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Portaria 605-A/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública

Texto do documento

Portaria 605-A/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública.

Para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

De acordo com o Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.

Considerando que o IPDJ, I. P., é responsável pelo investimento RE-C01-i09: SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa) do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovado pela Comissão Europeia e contratualizado entre o IPDJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;

Considerando que, entre vários objetivos, o SUAVA visa «Alargar o Desporto Escolar à comunidade», através do fomento da mobilidade ativa, desde as idades mais jovens e ao longo da vida, e da prática desportiva em contexto familiar, como meio de promoção do sucesso dos alunos e de estilos de vida mais saudáveis;

Considerando que, para esse efeito, o IPDJ, I. P., pretende lançar um procedimento de aquisição de bicicletas e capacetes para as escolas da rede pública, cujo encargo orçamental será repartido pelos anos de 2022 e 2023, tornando-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos do Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:

1 - É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, pelo valor de (euro) 2 314 000,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:

a) Ano de 2022 - (euro) 2 264 000 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2023 - (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

314731213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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