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Despacho 10605/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município do Funchal

Texto do documento

Despacho 10605/2018

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 21 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, aprovada por deliberação de 13 de setembro, a seguinte alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município do Funchal, aprovada pela mesma Assembleia a 19 de dezembro de 2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015 (Despacho 1400/2015).

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 50, correspondendo 40 a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 10 a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;

2 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 45, as quais assumirão a designação de Secção e serão chefiadas por trabalhadores titulares da categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

311783398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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