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Deliberação 1091/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1091/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, números 1, 2 e 6 e 38.º, números 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ainda o Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências das mesmas definidas na Portaria 209/2015, de 16 de julho, respetivamente, das unidades orgânicas centrais de nível I, das unidades orgânicas centrais de nível II, e serviços desconcentrados, unidades orgânicas de nível I, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio:

a) Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva;

b) Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias da Direção de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica;

c) Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;

d) Gabinete de Assessoria Técnica e;

e) Gabinete de Auditoria Interna.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva:

a) Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, à exceção do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias;

b) Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, à exceção do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;

c) Direção de Serviços de Formação e Certificação;

d) Direção de Serviços de Fiscalização;

e) Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e;

f) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

g) Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, respetivamente: do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria da Luz Rodrigues António:

a) Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;

b) Direção de Serviços de Repositório Institucional;

c) Direção de Serviços de Sistemas de Informação, à exceção do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador e;

d) Direção de Serviços de Administração de Recursos.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, inscrições em ações formativas, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os (euro) 100.000 (cem mil euros).

5 - A atribuição do pelouro do Gabinete Jurídico e de Contencioso inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

7 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva e, na ausência deste, pela Vogal Dr.ª Maria da Luz Rodrigues António.

b) O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Vogal Dr.ª Maria da Luz Rodrigues António e, na ausência desta, pelo Presidente Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

c) A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria da Luz Rodrigues António, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva e, na ausência deste, pelo Presidente Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

8 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo do IMT, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.

22 de setembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

314632678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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