Despacho 987/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1091/2021 de 22.09.2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 22.10.2021, delego e subdelego no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela de Sousa Nascimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de veículos e equipamentos:
1.1 - Assegurar a inspeção e matrícula de veículos;
1.2 - Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
1.3 - Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;
1.4 - Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;
1.5 - Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;
1.6 - Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;
1.7 - Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;
1.8 - Licenciar veículo para o transporte de doentes;
1.9 - Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.
2 - Em matéria de inspetores de veículos, licenciar o exercício da atividade profissional nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro.
3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.
4 - Em matéria de cartões de estacionamento, emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.
5 - Em matéria de condutores e escolas de condução:
5.1 - Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;
5.2 - Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;
5.3 - Assegurar a emissão, troca, revalidação, restituição, substituição, segunda via e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
5.4 - Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;
5.5 - Proceder à revalidação e substituição das licenças de instrutor e diretor de escola de condução;
5.6 - Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;
5.7 - Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o artigo 27.º da Portaria 185/2015 de 23 de junho;
5.8 - Autorizar a transmissão de escola de condução, conforme Decreto-Lei 14/2014 de 18 de março;
5.9 - Licenciar veículos de instrução de escolas de condução;
6 - Autorizar a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul e amarela, previsto na Deliberação 2370/2010, de 20 de dezembro;
7 - Em matéria de cartões tacográficos, assegurar o processo de emissão dos cartões tacográficos.
8 - Em matéria de transportes rodoviário de passageiros:
8.1 - Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi, e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;
8.2 - Emitir cópias certificadas dos alvarás de transporte em táxi, com averbamento do veículo;
8.3 - Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT) e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;
8.4 - Emitir licenças de veículos ligeiros de aluguer turísticos;
8.5 - Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de passageiros;
8.6 - Licenciar o exercício para a atividade de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;
8.7 - Emitir certificados de motorista de transporte coletivo de crianças;
8.8 - Emitir licenças de veículos de transporte coletivo de crianças;
8.9 - Emissão de alvará, ou licença comunitária para o transporte público em veículos automóveis pesados de passageiros;
8.10 - Emitir licenças de veículos pesados de transporte de passageiros e cópias certificadas de licenças comunitárias;
8.11 - Emitir certificados para transporte particular de passageiros em veículos pesados;
8.12 - Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e internacionais;
8.13 - Emitir certificados de aptidão e cartas de qualificação (CAM e CQM) para motoristas de veículos pesados de passageiros.
9 - Em matéria de transporte rodoviário de mercadorias:
9.1 - Licenciar o exercício da atividade de transporte de mercadorias;
9.2 - Licenciar o exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor;
9.3 - Licenciar o exercício da atividade transitário;
9.4 - Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;
9.5 - Permissão administrativa para a atividade de pronto-socorro;
9.6 - Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;
9.7 - Registar veículos destinados à prestação de serviços de pronto-socorro;
9.8 - Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, exceto quanto às autorizações multilaterais CEMT e de cabotagem;
9.9 - Emitir autorizações para a realização de transportes de caráter excecional;
9.10 - Emitir certificados de motoristas de países terceiros;
9.11 - Emitir certificados de aptidão e cartas de qualificação (CAM e CQM) para motoristas de veículos pesados de mercadorias;
10 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.
11 - No âmbito do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, assegurar a representação do IMT, I. P. na comissão regional de gestão integrada de fogos rurais, nos termos definidos na alínea l) do n.º 3 do artigo 27.º, do mencionado diploma.
12 - No âmbito do Decreto-Lei 28/2006, de 4 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de junho, na redação dada pelo artigo 14.º da Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro, ajuramentar e credenciar:
12.1 - Os agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes coletivos de passageiros que operem na respetiva circunscrição territorial;
12.2 - Os agentes de fiscalização e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização das normas referentes aos títulos de trânsito em infraestruturas rodoviárias em nome e no interesse das empresas concessionárias das mesmas.
13 - Em matéria de cancelamentos de títulos de condução:
13.1 - Proceder ao cancelamento de títulos de condução quanto requerido pelo titular;
13.2 - Proceder ao cancelamento de títulos de condução quando se verifique o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 130.º do Código da Estrada;
13.3 - Proceder ao cancelamento de títulos de condução quando se verifique o preenchimento dos requisitos do n.º 5, do artigo 18.º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir.
14 - Em matéria de contraordenações os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas, decidir o arquivamento, bem como, decidir a restituição e devolução das verbas relativas a coimas e cauções, e ainda proceder ao envio a tribunal das impugnações judiciais e execuções.
15 - Em matéria de realização de despesas:
15.1 - Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao limite de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
15.2 - No que se refere ao "fundo de maneio", a competência para autorizar a realização de despesa até ao valor máximo de (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros) por despesa, nunca ultrapassando o valor anual acumulado definido em deliberação do CD.
16 - Em matéria de recursos humanos:
16.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis pelos serviços centrais competentes;
16.2 - Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;
16.3 - Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros), resultante de deslocações em território nacional;
16.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.
17 - Delibera ainda delegar:
17.1 - A autenticação e encerramento de livros de reclamações;
17.2 - A assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
18 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.
19 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados de 22 de setembro de 2021, no âmbito das matérias nela abrangidos.
12 de janeiro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro Silva.
314893393
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786205.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-02-15 - Decreto-Lei 28/2006 - Ministério da Justiça
Procede à regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, prevendo a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos.
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2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República
Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.
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2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
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2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
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2014-01-22 - Decreto-Lei 14/2014 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos d (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
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