Regulamento 233/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Município de Amarante
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série II de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Amarante em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a alteração e republicação do "Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante", que a seguir se transcreve.
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
A) Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
"ANEXO
Organigrama
[...]
Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
[...]
Competências/Áreas de Atividade:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)
e) [...]
f) [...]
g) (Revogada.)
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) (Revogada.)
m) [...]
[...]
Designação - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ)
Missão - Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais: Câmara e Assembleia Municipal;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia interna e externa, nos termos da lei;
c) Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
d) Registar e arquivar toda a documentação proveniente dos órgãos autárquicos, nos termos da lei;
e) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e todas as Entidades Intermunicipais;
f) Garantir a execução do Plano Anual de Auditorias;
g) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
h) Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
i) Participar na definição da política e dos objetivos do município ao nível do Sistema de Gestão da Qualidade;
j) Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando todo o suporte e formação necessária;
k) Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;
l) Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
m) Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PGRCIC;
n) Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PGRCIC;
o) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
p) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal, visando a manutenção de um estado de conservação adequado e o reporte atempado à Unidade Orgânica responsável pela manutenção e conservação de situações que careçam da sua intervenção;
q) Propor, gerir e controlar os serviços de limpeza contratados a entidades privadas;
r) Gerir os recursos humanos afetos à UO;
s) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
[...]
Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)
[...]
Competências/Áreas de Atividade:
a) (Revogada.)
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
[...]
Designação - Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios
Missão - Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho e ainda a gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
1 - No âmbito da mobilidade:
a) Reunir, tratar e atualizar dados estatísticos e outra informação relevante sobre o Município e a Região no que respeita à mobilidade, aos transportes públicos, à logística e aos movimentos pendulares;
b) Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
c) Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização;
d) Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos, nomeadamente planos de circulação, circulação de transportes públicos, estudos de tráfego, de estacionamento, das redes cicláveis e pedonais, tendo em vista o melhor equilíbrio entre a fluidez, a segurança e uso do espaço público e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
e) Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e clicável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
f) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
g) Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária.
h) Estudar as infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes.
2 - Desenvolver os procedimentos relacionados com a remoção de veículos abandonados na via pública.
3 - No âmbito do transporte público rodoviário e táxis:
a) Gerir a Estação Rodoviária do Queimado;
b) Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de transporte público do concelho;
c) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
d) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes coletivos (público e/ou privado).
e) Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
f) Assegurar a gestão e coordenação municipal enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, quer a nível municipal, quer a nível supramunicipal;
g) Desenvolver os procedimentos relacionados com a emissão de licenças de táxis, acesso e organização à atividade de transporte em táxi, em articulação com a DARH;
4 - No âmbito do estacionamento:
a) Planear as áreas de estacionamento automóvel à superfície e os parques de estacionamento municipais;
b) Garantir a emissão de cartões de residente.
5 - No âmbito da Sinalização:
a) Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, bem como para a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
b) Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com a circulação, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito;
c) Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
d) Realizar estudos de impedimento e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;
e) Gerir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito;
f) Gerir o ordenamento da sinalização e do trânsito nas ruas e vias municipais.
6 - No âmbito da Gestão de meios:
a) Gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal (incluindo gestão da oficina auto)
7 - Funções genéricas
a) Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
b) Informar a alteração do trânsito e executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;
c) Propor a implementação da instalação de equipamentos de segurança para peões;
d) Elaborar regulamentos municipais de trânsito, estacionamento, parques de estacionamento sob gestão municipal, operações de cargas e descargas e táxis;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
B) Extinguir, nos termos do artigo 7.º e 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Unidade de Mobilidade e Gestão de Meios, apenas após provimento da Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios, para que não haja um vazio na continuidade da liderança para a execução das respetivas competências e a Divisão de Cultura e Património Cultural.
Republicação do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
Regulamento Orgânico
CAPÍTULO I
Organização dos serviços municipais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Mista.
2 - Estruturas nucleares:
2.1 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral cujas atribuições são:
a) Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
b) Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;
c) Sancionar pareceres jurídicos;
d) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.
2.2 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território com a seguinte missão e atribuições:
Missão:
Assegurar o planeamento estratégico integrado do território; Promover o desenvolvimento do concelho através de iniciativas de planeamento com incidência no território. Cabe-lhe ainda coordenar, supervisionar e garantir a elaboração, revisão e atualização de todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, garantindo o cumprimento da estratégia municipal de ordenamento do território e qualidade ambiental, da gestão urbanística, da reabilitação urbana, da habitação municipal.
Atribuições:
a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre as Divisões que lhe estão afetas, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística e os projetos de obras municipais;
b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e) Assegurar a adequada articulação entre as unidades orgânicas que lhe estão afetas;
f) Diligenciar, junto das Divisões que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
g) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
h) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
i) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.
2.3 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Cultura;
Missão:
Propor e executar as políticas municipais na área da cultura, do património cultural e do património histórico.
Atribuições:
a) Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e correntes culturais;
b) Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua utilização pela população e dinamização cultural e turística;
c) Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação;
d) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
e) Propor e implementar modelos de gestão eficazes para a utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
f) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
g) Gerir de forma integrada as bibliotecas e arquivo municipais existentes e implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
h) Gerir o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, o Cine-Teatro e outros equipamentos culturais, nas suas diversas vertentes;
i) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios através da candidatura a programas de financiamento nacionais e internacionais;
j) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
k) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
l) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
m) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e do alinhamento transversal à organização;
n) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
o) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
p) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
q) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
r) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
s) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
2.4 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Ambiente.
Missão:
Conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, nas áreas florestais, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.
Atribuições:
a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
c) Dar continuidade à Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
d) Participar ativamente, em articulação com os agentes nacionais e regionais, na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
e) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais Unidades Orgânicas e entidades com competências nas áreas;
f) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
g) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
h) Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, a promoção do cumprimento das normas higiossanitárias junto dos operadores económicos e a politica municipal de bem-estar animal, nomeadamente promovendo ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar;
i) Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;
j) Contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável dos espaços verdes municipais e do uso eficiente da água utilizada em suplementos de rega;
k) Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município;
l) Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos e da limpeza dos espaços públicos;
m) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
n) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
o) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
p) Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
q) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
r) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
s) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe.
3 - Estrutura flexível:
a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I) Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II) Competências:
i) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
ii) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
III) Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
i) Requisitos do recrutamento:
1 - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;
2 - No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
ii) Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
4 - N.º máximo de equipas multidisciplinares: 5 (cinco), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
5 - N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1 - Unidade e eficácia da ação;
2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 - Desburocratização;
4 - Racionalização de meios;
5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 - Garantia da participação dos cidadãos;
8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
SECÇÃO II
Estruturação dos serviços
Artigo 4.º
Estruturas formais
1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;
b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
I) Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
II) Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
III) Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
2 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
3 - Os Chefes de Equipa Multidisciplinares não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos e fundamentados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 5.º
Estruturas informais
1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:
a) Comissões;
b) Conselhos;
c) Grupos de trabalho;
d) Grupos de missão;
e) Núcleos de apoio administrativo;
f) Serviços;
g) Outras estruturas informais.
2 - Áreas de atividade das estruturas informais:
a) Cada estrutura informal poderá dispor de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;
b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.
4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.
5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 6.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - São serviços enquadrados por legislação específica:
a) O Gabinete de Apoio Pessoal;
b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
SECÇÃO III
Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 7.º
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização constantes do Anexo II.
2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e deliberações dos órgãos municipais;
m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
l) As demais que, não estando previstas nas alíneas antecedentes, sejam determinadas por despacho do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO II
Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior
Artigo 8.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Amarante.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
Organigrama
Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):
Designação - Divisão Financeira e Património (DFP)
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e assegurar a gestão dinâmica e integrada dos investimentos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Gestão Orçamental - Elaboração dos documentos previsionais, acompanhamento, modificações e relato;
b) Contabilidade Geral e Analítica;
c) Gestão financeira e de tesouraria;
d) Dossiê fiscal;
e) Cadastro e Inventário dos bens móveis e imóveis;
f) Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com a Agência de Planeamento Estratégico;
g) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Missão - Promover um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços e gestão do aprovisionamento.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e empreitadas;
b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços (exclui empreitadas), sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
c) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
d) Gestão e dinamização do Armazém Geral;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Missão - Promover a modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Expediente Geral e Arquivo;
b) Atendimento Integrado ao Munícipe (inclui função portaria e telefones);
c) Processo Eleitoral;
d) (Revogada.)
e) Gestão de Recursos humanos;
f) Modernização Administrativa;
g) (Revogada.)
h) Ocupação do espaço público no âmbito das festas do junho;
i) Atendimento mediado no âmbito do Balcão do Empreendedor relativo às matérias relacionadas com o acesso e exercício de atividades económicas, ocupação do espaço público no âmbito do RJACS, gestão da plataforma do BE, o respetivo registo no SGD e encaminhamento às UO competentes;
j) Licenciamentos Diversos, quando não especialmente cometidos a outras unidades orgânicas;
k) Liquidar taxas, preços e outras receitas do Município e assegurar a gestão integrada dos postos externos de cobrança em articulação com a Tesouraria Municipal;
l) (Revogada.)
m) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integrada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Designação - Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em nove de setembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
c) Transmitir ao pessoal que coordena as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear e/ou da Unidade Orgânica Flexível de que depende;
d) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência de todos os documentos remetidos ao Município, seja este remetido via postal, correio eletrónico ou pessoalmente nos balcões de atendimento ao público;
e) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;
f) Organização da correspondência expedida;
g) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
h) Assegurar o normal desenvolvimento dos serviços de atendimento mediado no âmbito dos Protocolos com a Agência de Modernização Administrativa, IP (Espaços Cidadão de Amarante e Vila Meã) e dar o apoio a novos Espaços Cidadão, nomeadamente das Juntas de Freguesia do concelho;
i) Assegurar o regular funcionamento dos Serviços de Atendimento Telefónico, instalados no edifício sede do Município;
j) Assegurar a regular abertura e encerramento das instalações sede do Município;
k) Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas da responsabilidade da DARH e devida articulação com a DFP;
l) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com receção, registo e expedição de documentos, atendimento e arquivo;
m) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos à subunidade orgânica;
n) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização (DSJF)
Missão - Assegurar a assessoria jurídica e contencioso bem como operar a fiscalização e controlo sucessivo de regulamentos, decisões e atribuições municipais
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais e outros atos ou procedimentos que envolvam competências dos órgãos do Município;
b) Assessoria jurídica;
c) Contencioso e contraordenações;
d) Execução fiscal;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ).
Missão - Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de 2022.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais: Câmara e Assembleia Municipal;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia interna e externa, nos termos da lei;
c) Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
d) Registar e arquivar toda a documentação proveniente dos órgãos autárquicos, nos termos da lei;
e) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e todas as Entidades Intermunicipais;
f) Garantir a execução do Plano Anual de Auditorias;
g) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
h) Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
i) Participar na definição da política e dos objetivos do município ao nível do Sistema de Gestão da Qualidade;
j) Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando todo o suporte e formação necessária;
k) Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;
l) Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
m) Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PPRGIC;
n) Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
o) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
p) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal, visando a manutenção de um estado de conservação adequado e o reporte atempado à Unidade Orgânica responsável pela manutenção e conservação de situações que careçam da sua intervenção;
q) Propor, gerir e controlar os serviços de limpeza contratados a entidades privadas;
r) Gerir os recursos humanos afetos à UO;
s) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT):
Designação - Divisão de Gestão Urbanística (DGU
Missão - Coordenar e promover a harmoniosa gestão urbanística do Concelho em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
f) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
g) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
h) Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
i) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Técnica de Projeto (DTP)
Missão - Planear e acompanhar a construção, reconstrução, remodelação e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Promover a elaboração de estudos e projetos, acompanhar empreitadas de obras públicas, bem como planear e acompanhar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente, nomeadamente no âmbito da eficiência energética de edifícios municipais ou outros equipamentos e infraestruturas;
b) Contratação Pública - Acompanhamento técnico das Empreitadas de Obras Públicas em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
c) Desenho e Topografia;
d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Não integradas em unidades nucleares:
Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) (Revogada.)
b) Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
c) Acompanhamento e fiscalização das fases dos contratos de empreitada;
d) Articular com a concessionária as questões de natureza operativa relacionadas com os Serviços Públicos essenciais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos Urbanos;
e) Promover e informar do ponto de vista técnico as questões relacionadas com o Plano de Controlo e Qualidade da Água e demais normas regulamentares aplicáveis;
f) Ocupação do espaço público em todas as situações não previstas para as outras Unidades Orgânicas, designadamente DPGT e DARH;
g) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integrada na Divisão de Conservação do Território (DCT):
Designação - Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Missão - Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Promover o cumprimento do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
b) Coordenar as equipas de sapadores florestais em trabalhos de silvicultura e vigilância bem como planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia, as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo e supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
c) Colaborar e atualizar PMDFCI e POM, bem como avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;
d) Compilar as ações realizadas em matéria de DFCI e elaborar cadastro e base de dados;
e) Elaborar pareceres no âmbito da DFCI e de ações de arborização/rearborização;
f) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais;
b) Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos;
c) Assegurar a Limpeza Urbana;
d) Gestão do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública;
e) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
f) Prevenção e defesa do meio ambiente (combate à poluição atmosférica, solos, sonora e recursos naturais);
g) Educação e consciencialização ambiental;
h) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Unidade de Espaços Verdes (UEV)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação dos espaços verdes do Concelho.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Criação, conservação e manutenção de Parques e Jardins Municipais (ainda que integrados em edifícios e outros equipamentos e infraestruturas municipais);
b) Assegurar a dinamização e preservação dos espaços verdes do Concelho;
c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;
d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios
Missão - Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho e ainda a gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
1 - No âmbito da mobilidade:
a) Reunir, tratar e atualizar dados estatísticos e outra informação relevante sobre o Município e a Região no que respeita à mobilidade, aos transportes públicos, à logística e aos movimentos pendulares;
b) Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
c) Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização;
d) Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos, nomeadamente planos de circulação, circulação de transportes públicos, estudos de tráfego, de estacionamento, das redes cicláveis e pedonais, tendo em vista o melhor equilíbrio entre a fluidez, a segurança e uso do espaço público e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
e) Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e clicável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
f) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
g) Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária;
h) Estudar as infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes.
2 - Desenvolver os procedimentos relacionados com a remoção de veículos abandonados na via pública.
3 - No âmbito do transporte público rodoviário e táxis:
a) Gerir a Estação Rodoviária do Queimado;
b) Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de transporte público do concelho;
c) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
d) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes coletivos (público e/ou privado);
e) Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
f) Assegurar a gestão e coordenação municipal enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, quer a nível municipal, quer a nível supramunicipal;
g) Desenvolver os procedimentos relacionados com a emissão de licenças de táxis, acesso e organização à atividade de transporte em táxi, em articulação com a DARH.
4 - No âmbito do estacionamento:
a) Planear as áreas de estacionamento automóvel à superfície e os parques de estacionamento municipais;
b) Garantir a emissão de cartões de residente.
5 - No âmbito da Sinalização:
a) Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, bem como para a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
b) Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com a circulação, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito;
c) Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
d) Realizar estudos de impedimento e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;
e) Gerir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito;
f) Gerir o ordenamento da sinalização e do trânsito nas ruas e vias municipais;
6 - No âmbito da Gestão de meios:
a) Gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal (incluindo gestão da oficina auto)
7 - Funções genéricas
a) Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
b) Informar a alteração do trânsito e executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;
c) Propor a implementação da instalação de equipamentos de segurança para peões;
d) Elaborar regulamentos municipais de trânsito, estacionamento, parques de estacionamento sob gestão municipal, operações de cargas e descargas e táxis;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Gabinete de Apoio Técnico (GAT)
Missão - Assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal nos respetivos domínios de atuação, designadamente: Comunicação e imagem, Protocolo, Relações Internacionais, Apoio às Juntas de Freguesia.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Comunicação e Imagem;
b) Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação Externa;
c) Apoio às Freguesias;
d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)
Missão - Desenvolver uma estratégia global de sistemas integrados de informação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio das tecnologias de informação. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Definir e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias de Informação em sintonia com a estratégia global definida para o Município;
b) Identificar projetos inovadores no âmbito das Tecnologias de Informação e Multimédia, cuja adoção acrescente valor e que se enquadre com a atividade/estratégia municipal;
c) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, avaliando e mantendo atualizado necessidades de utilização e capacidades de funcionamento;
d) Conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
e) Assegurar os serviços de suporte tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município, elaborando relatórios do suporte prestado e sujeito a inquérito de satisfação;
f) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
g) Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação;
h) Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;
i) Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas, tecnologias de informação, comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
j) Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização de informação municipal;
k) Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
l) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;
m) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
n) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;
o) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e associativismo.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Planeamento e programação operacional da atividade escolar;
b) Monitorização da carta educativa;
c) Assegurar a ação social escolar;
d) Gerir os transportes escolares;
e) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;
f) Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
g) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
h) Implementar a política municipal para a área da juventude;
i) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
j) Gestão de Equipamentos e Infraestruturas conexas com as atividades descritas;
k) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto:
Designação - Núcleo de Apoio à Gestão do Parque Escolar Municipal
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 14 de abril de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Cooperar na identificação das necessidades de obras de conservação e manutenção do parque escolar e equipamentos móveis (incluindo o edificado, espaços exteriores, material escolar, equipamentos e instrumentos de trabalho) em articulação com as restantes Unidades Orgânicas municipais com competências na matéria;
b) Cooperar na garantia de intervenção rápida e eficaz das equipas de manutenção e conservação;
c) Acompanhar o fornecimento de bens e serviços, de acordo com as necessidades das escolas e as orientações do Município;
d) Desempenhar funções de intermediário do pessoal não docente afeto aos jardins de infância e escolas, no que toca à sua interligação com o Município, quando necessário e sob orientação do Município;
e) Contribuir para a melhoria contínua da eficiência da prestação dos vários serviços às escolas, sejam eles serviços prestados por administração direta ou através de entidades externas;
f) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da subunidade orgânica, de acordo com as orientações do Município.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Coordenação de recursos humanos;
b) Gestão financeira;
c) Gestão patrimonial;
d) Aquisições;
e) Expediente;
f) Arquivo;
g) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
h) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
i) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
j) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
k) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
m) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
n) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
o) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
p) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Teixeira da Pascoaes
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Coordenação de recursos humanos;
b) Gestão financeira;
c) Gestão patrimonial;
d) Aquisições;
e) Expediente;
f) Arquivo;
g) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
h) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
i) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
j) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
k) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
m) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
n) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
o) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
p) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo à Escola Secundária de Amarante
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Coordenação de recursos humanos;
b) Gestão financeira;
c) Gestão patrimonial;
d) Aquisições;
e) Expediente;
f) Arquivo;
g) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
h) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
i) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
j) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
k) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
m) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
n) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
o) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
p) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS)
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção do desenvolvimento e coesão social.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
a) Diagnóstico e dinamização de políticas de intervenção social no combate a situações de pobreza e exclusão social;
b) Gestão administrativa do património habitacional municipal;
c) Promover ações no âmbito da estratégia municipal para a Saúde, em articulação com as entidades especialmente competentes na matéria;
d) Defesa do consumidor;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa de Projetos Especiais
Missão - Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais em especial os relacionados com fundos comunitários, fomentando a eficiência e eficácia da sua ação.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
a) Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais fomentando a eficiência e eficácia da sua ação;
b) Assegurar a implementação da estratégia municipal em termos de projetos especiais, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais e negociação com as respetivas Autoridades de Gestão;
c) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa Técnica de Manutenção (ETM)
Missão - Executar a construção, reconstrução, remodelação ou manutenção preventiva e curativa de equipamentos e infraestruturas municipais.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
a) Promover a execução de obras por administração direta, nomeadamente no que se refere à manutenção preventiva e curativa, conservação e construção de vias municipais, edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas municipais;
b) Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
c) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - InvestAmarante
Missão - Assegurar o planeamento estratégico e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e promover a reabilitação urbana.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
a) Planeamento Estratégico;
b) Prospeção e gestão de Fundos Estruturais e outras fontes externas de financiamento;
c) Promoção e dinamização da oferta turística;
d) Articular com a Divisão de Cultura e Património Cultural a gestão dos equipamentos afetos ao turismo;
e) Promoção do empreendedorismo;
f) Veicular aos agentes económicos e informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas ou fontes de financiamento;
g) Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos;
h) Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade económica;
i) Promover o Desenvolvimento rural e a promoção dos produtos locais e recursos endógenos;
j) Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal concernente à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
k) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
l) Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;
m) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
n) Implementar áreas de reabilitação urbana;
o) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
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315062536
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)
Aviso
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