Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 523/95, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE, RECONHECIDA PELA PORTARIA 73/93, DE 19 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE LÍNGUAS E SECRETARIADO DE ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. CONFERE AO REFERIDO CURSO O GRAU DE BACHARELATO E FIXA EM 50 O NUMERO DE VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 523/95
de 31 de Maio
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda., titular da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 73/93, de 19 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto;

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Tecnologias de Fafe, reconhecida pela Portaria 73/93, de 19 de Janeiro, a ministrar o curso de Línguas e Secretariado de Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Fafe, nas instalações sitas em Medelo.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Línguas e Secretariado de Administração são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Tecnologias de Fafe do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Curso de Línguas e Secretariado de Administração
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 73/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE - ESTF, DE QUE E TITULAR A ESEIF - ESCOLA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE FAFE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA E GESTÃO DE ACORDO COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda