Portaria 91/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o n.º 1 da Portaria 605-A/2021, de 15 de novembro.
Pela Portaria 605-A/2021, de 15 de novembro, foi autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, pelo valor de (euro) 2 314 000,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2022 e 2023.
Contudo, os constrangimentos causados pela pandemia da doença COVID-19 provocaram, numa dimensão internacional, dificuldades nas cadeias de abastecimento de matérias-primas e componentes dos bens em causa, bem como o aumento generalizado dos seus custos de produção. Por outro lado, verificou-se um aumento acentuado da procura de bicicletas e respetivos equipamentos de proteção. Estas circunstâncias determinaram a escassez de oferta e a alteração das condições de mercado na aquisição destes bens.
Por seu turno, o procedimento aquisitivo entretanto lançado pelo IPDJ, I. P., extinguiu-se por não terem sido apresentadas propostas.
Importa assim proceder à necessária reprogramação financeira e temporal plurianual dos encargos necessários à contratação por parte do IPDJ, I. P., da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos do Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1 da Portaria 605-A/2021, de 15 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, pelo valor de (euro) 2 664 000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) Ano de 2022 - (euro) 799 200 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023 - (euro) 1 065 600 (um milhão e sessenta e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2024 - (euro) 749 200 (setecentos e quarenta e nove mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2025 - (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314934938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797655.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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