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Despacho 1727/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 1727/2020

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia:

a) Delegar no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Eng.º Carlos Manuel Valença Lopes, e na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Dra. Anabela Resende Arraiolos e Silva, a competência para, em geral, dirigirem a respetiva unidade orgânica e praticarem os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso na ANSR, se for o caso, e, em especial, para:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

ii) Definir os objetivos de atuação da respetiva unidade orgânica, tendo em consideração os planos anuais e plurianuais de atividades da ANSR;

iii) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

iv) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

v) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

vi) Praticar os seguintes atos previstos no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

(1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

(2) Justificar ou injustificar faltas;

(3) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

(4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

(5) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

(6) Autorizar os trabalhadores da respetiva unidade orgânica a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei.

b) Delegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Dr. Nuno Miguel Cunha dos Santos, e na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Dra. Maria Alexandra Esgalhado Henriques, a competência para, em geral, dirigirem a respetiva unidade orgânica e praticarem os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso na ANSR, se for o caso, e, em especial, para:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

ii) Definir os objetivos de atuação da respetiva unidade orgânica, tendo em consideração os planos anuais e plurianuais de atividades da ANSR;

iii) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos núcleos na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

iv) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

v) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

vi) Praticar os seguintes atos previstos no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

(1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

(2) Justificar ou injustificar faltas;

(3) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

(4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

(5) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

(6) Autorizar os trabalhadores da respetiva unidade orgânica a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei.

c) Delegar na Chefe de Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, Dra. Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me estão atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da estrada e demais legislação aplicável;

d) Delegar na Chefe de Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, Dra. Carla Maria Silva Neves Fervença, a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes no que concerne à coima e pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto às custas processuais.

2 - Decido ainda manter em vigor as delegações de competências constantes do Despacho 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2019, e do Despacho 3937/2019, de 27 de março de 2019, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2019.

3 - Os dirigentes a que se refere a alínea a) do ponto 1 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que lhe são delegadas nos dirigentes intermédios de 2.º grau das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.

4 - Os dirigentes a que se refere a alínea b) do ponto 1 ficam autorizados a subdelegar a assinatura de correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos nos coordenadores dos núcleos na sua dependência.

5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados desde 1 de setembro de 2019.

22 de janeiro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312946477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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