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Portaria 75/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de protocolos para o acolhimento de cidadãos afegãos

Texto do documento

Portaria 75/2022

Sumário: Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de protocolos para o acolhimento de cidadãos afegãos.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 166/2021, de 10 de dezembro, aprovou o quadro de financiamento para operacionalização da operação humanitária respeitante a cidadãos afegãos em situação de risco pertencentes a comunidades e grupos vulneráveis, autorizando a aplicação em despesa do montante de (euro) 6 400 000,00 (seis milhões e quatrocentos mil euros) por contrapartida no saldo de receitas próprias de 2020 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com a mesma Resolução do Conselho de Ministros, a transferência a realizar pelo SEF para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), é efetuada em função das necessidades de execução, nos termos do n.º 63 do mapa anexo I da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna, para que o ACM, I. P., possa proceder ao pagamento dos encargos com a operacionalização da referida operação humanitária.

Através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna foi determinada a transferência de verbas do SEF para o ACM, I. P., no âmbito do financiamento da operação humanitária respeitante ao acolhimento de cidadãos afegãos, operando-se a mesma nos anos de 2021 e de 2022.

A operacionalização desta operação humanitária implica a celebração de protocolos entre o ACM, I. P., e diversas entidades que asseguram o acolhimento dos cidadãos afegãos, constituindo o ACM, I. P., na obrigação de realizar pagamentos em mais de um ano económico, estando esta, nalgumas situações e face ao montante a transferir em 2022, sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela através de portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual e artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, no uso de competências delegadas nos termos do Despacho 1335/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos do Despacho 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, o seguinte:

1 - Fica o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração dos protocolos, até ao montante máximo de 3 324 033,33 (euro) (três milhões trezentos e vinte e quatro mil e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), com as entidades de acolhimento dos cidadãos afegãos, identificadas no anexo à presente portaria e de acordo com o escalonamento do mesmo constante e previsto para os anos de 2021 e 2022.

2 - O montante fixado para o ano de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos referidos no n.º 1 são suportados por verbas adequadas, devidamente inscritas em cada um dos anos económicos referidos, no orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2021, de 10 de dezembro.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 30 de dezembro de 2021, considerando-se ratificados os atos praticados, desde esta data, no seu respetivo âmbito.

18 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

ANEXO



(ver documento original)

314930474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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