Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 6 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de fevereiro, aprovou as seguintes alterações à Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, aprovada pela mesma Assembleia a 19 de dezembro de 2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015 (Despacho 1400/2015) e alterada por deliberação de 21 de setembro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2018 (Despacho 10605/2018).
I - Foi criada a Águas do Funchal (com equiparação a Departamento Municipal), com a seguinte missão e competências:
1 - Missão - Assegurar as necessidades de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais urbanas à população do concelho do Funchal, visando a prestação de um serviço de qualidade a nível técnico, económico, social e ambiental.
2 - Compete à Águas do Funchal (AdF):
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão e manutenção de infraestruturas de água e saneamento básico;
b) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água e a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;
c) Assegurar o bom funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais bem como a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;
d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos equipamentos que suportam a rede de abastecimento de água e o saneamento básico, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;
e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras municipais no âmbito das competências da Águas do Funchal, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);
f) Promover e superintender a fiscalização de obras nas infraestruturas municipais de água e saneamento básico adjudicadas por empreitada;
g) Atualizar os dados estatísticos sobre captação e qualidade da água;
h) Supervisionar a direção e fiscalização de obras relacionadas com infraestruturas de água e saneamento básico;
i) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das competências do Departamento;
j) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas, no âmbito das competências do Departamento;
k) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;
l) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas de abastecimento de águas e de saneamento básico;
m) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso no âmbito das competências da Águas do Funchal;
n) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento na área das águas e saneamento básico;
o) Assegurar o controlo de gestão de obras em termos financeiros, no âmbito das competências da Águas do Funchal;
p) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência com os demais serviços que intervenham no espaço público;
q) Colaborar na conservação dos recursos hídricos, relativamente à respetiva quantidade e qualidade;
r) Elaborar a proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
s) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;
t) Manter atualizada a informação relativa às tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
u) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações/ atividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e/ou participação e colaboração;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
II - Foi alterada a descrição das alíneas b)e c) do ponto 1 da proposta aprovada pela Assembleia Municipal a 19 de dezembro de 2014 e publicada no Diário da República,2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015.
1 - Foi fixado num total de doze o número máximo de unidades orgânicas nucleares, das quais onze constituem-se como Departamentos Municipais ou equiparados, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento, e uma como Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal;
2 - Aquelas doze unidades orgânicas, compondo a Estrutura Nuclear, são as seguintes:
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
5 - Departamento de Ambiente;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
10 - Águas do Funchal (equiparado a Departamento Municipal);
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado a Departamento Municipal);
12 - Bombeiros Sapadores do Funchal.
III - Foram alteradas as competências do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos (DIE), que passam a ser as seguintes:
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção do património edificado excetuando habitação, viaturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
b) Atualizar os dados estatísticos sobre o património municipal, no âmbito das competências do departamento;
c) Promover o relacionamento com outras entidades regionais que executem obras no Município;
d) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente de toda a rede viária municipal, quer em regime de empreitada, quer por administração direta;
e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras públicas municipais executadas no âmbito das competências do departamento, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários; a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais; a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);
f) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada, no âmbito das competências do departamento;
g) Verificar periodicamente o estado de conservação da rede viária, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;
h) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;
i) Atualizar os dados estatísticos sobre a rede viária; património edificado; utilizadores e viaturas municipais;
j) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, as já efetuadas e as que estiverem em curso;
k) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
l) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
m) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
n) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
o) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas;
p) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;
q) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
r) Garantir a conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município, excetuando habitação;
s) Garantir a conservação e manutenção das viaturas e equipamentos afetos à atividade municipal;
t) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso;
u) Verificar o cumprimento dos projetos;
v) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento de procedimentos de contratação pública;
w) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento no âmbito das competências do departamento;
x) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;
y) Dar apoio técnico nas obras a realizar pelas juntas de freguesia do Município;
z) Supervisionar e impulsionar a implementação de Medidas de Autoproteção;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
IV - Foram alteradas as competências do Departamento do Ordenamento do Território (DOT), que passam a ser as seguintes:
a) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;
b) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo à reabilitação e regeneração urbana;
c) Promover e assegurar o desenvolvimento e regeneração urbanística das Zonas Altas do Funchal;
d) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
e) Promover a reabilitação e regeneração das zonas urbanas já construídas que não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município;
f) Superintender a apresentação e fundamentação de propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, supervisionando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
g) Promover a instrução das operações de reabilitação urbana a aprovar e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
h) Garantir o acesso ao arquivo de urbanismo e zelar pela sua conservação e organização;
i) Colaborar na realização de ações e processos de fiscalização de assuntos relativos às suas competências;
j) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal, incluindo todas as vertentes associadas;
k) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução de planos estratégicos do concelho do Funchal;
l) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
m) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal;
n) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
o) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
p) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
q) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
r) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
s) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;
t) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;
u) Avaliar os impactos externos produzidos nas diferentes vertentes que caracterizam o meio envolvente da atividade municipal, pela realização dos grandes projetos do município;
v) Assegurar a elaboração dos planos de ação anuais ou de médio prazo, cuidar da sua orçamentação e acompanhar a sua execução;
w) Conceber e implementar um sistema de informação sobre o meio envolvente, por forma a garantir o acesso permanente à informação relevante para as intervenções de natureza estratégica;
x) Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade;
y) Cooperar com o DGFP na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários, nacionais, regionais e outros;
z) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município do Funchal;
aa) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
bb) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
cc) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente os ligados às áreas: urbanística; obras; higiene e salubridade e planeamento estratégico;
dd) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;
ee) Assegurar a conceção, implementação e permanente atualização do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
ff) Proceder à identificação do património imóvel do município em articulação com outros serviços municipais;
gg) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
hh) Proceder à organização e atualização de uma base de dados caracterizadora do Concelho;
ii) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
jj) Executar a georreferenciação da informação relativa aos equipamentos, infraestruturas e outros espaços municipais;
kk) Realizar, sempre que necessário, trabalhos de campo necessários às atividades de georreferenciação e levantamentos através de GPS;
ll) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;
mm) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição SIG;
nn) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet, e o seu fornecimento aos interessados;
oo) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o Sistema de Informação Geográfica;
pp) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;
qq) Propor políticas de mobilidade no Município do Funchal;
rr) Desenvolver estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;
ss) Conceber modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;
tt) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;
uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
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