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Despacho 3937/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias Juristas

Texto do documento

Despacho 3937/2019

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes.

2 - Delego nos técnicos superiores Ana Catarina Santos Vaz de Carvalho, Ana Luísa de Barros Rafael Ferreira, Ana Margarida de Barboza de Almeida de Campos Quilhó, Ana Rita Batinha Barroca, Andreia da Costa Lanceiras, Ângela Filipa de Sousa Franklin Maeiro, Augusto César Adrian Torbay, Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, Carla Alexandra da Silva, Cátia Sofia Casca Guardado Lagarto, Cristina Alexandra de Melo Contreiras, Daniela de Sousa Sequeira, David José Ramalho Grilo, Fernanda Maria Pereira Claudino, Graciete Maria Sengo Branco, Inês Maria Teixeira Fonte, Inês Paulino Vicente de Matos, Isabel Maria Arega Ricardo Mendes Delgado, Joana Filipa dos Santos Bento, José Augusto Rodrigues Gomes, Leandro José Pereira de Almeida, Luís Afonso Pereira Dias de Faria Fernandes, Luís António Fraga, Margarida da Conceição Carmelo Antão Sequeira Martins, Maria Cristina Carvoeiras Duarte dos Santos, Maria Emília de Castro Guerreiro, Maria Teresa dos Santos Videira, Marta Simão Caupers, Patrícia Maria Galante Mesquita, Pedro Miguel Ramos Pincho Joaquim, Raquel Angelina Martinho Costa, Renata Rodrigues Gonçalves Curado da Silva Alves, Rita Susana Antunes Fragoso da Silva, Sofia Raquel Sousa Alves, Susana Fátima Carmina de Sousa Fernandes, Vanda Maria Brites da Silva Mendes e Vânia Maria Gonçalves Soares, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

3 - Mantém-se em todos os seus termos as delegações de competências constantes do Despacho 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 25, Série II, de 5 de fevereiro de 2019.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de março de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312184014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674649.dre.pdf .

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