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Aviso 2149/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 2149/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e por despacho proferido em 12 de janeiro de 2022 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal de seleção internacional (com a referência: ISCAP-01/2022), pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP), do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado, por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República, e, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e nos sítios da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime de Contratação), aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que foi alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho; Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação atual; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro; Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no ISCAP para a contratação de Doutorado/a para o exercício de atividades de investigação.

3 - Ao abrigo do artigo 16.º do Regime de Contratação, é dispensada a obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no artigo 30.º da LTFP, bem como a realização do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

4 - Período e duração do contrato: o contrato entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assinatura e vigora pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 6.º do Regime de Contratação e em conformidade com o estipulado na cláusula 2.ª do Contrato-programa de financiamento plurianual, de 17/12/2019, estabelecido entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) e o CEOS.PP.

5 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Manuel Fernando Moreira da Silva, Professor Adjunto e Vice-presidente do ISCAP para a área da investigação e internacionalização;

Vogais efetivos: Sandrina Francisca Teixeira, Professora Adjunta do ISCAP e Diretora do CEOS.PP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e António João Vidal de Carvalho, Professor Adjunto do ISCAP e Coordenador de Unidade de Estudos do CEOS.PP;

Vogais suplentes: Maria da Graça de Albuquerque Barreto Bigotte Chorão, Professora Coordenadora do ISCAP e Coordenadora de Unidade de Estudos do CEOS.PP, e Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP.

6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: considerando que o CEOS.PP é um centro de investigação acreditado pela FCT, o posto de trabalho destina-se ao exercício das seguintes funções de investigação no CEOS.PP:

Desenvolvimento de atividades de investigação;

Realização de atividades de gestão, extensão e disseminação de investigação científica;

Criação e acompanhamento de serviços de apoio aos/às investigadores/as;

Procura ativa de oportunidades de financiamento público e privado;

Preparação e submissão de candidaturas a financiamentos competitivos de âmbito nacional e europeu;

Acompanhamento da avaliação da investigação, ao nível dos/as investigadores/as, dos projetos e das instituições, nomeadamente no âmbito dos sistemas de avaliação nacionais e europeus.

6.1 - Local de trabalho: no CEOS.PP do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

6.2 - Posição remuneratória do nível inicial: de acordo com o disposto nos artigos 7.º e 15.º do Regime de Contratação, conjugado com o estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, fica estipulada a 1.ª posição remuneratória do nível inicial, a que corresponde a remuneração base mensal de 2.153,94(euro) em regime de dedicação exclusiva, a que acrescerá o subsídio de refeição, considerando que a remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, e sobre as quais incidem os descontos obrigatórios, em conformidade com o disposto nos artigos 150.º a 152.º e 169.º a 173.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão: as/os candidatas/os deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

7.1 - Requisitos gerais: podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regime de Contratação. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, quaisquer formalidades aí estabelecidas deviam estar cumpridas até à data limite para a apresentação das candidaturas, pelo que, a/o candidata/o deve entregar cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal na submissão da candidatura. No entanto, a não entrega da cópia do reconhecimento do grau não determina a exclusão da candidatura que é, neste caso, admitida condicionalmente, mas a entrega da cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal será obrigatória na fase de contratualização.

7.2 - Requisitos específicos: titulares do grau de doutor/a nas áreas de Gestão, Economia, Sistemas de Informação, ou área científica afim, bem como de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, nos termos do artigo 12.º do Regime de Contratação.

8 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente através de submissão de candidatura na Plataforma de Candidatura do ISCAP, que se encontra disponível no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais: https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/).

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via.

8.2 - Sob pena de exclusão, a candidatura deve incluir os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado, assinado, e que contenha também a informação referente à produção científica e profissional, às atividades de investigação aplicada, às atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e às atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, dos últimos cinco anos e considerada de maior relevância pelo/a candidato/a;

b) Cópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Cópia legível das declarações das entidades que declaram a experiência profissional do/a candidato/a, designadamente em atividades de investigação, extensão e gestão, dos últimos cinco anos e consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Cópia de até cinco artigos que o/a candidato/a considere como mais relevantes;

e) Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para as funções a desempenhar no CEOS.PP;

f) Cartas de recomendação (opcional);

g) Tese de doutoramento (opcional).

8.3 - Se o/a candidato/a for detentor/a de um vínculo de emprego público, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverá ainda incluir na candidatura, igualmente sob pena de exclusão: cópia da declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidata/o colocada/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou.

8.4 - Determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento a não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do ponto 8.2 e no ponto 8.3.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelas/os candidatas/os e ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de seleção e parâmetros de avaliação e de classificação: as/os candidatas/os serão selecionadas/os por recurso à Avaliação do Percurso Científico e Curricular, complementada com uma Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme previsto artigo 5.º do Regime de Contratação.

Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método, a EPS, será efetuada apenas a parte das/os candidatas/os, a convocar por conjuntos sucessivos de cinco candidatas/os, por ordem decrescente de classificação na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e até à satisfação das necessidades.

A classificação final (CF) dos/as candidatos/as será a soma ponderada das classificações obtidas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): CF = 0,9 APCC + 0,1 EPS.

As/os candidatas/os com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As/os candidatas/os devem incluir uma declaração na candidatura, a declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização do método de seleção da EPS.

9.1 - APCC: nos termos do 5.º do Regime de Contratação, a APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

A APCC incide sobre as três vertentes descritas abaixo e a classificação final é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,2 HA + 0,4 PCC + 0,4 MCI.

9.1.1 - Habilitações Académicas (HA): avaliação da área de formação do/a candidato/a:

Doutoramento em Gestão, HA = 5 valores;

Doutoramento em Economia, HA = 5 valores;

Doutoramento em Sistemas de Informação, HA = 5 valores;

Doutoramento em Áreas afins, HA = até 4 valores.

9.1.2 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (PCC). Esta avaliação incide sobre os parâmetros abaixo descritos e a respetiva classificação é obtida pela seguinte fórmula: PCC = 0,4 PC + 0,6 AI.

9.1.2.1 - Produção Científica (PC). É avaliada a produção científica de elevada qualidade (PC), dos últimos cinco anos. A classificação da produção científica é obtida por: PC = 0,6 PCV + 0,4 PCQ.

Avaliação quantitativa (PCV):

Publicações em revistas ISI, Web of Science ou Scopus nas áreas de Gestão, Economia, Sistemas de Informação, PCV = até 5 valores;

Publicações em áreas afins, PCV = até 3 valores;

Publicações noutras áreas, PCV = 1 valor.

Avaliação qualitativa (PCQ): o/a candidato/a deve fornecer cópias de até cinco artigos que considere como mais relevantes, PCQ = até 5 valores.

9.1.2.2 - Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AI). Avaliação de atividades de investigação aplicadas ou baseadas na prática, bem como atividades de extensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Este parâmetro inclui (i) participação em projetos de I&D, serviços e transferência de tecnologia e (ii) participação em atividades de gestão de ciência e disseminação de conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica, (iii) supervisão/cosupervisão de estudantes de mestrado, estudantes de doutoramento e investigadores de pós-doutoramento. Atividades nas áreas de Gestão, Economia e Sistemas de Informação, AI = até 5 valores; atividades em áreas afins, AI = até 4 valores; atividades em outras áreas, AI = 2 valores.

9.1.3 - Motivação e Capacidade de Inovação (MCI). Avaliação sobre a motivação e capacidade de inovação do/a candidato/a, através da apreciação da carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para as funções a desempenhar no CEOS.PP = até 5 valores.

9.2 - A EPS aplicada aos/às candidatos/as aprovados para a aplicação deste método de seleção, em conjuntos sucessivos de cinco candidatos/as, por ordem decrescente de classificação na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), até à satisfação das necessidades, incide sobre as seguintes vertentes descritas abaixo e com base na fórmula: EPS = 0,3 CI + 0,6 RI + 0,1 AC, sendo:

CI = Fluência e capacidade de comunicação em termos académicos e científicos, incluindo na língua inglesa;

RI = Clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação;

AC = Avaliação das capacidades de pensamento crítico e de resolução de problemas.

Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que não compareçam à EPS.

10 - Deliberações e atas do Júri: de acordo com o disposto no artigo 13.º do Regime de Contratação, o júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. As reuniões do Júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. As atas serão publicitadas no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais) e na Plataforma de Candidatura do ISCAP, que notifica as/os candidatas/os através de notificação enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o na submissão da candidatura.

11 - Critérios de ordenação preferencial: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 1.º, e no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, as/os candidatas/os com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As/os candidatas/os devem incluir uma declaração na candidatura, a declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização do método de seleção da EPS.

12 - Admissão das/os candidatas/os e consequente notificação: as/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os, através de notificação, do dia, hora e local da realização do método de seleção da EPS, que poderá ser realizada por videoconferência. A notificação será efetuada pela Plataforma de Candidatura do ISCAP e, através desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o na submissão da candidatura.

13 - Exclusão de candidatos/as e consequente notificação para a realização da audiência prévia: para a realização de audiência das/os interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, as/os candidatas/os cuja candidatura seja excluída, serão notificadas/os, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o na submissão da candidatura.

14 - Audiência prévia e homologação da lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os: para a realização da audiência das/os interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, a lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os é notificada às/aos candidatas/os, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o na submissão da candidatura. A referida lista unitária da ordenação final das/os candidatas/os, após a audiência das/os interessadas/os e subsequente homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as, serão notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o na submissão da candidatura.

15 - Recrutamento: o/a Doutorado/a será recrutado/a pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as e é previsível o início de funções em 01/03/2022.

18 de janeiro de 2022. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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