Deliberação 127/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aquisição de serviços de renting de equipamento multifuncional com assistência técnica para as unidades locais dos Serviços Financeiros e de Recursos Humanos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Deliberação do conselho de gestão CG. 01/01/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de renting de equipamento multifuncional UTAX 5536i com assistência técnica para as unidades locais do SEF e de SRH da Faculdade de Farmácia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 3.272,20 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 5 anos a contar da data da sua assinatura, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos 2022 a 2027;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 3.272,20 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 599,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 - 654,44 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024 - 654,44 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025 - 654,44 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Em 2026 - 654,44 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Em 2027 - 54,54 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2022 a 2027, nas rubricas 02.02.05.A0.00 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Locação de material de informática - Hardware informático e 02.02.19.A0.A0 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Assistência técnica - Equipamento informático (Hardware) - Impressoras/Fotocopiadoras/Scanner;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2022. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314897735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795249.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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