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Aviso 3836/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 3836/2022

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário).

Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de Técnico de Informática, com a categoria de grau 1, nível 1 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação de 11 de novembro de 2021, do Conselho de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, previsto no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: ao Técnico de Informática correspondem as funções previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril. As tarefas a desempenhar enquadram-se no âmbito da área funcional de engenharia de infraestruturas tecnológicas e são, predominantemente, as seguintes:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

2 - Habilitações literárias exigidas: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Para os devidos efeitos declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA, para os seus municípios e que os SMAS de Mafra, não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme a deliberação atrás mencionada.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt), podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ser entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos SMAS de Mafra, das 9:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Serviços Municipalizados de Mafra, Rua Constância Maria Rodrigues, n.º 19, 2640-389 Mafra.

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos detentores de habilitação literária obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo da sua habilitação correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; c) documentos comprovativos (fotocópias) das ações de formação profissional frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com a área funcional a que se candidata; d) no caso de candidatos titulares de vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, do tempo de serviço e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a menção da avaliação de desempenho obtida, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa referente aos dois últimos ciclos avaliativos.

10.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem, atualizados, no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet dos SMAS de Mafra - www.smas-mafra.pt.

13 - Métodos de Seleção: Atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), o Exame Psicológico de Seleção (EP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma escrita, de natureza teórica, incindindo sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, com a duração de duas horas. É permitida a consulta de legislação, desde que efetuada em suporte de papel, e se trate de versão não anotada e não comentada. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros).

Temas e Legislação aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Acordo coletivo de trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série; Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República n.º 243/2018, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

Bibliografia aconselhada:

Windows 10 Complete Study Guide (ISBN: 978-1-119-38496-0);

Windows Server Administration Fundamentals (ISBN 978-0-470-90182-3);

Mastering Windows Server 2019 (ISBN 978-1-78980-453-9);

Aruba HPE Networking and Cisco CLI Reference Guide (Free). Disponível online em: https://oss.arubase.club/wp-content/uploads/2019/05/ArubaOS-Switch_and_Cisco_IOS_CLI_Reference_Guide.pdf.

13.2 - Exame Psicológico de Seleção (EP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A Prova de Conhecimentos e o Exame Psicológico de Seleção têm caráter eliminatório, pela ordem constante na publicação, considerando-se não aprovados e sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou a(s) fase(s) seguinte(s).

15 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 0.40) + (EP x 0.30) + (EPS x 0.30).

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua redação atual.

17 - Composição do júri:

Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno;

Vogais efetivos: Luís Miguel Madeira Zeferino, Coordenador do Serviço de Informática, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias;

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Relação com Clientes Nuno Miguel Gomes de Sousa e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Maria Zita de Morais Sarmento.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho para realização de audiência de interessados.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização dos métodos nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

19 - Regime de estágio - O estágio terá a duração de 6 meses e reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

20 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre o 13 e o 14, num montante pecuniário de 1.153,40 (euro) (mil cento e cinquenta e três euros e quarenta cêntimos), após aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório 11, num montante pecuniário de 1.007,49 (euro) (mil e sete euros e quarenta e nove cêntimos).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21.1 - Nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra, por extrato, a partir da presente publicação.

31 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

314980054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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