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Portaria 324/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas para implementação do Plano de Eficiência Energética

Texto do documento

Portaria 324/2022

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas para implementação do Plano de Eficiência Energética.

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., necessitou de proceder à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas, no âmbito da Candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, tendo obtido autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual, através de Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 20 de agosto de 2019, abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

Considerando que as medidas a implementar no âmbito desta operação POSEUR não terminaram nas datas planeadas, quer em face da pandemia da doença Covid-19, quer em face da complexidade técnica devido a dificuldades de cumprimento dos prazos e divergências de soluções técnicas, torna-se imprescindível realizar uma reprogramação física e financeira de forma a garantir os serviços de fiscalização necessários ao acompanhamento e execução das empreitadas aprovadas no âmbito desta operação. Por conseguinte, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento temporal e financeiro inicialmente previsto, sendo necessário considerar 60 meses para a respetiva execução financeira. Neste contexto, torna-se necessária a autorização para assunção do compromisso plurianual através de portaria conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à contratação de prestação de serviços de projetos e fiscalização de empreitadas, no âmbito da candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, até ao montante máximo de 288 683,07 EUR (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três euros e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, sujeito a financiamento nacional no montante máximo de 14 434,15 EUR.

2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2018: 56 228,95 EUR;

2019: 22 960,00 EUR;

2020: 84 359,46 EUR;

2021: 84 474,79 EUR;

2022: 40 659,88 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314994862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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