Sumário: Delegação de competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias.
Delegação competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Também o Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos técnicos Superiores Maria Gabriela Aguiar de Oliveira e Bruno José Gregório Romba, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
2 - Mantêm-se em vigor as delegações de competências constantes do Despacho 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2019, do Despacho 3937/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2019 e do Despacho 1727/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, parte C, de 6 de fevereiro de 2020.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de outubro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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