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Deliberação 2370/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Visa harmonizar as condições de emissão de autorizações para a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul e amarela, pelos serviços desconcentrados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2370/2010

O Regulamento dos Avisadores Especiais aprovado pela Portaria 311C/2005, de 24 de Março, é o diploma que vem estabelecer as características e condições de autorização para a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos

especiais de cor azul e amarela.

Competindo ao IMTT, I. P., a concessão daquelas autorizações, importa harmonizar a actuação dos serviços desconcentrados nesta matéria.

Assim o conselho directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 27 de Outubro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, delibera:

1 - Os pedidos de emissão de autorização para a instalação de avisadores sonoros e luminosos especiais nos termos previstos pelo citado Regulamento devem ser apresentados nos serviços regionais deste instituto e instruídos com os seguintes

documentos:

Requerimento em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 10.º do

Regulamento;

Documentos referidos na alínea b) do mesmo artigo.

2 - As autorizações de instalação de avisadores sonoros ou luminosos especiais concedidos por este instituto têm a validade máxima de três anos, renovável mediante o pagamento da taxa legal em vigor para a emissão da correspondente autorização, sem prejuízo de poder ser fixado prazo inferior correspondente à duração do serviço

subjacente àqueles pedidos.

3 - O modelo de autorização é o constante do anexo à presente deliberação.

4 - As autorizações emitidas são numeradas anualmente, de forma sequencial e por serviço regional, devendo ainda, serem assinadas e carimbadas e mantido um registo

actualizado das autorizações concedidas.

5 - Enviar para publicação no Diário da República o conteúdo da presente deliberação.

27 de Outubro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P.,

nos termos do artigo 15.º do C.P.A.

ANEXO

(ver documento original)

204061797

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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