Portaria 57/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o ML necessita contratar a «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 402 670,00 (quatrocentos e dois mil seiscentos e setenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2025.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», para o período 36 meses, até ao montante global de (euro)402 670,00 (quatrocentos e dois mil seiscentos e setenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022: (euro) 74 320,00 (setenta e quatro mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 134 570,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: (euro) 134 570,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: (euro) 59 210,00 (cinquenta e nove mil duzentos e dez euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
314899258
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4782142/portaria-57-2022-de-21-de-janeiro