O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Também o decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva:
a) As competências que me estão atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da estrada e demais legislação aplicável.
b) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes.
2 - Delego, também, na Chefe de Divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações, licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda e na Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
3 - Delego, ainda nos técnicos superiores Laura Silva Artiaga Barbosa, Vera Patrícia Sousa da Silva Gonçalves, Mário José Bugalhão Anselmo, Sónia Marina Pereira Andrade, Maria Antónia Policarpo Lopes, Cristina Maria de Oliveira Raposo Ramos Salvador, Cristina Sofia da Silva Ganhão Rodrigues, George Roberto dos Santos Araújo, Nuno Jorge Batista do Espírito Santo, Carla Maria Gouveia Barata Cravo e Elisete Maria dos Reis Ferreira Beirão Nunes, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
4 - Delego, também, com faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, relativamente às matérias respeitantes às atividades que orienta ou coordena, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instrução dos respetivos procedimentos administrativos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de janeiro de 2019.
17 de janeiro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Rui Ribeiro.
312006373