O Regulamento dos Avisadores Especiais aprovado pela Portaria 311C/2005, de 24 de Março, é o diploma que vem estabelecer as características e condições de autorização para a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos
especiais de cor azul e amarela.
Competindo ao IMTT, I. P., a concessão daquelas autorizações, importa harmonizar a actuação dos serviços desconcentrados nesta matéria.Assim o conselho directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 27 de Outubro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, delibera:
1 - Os pedidos de emissão de autorização para a instalação de avisadores sonoros e luminosos especiais nos termos previstos pelo citado Regulamento devem ser apresentados nos serviços regionais deste instituto e instruídos com os seguintes
documentos:
Requerimento em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 10.º doRegulamento;
Documentos referidos na alínea b) do mesmo artigo.2 - As autorizações de instalação de avisadores sonoros ou luminosos especiais concedidos por este instituto têm a validade máxima de três anos, renovável mediante o pagamento da taxa legal em vigor para a emissão da correspondente autorização, sem prejuízo de poder ser fixado prazo inferior correspondente à duração do serviço
subjacente àqueles pedidos.
3 - O modelo de autorização é o constante do anexo à presente deliberação.4 - As autorizações emitidas são numeradas anualmente, de forma sequencial e por serviço regional, devendo ainda, serem assinadas e carimbadas e mantido um registo
actualizado das autorizações concedidas.
5 - Enviar para publicação no Diário da República o conteúdo da presente deliberação.
27 de Outubro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P.,
nos termos do artigo 15.º do C.P.A.
ANEXO
(ver documento original)
204061797