades regionais que executem obras no Município;

d) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente de toda a rede viária municipal, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;

e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras públicas municipais garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários; a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais; a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);

f) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;

g) Verificar periodicamente o estado de conservação da rede viária e dos equipamentos que suportam a rede de abastecimento de água e o saneamento básico, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

h) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;

i) Atualizar os dados estatísticos sobre a rede viária; captação e qualidade da água; utilizadores e viaturas municipais;

j) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, as já efetuadas e as que estiverem em curso;

k) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

l) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

m) Supervisionar a direção e fiscalização de obras municipais;

n) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

o) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

p) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA) no processo de contratação pública de empreitadas;

q) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;

r) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias; rede de abastecimento de águas e de saneamento básico;

s) Garantir a conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;

t) Garantir a conservação e manutenção dos equipamentos afetos à atividade municipal;

u) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso;

v) Dar apoio técnico nas obras a realizar pelas juntas de freguesia do Município;

w) Verificar o cumprimento dos projetos;

x) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

y) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento na área das obras públicas; águas; saneamento básico e equipamentos;

z) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;

aa) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;

bb) Supervisionar e impulsionar a implementação de Medidas de Autoproteção;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

4 - Ao Departamento de Ordenamento do Território (DOT) compete:

a) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

b) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo à reabilitação e regeneração urbana;

c) Promover e assegurar o desenvolvimento e regeneração urbanística das Zonas Altas do Funchal;

d) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

e) Promover a reabilitação e regeneração das zonas urbanas já construídas que não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município;

f) Superintender a apresentação e fundamentação de propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, supervisionando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

g) Promover a instrução das operações de reabilitação urbana a aprovar e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

h) Garantir o acesso ao arquivo de urbanismo e zelar pela sua conservação e organização;

i) Colaborar na realização de ações e processos de fiscalização de assuntos relativos às suas competências;

j) Propor políticas de mobilidade no Município do Funchal;

k) Desenvolver estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;

l) Conceber modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;

m) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

5 - Ao Departamento de Ambiente (DA) compete:

a) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos e a recolha e transporte dos resíduos sólidos no Município do Funchal;

b) Promover a defesa do ambiente, promovendo a fiscalização de qualquer situação que envolva a descarga, emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou a provocar condições perigosas ou potencialmente perigosas para a saúde humana, ou para segurança ou bem-estar públicas, para animais e plantas;

c) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com atividade nesse domínio na área do Município;

d) Participar na gestão da qualidade do ar;

e) Contribuir na aplicação da legislação de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;

f) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e demais entidades nacionais e regionais de proteção civil, tendo em vista a prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;

g) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;

h) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

i) Participar nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais no âmbito das competências do departamento;

j) Emitir pareceres e participar na elaboração de projetos urbanísticos, públicos ou privados, numa perspetiva de ambiente e paisagem urbana, em estreita colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais;

k) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;

l) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;

m) Vigiar e colaborar na fiscalização de descargas de águas residuais/lamas e resíduos em linhas de água e no solo;

n) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;

o) Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação na área do ambiente;

p) Promover ações tendo em vista identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;

q) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;

r) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;

s) Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis à área do ambiente, bem como os demais normativos legais aplicáveis ao Município;

t) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações legais obrigatórias;

u) Assegurar o controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;

v) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em edificações urbanas;

w) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;

x) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

y) Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;

z) Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;

aa) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;

bb) Fiscalizar e realizar a análise química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;

cc) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;

dd) Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município do Funchal;

ee) Colaborar na implementação do Programa de Bandeira Azul para praias do concelho;

ff) Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;

gg) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;

hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

6 - Ao Departamento de Ciência e de Recursos Naturais (DCRN) compete:

a) Gerir e divulgar o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

b) Supervisionar a gestão e dinamização do Parque Ecológico do Funchal;

c) Monitorizar as alterações da biodiversidade, quer as que ocorram naturalmente, quer as derivadas da atuação humana, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies nocivas e fornecendo a necessária base científica para o seu controlo ou combate;

d) Assegurar a coordenação estratégica da ação científica do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas atuantes na área;

e) Coordenar a atividade editorial da Autarquia no plano das publicações de índole científica, promovendo a sua divulgação;

f) Colaborar com o Departamento de Gestão financeira e patrimonial (DGFP) na elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área da Ciência e dos Recursos Naturais;

g) Definir a estratégia necessária para a concretização da política científica do Município;

h) Colaborar e cooperar com pessoas e entidades públicas ou privadas, em ordem a assegurar a valorização cultural e científica das populações e o estudo e divulgação do património natural do Funchal e da Região Autónoma da Madeira;

i) Assegurar a representação do Município nos vários fóruns científicos em que a mesma deva estar representada;

j) Propor a celebração de convénios e protocolos de interesse para a prossecução das suas atividades e projeção do Município no exterior e promover o intercâmbio e a cooperação com outras Instituições culturais, científicas, públicas ou privadas;

k) Assegurar a organização e concretização de prémios e outras distinções de natureza científica da responsabilidade do Município;

l) Assegurar a presença da área científica do Funchal no sítio Internet do Município;

m) Propor medidas e ações concretas tendentes à criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;

n) Propor medidas e ações concretas tendentes à proteção de espécies animais e vegetais típicas do Município ou ameaçadas de extinção;

o) Garantir a conceção, execução, gestão racional, conservação e ou reabilitação de parques verdes, jardins e outros espaços verdes municipais, garantindo o seu bom funcionamento e correta utilização pelo público;

p) Promover a expansão da área verde do Município e o crescimento do seu património arbóreo;

q) Zelar pelas boas condições sanitárias das espécies vegetais municipais;

r) Incentivar o desenvolvimento da agricultura urbana (hortas urbanas);

s) Promover o estabelecimento de uma Estrutura Ecológica Municipal efetiva, no âmbito do apoio ao Plano Diretor Municipal e a outros planos municipais de ordenamento;

t) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico do Município e contribuir para a melhoria do estado de conservação dos habitats naturais e seminaturais, propondo a criação de áreas de proteção com interesse zoológico, botânico ou outro;

u) Assegurar a gestão técnica e administrativa dos cemitérios municipais;

v) Organizar e disponibilizar informação sobre os espaços verdes e o património arbóreo do Município;

w) Assegurar a identificação e colocação de placas nos exemplares arbóreos dos espaços públicos;

x) Propor a classificação de espécies botânicas de valor especial para o Município;

y) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;

z) Promover e incentivar a utilização das energias renováveis;

aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

7 - Ao Departamento de Educação e Qualidade de Vida (DEQV) compete:

a) Assegurar a gestão das atividades educativas e de desenvolvimento social do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Definir e implementar políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social, com vista à melhoria da qualidade de vida e à inclusão;

c) Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania, promoção de uma consciência ambiental e da formação ao longo da vida, designadamente nas seguintes áreas: Educação Rodoviária, Educação para o Desenvolvimento, Educação para a Igualdade de Género, Educação para os Direitos Humanos, Educação Financeira, Educação para a Segurança e Defesa Nacional, Educação Ambiental/Desenvolvimento Sustentável, Dimensão Europeia da Educação, Educação para os Media, Educação para a Saúde e a Sexualidade, Educação para o Empreendedorismo, Educação do Consumidor, Educação Intercultural e Educação para a Política;

d) Conceber e implementar estratégias com vista à solidariedade, empreendedorismo e economia social;

e) Implementar políticas e projetos participativos e de inclusão, na lógica da construção da cidade como espaço educativo e educador;

f) Promover e desencadear iniciativas no âmbito da igualdade de género, cidadania e não discriminação;

g) Desencadear iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

h) Criar ações de capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;

i) Estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

j) Dinamizar o projeto do Conselho Municipal da Juventude do Funchal;

k) Coordenar e programar as atividades relacionadas com a Juventude;

l) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;

m) Propor, executar e monitorizar as parcerias com entidades sociais locais para a juventude;

n) Estabelecer parcerias regionais, nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil;

o) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;

p) Promover ações de formação na área da juventude;

q) Potenciar o empreendedorismo juvenil;

r) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais;

s) Monitorizar as atividades desenvolvidas no Centro Comunitário do Funchal e nos ginásios municipais;

t) Conceber, implementar e dinamizar atividades de promoção da leitura;

u) Gerir e dinamizar os Polos de Leitura;

v) Propor medidas que apoiem o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;

w) Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

x) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida;

y) Dinamizar as atividades da Universidade Sénior do Funchal;

z) Propor e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

aa) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

bb) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

cc) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem estar e qualidade de vida;

dd) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

ee) Promover atividades de natureza desportiva ou de lazer que se dirijam à população do concelho ou a turistas;

ff) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;

gg) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, e propor e implementar a regulamentação municipal acerca da atribuição de subsídios à prática desportiva regular;

hh) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sócio-desportivas locais;

ii) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

jj) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

kk) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas e de promoção da atividade física do Município;

ll) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à educação e à prática desportiva;

mm) Acompanhar os assuntos, as atividades e as principais decisões relativas à área de intervenção da Divisão de Desenvolvimento Social;

nn) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção do Departamento, dando-lhes o devido encaminhamento;

oo) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

8 - Ao Departamento de Economia e Cultura (DEC) compete:

a) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Município;

b) Colaborar na identificação de necessidades de elaboração de programas especiais de desenvolvimento;

c) Disponibilizar informação atualizada sobre o processo de criação de novas empresas e respetivos regimes jurídicos;

d) Disponibilizar informação atualizada e incentivos à criação de emprego;

e) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas;

f) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Município;

g) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Município;

h) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários, nacionais, regionais e outros;

i) Contribuir para a definição, implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município do Funchal;

j) Assegurar o relacionamento com os agentes económicos no Município ou que nele se pretendam instalar;

k) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;

l) Promover o Município junto dos potenciais agentes económicos regionais, nacionais e internacionais;

m) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

n) Organizar feiras e outros eventos de interesse económico para o Município;

o) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do Município;

p) Efetuar ações de promoção e dinamização dos mercados municipais;

q) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

r) Assegurar a gestão dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes atividades;

s) Desenvolver em conjunto com o Departamento de Infraestruturas e Equipamentos (DIE) as obras, reparações e outros projetos necessários ao funcionamento e manutenção dos mercados municipais;

t) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de espaços e estabelecimentos nos mercados municipais;

u) Supervisionar e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, museus e teatros;

v) Coordenar a atividade editorial da Autarquia no plano das publicações de índole cultural, promovendo a sua divulgação;

w) Colaborar e cooperar com pessoas e entidades públicas ou privadas, em ordem a assegurar a valorização cultural das populações e o estudo e divulgação do património cultural do Funchal e da Região Autónoma da Madeira;

x) Assegurar a organização e concretização de prémios e outras distinções de natureza cultural, da responsabilidade do Município;

y) Assegurar a presença da área cultural do Funchal no sítio Internet do Município;

z) Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município do Funchal tendo em vista o desenvolvimento social e económico do concelho;

aa) Realizar o levantamento e recolha de dados identificadores do Município com vista à sua promoção cultural, turística e económica;

bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

9 - Ao Departamento Jurídico e de Fiscalização (DJF) compete:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Assegurar a informação técnico-jurídica sobre questões ou processos em curso nos serviços municipais, que lhe sejam submetidos superiormente;

c) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas do Município;

d) Superintender no desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos e de fiscalização no âmbito das competências do departamento;

e) Assegurar a promoção das ações e dos procedimentos indispensáveis à organização e instrução dos processos de aquisição e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação por utilidade pública, processos de requisição ou de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei, para o desempenho regular das atribuições do Município;

f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as normas legais regulamentares aplicáveis, segundo alternativas de decisão ou deliberação;

g) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;

h) Garantir o acompanhamento de fiscalização de obras urbanísticas;

i) Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas legais e outros documentos de caráter legal, regulamentar, jurisprudencial, ou doutrinal, publicados no Diário da República, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ou noutro suporte, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;

j) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;

k) Instruir e tramitar os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

l) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

m) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

n) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas áreas em que isso for solicitado, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

o) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Autarquia;

p) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

q) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo as inquirições que lhe estão associadas;

r) Assegurar o cumprimento das competências municipais no domínio das execuções fiscais, procedendo, em cumprimento das normas legais regulamentares aplicáveis, à cobrança coerciva das dívidas ao Município, passíveis deste tipo de cobrança, exercendo o diretor do departamento as funções de órgão de execução fiscal, nos termos da lei geral tributária e do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

s) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;

t) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos, necessários para esse efeitos, existentes nos serviços;

u) Apoiar na organização e envio dos processos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto, no âmbito das competências do departamento;

v) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes, no âmbito das competências do departamento;

w) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do Domínio Público Municipal para o Domínio Privativo;

x) Assegurar a promoção de ações de fiscalização, coordenando e garantindo o cumprimento de todas as normas constantes nos regulamentos municipais e demais legislação aplicável, no âmbito das competências do departamento, designadamente: obras de urbanização e edificação; estabelecimentos de restauração e bebidas; estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços; espetáculos de musica ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados; espetáculos ao ar livre; ocupação do espaço público; ruído; mercados municipais; estradas e caminhos municipais; fogueiras, queimas e queimadas; taxas e licenças, ambiente e publicidade, sem prejuízo de outras que sejam superiormente determinadas;

y) Assegurar a elaboração dos autos de notícia sobre as infrações detetadas na atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do Município;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

10 - Aos Bombeiros Municipais (BM), compete:

a) Combater os incêndios;

b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

d) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

e) Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

f) Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

g) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

h) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

i) Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específico;

j) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito dos bombeiros, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

11 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

h) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

i) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

k) Desenvolver ações pedagógicas e informativas no âmbito da segurança;

l) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

m) Assegurar o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

n) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

o) Promover medidas no âmbito da modernização administrativa e da implementação de sistemas de qualidade no Departamento;

p) Emitir pareceres e realizar vistorias e ações de fiscalização no âmbito da segurança;

q) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da proteção civil, de acordo com os regulamentos municipais em vigor.

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

r) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

s) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

t) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

u) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

v) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

w) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

x) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

y) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

z) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

aa) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

bb) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

cc) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

dd) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Estrutura Orgânica Nuclear - Município do Funchal

(ver documento original)

208396667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda