Aviso 1275-A/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros.
Por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, (CHVNGE), datada de dia vinte e cinco de novembro de 2021, sito na Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pretende-se constituir uma Reserva de Recrutamento de Enfermeiros para exercício de funções nas Unidades sediadas em Vila Nova de Gaia e Unidade de Espinho. A celebração dos contratos individuais de trabalho, em todas as unidades do CHVNGE, fica dependente da obtenção da competente autorização da Tutela.
1 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
2 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do CHVNGE, sito nas Unidades sediadas em Vila Nova de Gaia e Unidade de Espinho, respetivamente, na Unidade 1 - Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, na Unidade 2 - Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4400-129 Vila Nova de Gaia, na Unidade 3 - Rua 37, n.º 593, 4500-329 Espinho, e Centro de Reabilitação do Norte - Av. Infante Sagres 22, 4405-565 Valadares.
3 - Descrição de Funções: Corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro inerente às qualificações e competências da respetiva profissão.
4 - Tipo de Vínculo: Constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros ao abrigo do Código de Trabalho para celebração de Contrato Individual de Trabalho a Termo ou por Tempo Indeterminado.
5 - Carga horária semanal: 35 horas semanais, com realização de trabalho por turnos, distribuídos pelos 7 dias da semana
6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, sendo que, o envio da candidatura deve ser feito até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
7 - Posição remuneratória: Correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos obrigatórios gerais de admissão relativos ao trabalhador: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
8.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
8.1.2 - Possuir 18 anos de idade completos;
8.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
8.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
8.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos obrigatórios especiais: Os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º.247/2009, de 22 de setembro:
8.2.1 - O nível habilitacional exigido para a carreira especial de Enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de Enfermeiro.
8.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ter perante a mesma a situação regularizada e posse de cédula profissional atualizada.
8.3 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional na área de atuação hospitalar, nomeadamente o exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e caso a sua existência, a avaliação de desempenho.
9 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CHVNGE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
10 - Método de seleção utilizado: De acordo com o estipulado na Portaria 153/2020, Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de junho de 2020, no artigo 6.º - 1 e 2, e por razão de celeridade no processo urgente de recrutamento, o método de seleção será isoladamente a avaliação curricular.
11 - Forma apresentação das candidaturas: O(A)s interessado (a)s deverão apresentar a sua candidatura exclusivamente via correio eletrónico para juri.bolsa.rh012022@chvng.min-saude.pt, mediante o preenchimento do formulário próprio com o formato. xlsx (Excel) e nome RRE2022, disponível no site do CHVNGE https://www.chvng.min-saude.pt/PAGE_20210831150348738176 identificando, obrigatoriamente, o procedimento em apreço, no "Assunto", com: "Reserva de Recrutamento de Enfermeiros - RH/01/2022".
12 - No formulário de candidatura deve constar: Nome completo, data de nascimento, género, morada completa com código postal de 7 dígitos, contacto telemóvel/telefone fixo (pode indicar um outro telemóvel alternativo), correio eletrónico válido, nacionalidade, número de identificação civil, número de cédula profissional atualizada, tempo de experiência profissional, reserva de recrutamento a que se candidata.
13 - O formulário de candidatura Excel deve ser obrigatoriamente acompanhado em anexo, sob pena de exclusão, pelas cópias dos documentos a seguir identificados, e enviados por correio eletrónico, através de imagem em formato digital com a extensão.pdf perfeitamente legíveis, e com um nome que indicie o seu conteúdo (exemplo: Curriculum Vitae.pdf).
13.1 - Certificado de Habilitações literárias e certificado de Licenciatura em Enfermagem, com a classificação final;
13.2 - Cédula Profissional atualizada, averbada pela Ordem dos Enfermeiros ou declaração para efeitos de Concurso emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
13.3 - Curriculum Vitae atualizado, elaborado em formato modelo europeu, tipologia Europass, e com um máximo de seis páginas, devidamente paginadas;
13.4 - Comprovativos das ações de formação frequentadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
13.5 - Comprovativos das ações de formação ministradas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
13.6 - Comprovativo de experiência profissional, tempo de serviço e funções exercidas relacionadas com o posto de trabalho;
13.7 - Comprovativo de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, tempo de serviço e funções exercidas relacionadas com o posto de trabalho;
13.8 - Comprovativo de trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
13.9 - Comprovativo de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
13.10 - Comprovativo de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;
13.11 - Comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;
13.12 - Outros documentos que o candidato considere relevantes para prova do seu mérito.
14 - As informações referidas no formulário de candidatura serão consideradas para efeitos da avaliação curricular desde que, devidamente comprovadas.
15 - Os ficheiros comprovativos enviados em anexo estão sujeitos a uma política de segurança interna para deteção de vírus informáticos. O Júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática do correio eletrónico enviado, pelos motivos acima referidos.
16 - Não são admitidos links para consulta de qualquer comprovativo, formulário de candidatura ou Curriculum Vitae.
17 - O volume máximo de informação que pode ser recebida por correio eletrónico é de 25 MB.
18 - Caso seja enviado mais do que um email para a mesma candidatura será considerado apenas o mais recente.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o Júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos Curricula Vitae relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
21 - Critérios de exclusão - Serão excluídos os candidatos que:
21.1 - Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção utilizado - avaliação curricular.
21.2 - Não apresentem os documentos enunciados nas alíneas, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, 13.9, 13.10 e 13.11;
21.3 - Não preencham de forma completa os campos considerados como obrigatórios no formulário de candidatura;
21.4 - Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado;
21.5 - Apresentem a candidatura enviada por um outro meio ou forma, que não a designada como via única de submissão;
21.6 - Apresentem documentos ou declarações falsas;
21.7 - Apresentem incoerência entre o declarado e a validação documental feita pelo Júri (é motivo de exclusão em qualquer fase do processo);
21.8 - Alterem a extensão informática e/ou estrutura de formatação do ficheiro Excel do formulário de candidatura.
22 - Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente concurso irão ser tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Irão ser armazenados e conservados exclusivamente pelo tempo necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
23 - Ao submeter este formulário de candidatura, o candidato:
23.1 - Declara possuir robustez física e perfil psíquico, indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;
23.2 - Declara o cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
23.3 - Declara o seu consentimento para o tratamento dos dados e documentos de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos;
23.4 - Declara e assume a veracidade das informações/documento que apresenta, sob pena de ser sujeito a procedimento disciplinar e ou penal;
23.5 - Declara disponibilidade imediata para trabalhar nas quatro unidades hospitalares do CHVNGE em regime de turnos rotativos, durante os 7 dias da semana, incluindo feriados.
24 - Avaliação curricular: Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de Enfermeiro. A avaliação curricular será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula: AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADI + POS.
24.1 - Descreve-se que a referida sigla corresponde a: AC - Avaliação Curricular; EP - Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, e o tempo de serviço; PGT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; AFF - Atividades Formativas Frequentadas; AFM - Atividades Formativas Ministradas; TPC - Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; CFL - Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem; ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
24.2 - Apenas serão consideradas para efeitos da avaliação curricular as informações devidamente comprovadas e redigidas em língua portuguesa, e no caso de documentos em língua estrangeira, estes devem vir traduzidos em língua portuguesa e com selo de tradutor certificado.
25 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, corresponde ao total obtido na Avaliação Curricular, expresso até às centésimas, sendo quantificado o resultado da seguinte atribuição:
25.1 - EP - Exercício Profissional - valoração máxima de três (3 valores):
Será pontuado o tempo de exercício profissional de funções de Enfermagem em instituições que integrem a prestação de cuidados de Enfermagem.
Só serão aceites declarações de tempo de exercício profissional emitidas pelas respetivas entidades empregadoras, devendo nas mesmas constar o dia/mês/ano de início e, quando se aplique, o fim de exercício. Não serão considerados para este efeito, a apresentação de recibos de vencimento ou contratos assinados com qualquer entidade.
No que respeita a períodos em acumulação de funções apenas será contabilizado o tempo de exercício profissional da atividade principal.
25.1.1 - (igual ou maior que)0 e (igual ou menor que)12 meses - 2 valores;
25.1.2 - (maior que)12 e (igual ou menor que)24 meses - 2,5 valores;
25.1.3 - (maior que)24 meses - 3 valores.
25.2 - PGT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - valoração máxima de um (1) valor.
25.2.1 - Sem participação - 0,5 valores;
25.2.2 - Com participação - 1 valor.
25.3 - AFF - Atividades Formativas Frequentadas - valoração máxima de dois (2 valores):
Os certificados de um dia, em que não conste o número de horas de formação, não serão considerados. Aos certificados com mais de um dia de formação, onde não conste o número de horas, serão atribuídas 7 horas por cada dia.
Só serão considerados os certificados de formação que comprovem no mínimo 7 horas de formação.
Nos certificados expressos em ECTS (European Credit Transfer System), a cada crédito europeu corresponderão 25 horas.
Nos certificados expressos em CDP (Créditos de Desenvolvimento Profissional), e de acordo com o Regulamento de Acreditação e Creditação das Atividades Formativas, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 215 - 8 de novembro de 2017, é feita a seguinte correspondência: Formação com avaliação corresponde 0,15 CDP/1hora (num máximo de 2,5 CDP por ação de formação) e formação sem avaliação corresponde 0,075 CDP/1hora (num máximo de 2,5 CDP por ação de formação);
Não serão considerados para efeito de avaliação, qualquer formação realizada em data anterior ao términus da licenciatura.
25.3.1 - A todos os candidatos será atribuído - 1 valor;
25.3.2 - Formação com duração de 7 a 21 horas cada - acresce 0, 25 valores por cada ação;
25.3.3 - Formação com duração de 22 a 35 horas cada - acresce 0,5 valores por cada ação;
25.3.4 - Formação com duração de 36 a 150 horas cada - acresce 0,75 valores por cada ação;
25.3.5 - Formação com duração igual ou superior a 151 horas cada - acresce 1 valor por cada ação.
25.4 - AFM - Atividades Formativas Ministradas - valoração máxima de um (1) valor:
São consideradas AFM, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as participações durante a Licenciatura de Enfermagem.
25.4.1 - A todos os candidatos será atribuído - 0,5 valores;
25.4.2 - Com actividade - 0,25 por cada ação de formação ministrada.
25.5 - TPC - Trabalhos Publicados ou Comunicados (comunicações orais) com interesse científico para a área profissional respetiva - valoração máxima de dois (2 valores):
São consideradas TPC, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as participações durante a Licenciatura de Enfermagem.
25.5.1 - A todos os candidatos será atribuído - 0,5 valores;
25.5.2 - Com TPC - acresce 1,5 valores.
25.6 - CFL - Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem - valoração máxima de oito (8 valores):
Será considerada a classificação final da Licenciatura em Enfermagem em valor absoluto.
Nos certificados em que a classificação final seja expressa sob a forma de "Aprovado", será atribuída a classificação de doze valores. Quando a mesma se apresente sob a forma "Suficiente", "Bom", "Muito Bom" e "Excelente", será atribuída respetivamente as classificações de doze, catorze, dezasseis, e dezoito valores.
25.6.1 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 10 valores - atribui-se 5 valores;
25.6.2 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 11 valores - atribui-se 5,3 valores;
25.6.3 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 12 valores - atribui-se 5,6 valores;
25.6.4 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 13 valores - atribui-se 5,9 valores;
25.6.5 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 14 valores - atribui-se 6,2 valores;
25.6.6 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 15 valores - atribui-se 6,5 valores;
25.6.7 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 16 valores - atribui-se 6,8 valores;
25.6.8 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 17 valores - atribui-se 7,1 valores;
25.6.9 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 18 valores - atribui-se 7,4 valores;
25.6.10 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 19 valores - atribui-se 7,7 valores;
25.6.11 - À classificação final da Licenciatura em Enfermagem de 20 valores - atribui-se 8 valores.
25.7 - ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - valoração máxima de um (1 valor):
São consideradas as ADI, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as realizadas durante a Licenciatura de Enfermagem.
25.7.1 - A todos os candidatos será atribuído - 0,5 valores;
25.7.2 - Com ADI - acresce 0,5 valores.
25.8 - POS - Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais - valoração máxima de dois (2 valores):
São consideradas POS, no âmbito de Enfermagem, anteriores à data de abertura de procedimento, não sendo consideradas as participações durante a Licenciatura de Enfermagem.
25.8.1 - Sem POS - 0 valores;
25.8.2 - Com participação em órgão social de sociedades científicas, no âmbito de Enfermagem - 1,5 valores;
25.8.3 - Com participação em associação profissional, no âmbito de Enfermagem - 0,5 valores;
25.8.4 - Com participação em associação sindical - 0,5 valores.
26 - Critérios de desempate: O Júri deliberou, por unanimidade, que a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação final se aplique o disposto no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito de acordo com os critérios que se seguem:
26.1 - Maior tempo de experiência profissional efetivo como Enfermeiro em unidades hospitalares devidamente comprovado;
26.2 - Maior tempo de experiência profissional efetivo como Enfermeiro devidamente comprovado;
26.3 - Classificação final mais elevada na Licenciatura em Enfermagem;
26.4 - Maior antiguidade na conclusão da Licenciatura/Bacharelato em Enfermagem.
27 - As alegações dos candidatos devem ser apresentadas para o endereço de correio eletrónico, do processo de candidatura.
28 - O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.
29 - Publicitação - o procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP, e através de outros meios de divulgação que a entidade responsável pela realização do procedimento julgue necessários. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicitadas na página da internet do CHVNGE, não sendo fornecidas quaisquer informações telefónicas.
30 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, na sua atual redação; Portaria 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
31 - Prazo de validade da Reserva de Recrutamento: 18 meses a partir da data de afixação da lista de classificação final, sendo que, na necessidade de prorrogação da mesma, exige-se prévia autorização do CA.
32 - Gestão da Reserva de Recrutamento de Enfermeiros: O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado (a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo a esta, com a não aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
33 - Composição e identificação do Júri: Ana Patrícia Santos Cardoso, Enfermeira Diretora do CHVNGE, na qualidade de Presidente do Júri; Paula Cristina Sá Rangel, Enfermeira Vogal da UGI da Psiquiatria e Saúde Mental, na qualidade de Primeira Vogal Efetiva; Maria José Araújo da Silva, Enfermeira em funções de Gestão do Serviço de Cirurgia Cardiotorácica, na qualidade de Segunda Vogal Efetiva; Cecília Augusta Reis da Silva Ramos, Enfermeira Vogal do Centro de Ambulatório, na qualidade de Primeira Vogal Suplente; Pedro Miguel Lopes Rodrigues, Enfermeiro em funções de Gestão do Serviço de Nefrologia, na qualidade de Segundo Vogal Suplente;
O júri será assessorado por Paulo Eduardo Costa Lima Poças, Enfermeiro Vogal da UGI de Medicina.
25 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4779685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
-
2010-11-11 -
Decreto-Lei
122/2010 -
Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
Aviso
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