Portaria 85/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Planeamento - Gabinetes do Ministro do Planeamento e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento informático relativos ao Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SIG).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, criou a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP), enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O n.º 2 da referida RCM determina que a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, enquanto o n.º 18 do mesmo ato dispõe que os encargos orçamentais decorrentes da criação e o apoio logístico e administrativos decorrentes da criação e funcionamento da «Recuperar Portugal» são suportados pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência I. P.), sendo para o efeito dotada dos respetivos recursos financeiros provenientes de verbas do Orçamento do Estado.
Nesse âmbito, importa proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento informático, pelo prazo contratual de 36 meses, destinados à construção do Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SGI).
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento informático relativos ao Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SIG) até ao montante global de 2 088 000,00 (euro) (dois milhões e oitenta e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 - 696 000,00 (euro);
b) Em 2023 - 696 000,00 (euro);
c) Em 2024 - 696 000,00 (euro).
Artigo 2.º
A importância fixada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 18 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314932994
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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