Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 21 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, aprovada por deliberação de 13 de setembro, a seguinte alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município do Funchal, aprovada pela mesma Assembleia a 19 de dezembro de 2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015 (Despacho 1400/2015).
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 50, correspondendo 40 a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 10 a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;
2 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 45, as quais assumirão a designação de Secção e serão chefiadas por trabalhadores titulares da categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.
31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
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