Portaria 324/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas para implementação do Plano de Eficiência Energética.
O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., necessitou de proceder à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas, no âmbito da Candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, tendo obtido autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual, através de Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 20 de agosto de 2019, abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
Considerando que as medidas a implementar no âmbito desta operação POSEUR não terminaram nas datas planeadas, quer em face da pandemia da doença Covid-19, quer em face da complexidade técnica devido a dificuldades de cumprimento dos prazos e divergências de soluções técnicas, torna-se imprescindível realizar uma reprogramação física e financeira de forma a garantir os serviços de fiscalização necessários ao acompanhamento e execução das empreitadas aprovadas no âmbito desta operação. Por conseguinte, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento temporal e financeiro inicialmente previsto, sendo necessário considerar 60 meses para a respetiva execução financeira. Neste contexto, torna-se necessária a autorização para assunção do compromisso plurianual através de portaria conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas, no âmbito da candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, até ao montante máximo de 288 683,07 EUR (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três euros e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, sujeito a financiamento nacional no montante máximo de 14 434,15 EUR.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018: 56 228,95 EUR;
2019: 22 960,00 EUR;
2020: 84 359,46 EUR;
2021: 84 474,79 EUR;
2022: 40 659,88 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314994862
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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