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Despacho 2143/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação da competência de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias

Texto do documento

Despacho 2143/2022

Sumário: Delegação da competência de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias.

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da ANSR.

Também o Decreto Regulamentar 28/12, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/12, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos técnicos superiores Sónia Marina Pereira Andrade e Nuno Jorge Batista do Espírito Santo, as competências que me são atribuídas pelo artigo 169.º, n.º 1, alínea b) do Código da Estrada bem como pelo artigo 4.º, n.º 1 alínea c) do Decreto Regulamentar 28/12, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

2 - Decido ainda manter em vigor as delegações de competências constantes do Despacho 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, do Despacho 3937/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril, do Despacho 1727/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, parte C, de 6 de fevereiro e do Despacho 10727/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República n.º 213, 2.ª série, parte C, de 2 de novembro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de janeiro de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

315010485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817671.dre.pdf .

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