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Decreto-lei 28/2006, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procede à regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, prevendo a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos.

Texto do documento

Decreto-Lei 28/2006

de 15 de Fevereiro

O Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais da relação e os tribunais centrais administrativos foram dotados de autonomia administrativa pelo Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto.

Ao abrigo do artigo 7.º daquele diploma, foram aprovados os Decretos-Leis n.os 73/2002 e 74/2002, ambos de 26 de Março, que definem a organização dos serviços do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça, respectivamente.

O artigo 17.º de ambos os diplomas estabelece que é aplicável ao pessoal que exerça funções nos supremos tribunais o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, que organiza a composição e o funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional. Esta possibilidade não existe, porém, para o pessoal que se encontra a exercer funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos, não obstante se verificar que existe hoje identidade do respectivo conteúdo funcional, mostrando-se assim afectado o princípio da igualdade de tratamento.

O sistema retributivo do emprego público deve estruturar-se com respeito pelo princípio de igualdade, que impõe, na sua dimensão interna - corolário do princípio constitucional plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição -, salvaguardar a relação de proporcionalidade entre as responsabilidades de cada cargo e as correspondentes remunerações e, bem assim, garantir a coerência remuneratória entre cargos no âmbito da Administração.

O presente diploma consagra a actividade desenvolvida pelos funcionários abrangidos, para além do seu conteúdo funcional, e tem natureza temporária.

O actual sistema de remunerações será objecto de uma revisão global a decorrer durante o ano de 2006.

Assim:

Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

É aplicável ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As disposições do presente decreto-lei reportam os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2006 e vigoram até 31 de Dezembro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Fevereiro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/15/plain-194773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-13 - Decreto-Lei 29/2007 - Ministério da Justiça

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-30 - Decreto-Lei 19/2008 - Ministério da Justiça

    Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-03 - Decreto-Lei 56/2009 - Ministério da Justiça

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, que prevê a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da Relação e nos tribunais centrais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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