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Portaria 331/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito contratação de serviços de banco de apoio para receção de valores devidos à segurança social através de terminais de pagamento automático

Texto do documento

Portaria 331/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito contratação de serviços de banco de apoio para receção de valores devidos à segurança social através de terminais de pagamento automático.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I. P.) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.

No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do referido diploma, assegurando, desta forma, a receção de valores devidos à segurança social através de terminais de pagamento automático (TPA) instalados nas tesourarias do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Importa, assim, desenvolver os procedimentos necessários para celebração de um contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para receção de valores devidos à segurança social através de terminais de pagamento automático (TPA) instalados nas tesourarias do ISS, I. P., com início em 1 de janeiro de 2022 e por um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 1 290 945,60 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrente do contrato a celebrar no âmbito contratação de serviços de banco de apoio para receção de valores devidos à segurança social através de terminais de pagamento automático (TPA) instalados nas tesourarias do ISS, nos anos de 2022 a 2025, pelo montante máximo estimado de 1 290 945,60 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022 - 394 455,60 EUR;

2023 - 430 315,20 EUR;

2024 - 430 315,20EUR;

2025 - 35 859,60 EUR.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314946301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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