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Despacho 3931/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

Texto do documento

Despacho 3931/2019

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 6 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de fevereiro, aprovou as seguintes alterações à Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, aprovada pela mesma Assembleia a 19 de dezembro de 2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015 (Despacho 1400/2015) e alterada por deliberação de 21 de setembro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2018 (Despacho 10605/2018).

I - Foi criada a Águas do Funchal (com equiparação a Departamento Municipal), com a seguinte missão e competências:

1 - Missão - Assegurar as necessidades de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais urbanas à população do concelho do Funchal, visando a prestação de um serviço de qualidade a nível técnico, económico, social e ambiental.

2 - Compete à Águas do Funchal (AdF):

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão e manutenção de infraestruturas de água e saneamento básico;

b) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água e a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

c) Assegurar o bom funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais bem como a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos equipamentos que suportam a rede de abastecimento de água e o saneamento básico, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras municipais no âmbito das competências da Águas do Funchal, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);

f) Promover e superintender a fiscalização de obras nas infraestruturas municipais de água e saneamento básico adjudicadas por empreitada;

g) Atualizar os dados estatísticos sobre captação e qualidade da água;

h) Supervisionar a direção e fiscalização de obras relacionadas com infraestruturas de água e saneamento básico;

i) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das competências do Departamento;

j) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas, no âmbito das competências do Departamento;

k) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;

l) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas de abastecimento de águas e de saneamento básico;

m) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso no âmbito das competências da Águas do Funchal;

n) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento na área das águas e saneamento básico;

o) Assegurar o controlo de gestão de obras em termos financeiros, no âmbito das competências da Águas do Funchal;

p) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência com os demais serviços que intervenham no espaço público;

q) Colaborar na conservação dos recursos hídricos, relativamente à respetiva quantidade e qualidade;

r) Elaborar a proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

s) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

t) Manter atualizada a informação relativa às tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

u) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações/ atividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e/ou participação e colaboração;

v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

II - Foi alterada a descrição das alíneas b)e c) do ponto 1 da proposta aprovada pela Assembleia Municipal a 19 de dezembro de 2014 e publicada no Diário da República,2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015.

1 - Foi fixado num total de doze o número máximo de unidades orgânicas nucleares, das quais onze constituem-se como Departamentos Municipais ou equiparados, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento, e uma como Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal;

2 - Aquelas doze unidades orgânicas, compondo a Estrutura Nuclear, são as seguintes:

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

5 - Departamento de Ambiente;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

10 - Águas do Funchal (equiparado a Departamento Municipal);

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado a Departamento Municipal);

12 - Bombeiros Sapadores do Funchal.

III - Foram alteradas as competências do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos (DIE), que passam a ser as seguintes:

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção do património edificado excetuando habitação, viaturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;

b) Atualizar os dados estatísticos sobre o património municipal, no âmbito das competências do departamento;

c) Promover o relacionamento com outras entidades regionais que executem obras no Município;

d) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente de toda a rede viária municipal, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;

e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras públicas municipais executadas no âmbito das competências do departamento, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários; a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais; a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);

f) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada, no âmbito das competências do departamento;

g) Verificar periodicamente o estado de conservação da rede viária, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

h) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;

i) Atualizar os dados estatísticos sobre a rede viária; património edificado; utilizadores e viaturas municipais;

j) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, as já efetuadas e as que estiverem em curso;

k) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

l) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

m) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

n) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

o) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas;

p) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;

q) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;

r) Garantir a conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município, excetuando habitação;

s) Garantir a conservação e manutenção das viaturas e equipamentos afetos à atividade municipal;

t) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso;

u) Verificar o cumprimento dos projetos;

v) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento de procedimentos de contratação pública;

w) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento no âmbito das competências do departamento;

x) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;

y) Dar apoio técnico nas obras a realizar pelas juntas de freguesia do Município;

z) Supervisionar e impulsionar a implementação de Medidas de Autoproteção;

aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

IV - Foram alteradas as competências do Departamento do Ordenamento do Território (DOT), que passam a ser as seguintes:

a) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

b) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo à reabilitação e regeneração urbana;

c) Promover e assegurar o desenvolvimento e regeneração urbanística das Zonas Altas do Funchal;

d) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

e) Promover a reabilitação e regeneração das zonas urbanas já construídas que não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município;

f) Superintender a apresentação e fundamentação de propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, supervisionando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

g) Promover a instrução das operações de reabilitação urbana a aprovar e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

h) Garantir o acesso ao arquivo de urbanismo e zelar pela sua conservação e organização;

i) Colaborar na realização de ações e processos de fiscalização de assuntos relativos às suas competências;

j) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal, incluindo todas as vertentes associadas;

k) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução de planos estratégicos do concelho do Funchal;

l) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;

m) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal;

n) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

o) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;

p) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;

q) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;

r) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

s) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;

t) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

u) Avaliar os impactos externos produzidos nas diferentes vertentes que caracterizam o meio envolvente da atividade municipal, pela realização dos grandes projetos do município;

v) Assegurar a elaboração dos planos de ação anuais ou de médio prazo, cuidar da sua orçamentação e acompanhar a sua execução;

w) Conceber e implementar um sistema de informação sobre o meio envolvente, por forma a garantir o acesso permanente à informação relevante para as intervenções de natureza estratégica;

x) Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade;

y) Cooperar com o DGFP na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários, nacionais, regionais e outros;

z) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município do Funchal;

aa) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

bb) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;

cc) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente os ligados às áreas: urbanística; obras; higiene e salubridade e planeamento estratégico;

dd) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;

ee) Assegurar a conceção, implementação e permanente atualização do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;

ff) Proceder à identificação do património imóvel do município em articulação com outros serviços municipais;

gg) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

hh) Proceder à organização e atualização de uma base de dados caracterizadora do Concelho;

ii) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

jj) Executar a georreferenciação da informação relativa aos equipamentos, infraestruturas e outros espaços municipais;

kk) Realizar, sempre que necessário, trabalhos de campo necessários às atividades de georreferenciação e levantamentos através de GPS;

ll) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;

mm) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição SIG;

nn) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet, e o seu fornecimento aos interessados;

oo) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o Sistema de Informação Geográfica;

pp) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;

qq) Propor políticas de mobilidade no Município do Funchal;

rr) Desenvolver estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;

ss) Conceber modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;

tt) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

312180183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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