Portaria 73/93
de 19 de Janeiro
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda.;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, de que é titular a ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Fafe, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o início de funcionamento na Escola Superior de Tecnologias de Fafe do curso de Informática e Gestão de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF.
5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Curso de Informática e Gestão
(ver documento original)