Portaria 88/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição de transversal de junção dupla e desvio simples com vista à betonagem da secção especial de via em São Sebastião I, da Linha Azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o ML necessita contratar a «Aquisição de transversal de junção dupla e desvio simples com vista à betonagem da secção especial de via em São Sebastião I, da Linha Azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se que, nos termos do contrato a celebrar, seja pago para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 487 493 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e três euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2021 e 2022.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Aquisição de transversal de junção dupla e desvio simples com vista à betonagem da secção especial de via em São Sebastião I, da Linha Azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 487 493 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e três euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2021: (euro) 97 499 (noventa e sete mil quatrocentos e noventa e nove euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2022: (euro) 389 994 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante executado em 2021.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias inscritas no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
314939539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797641.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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