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Portaria 73/93, de 19 de Janeiro

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Sumário

RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE - ESTF, DE QUE E TITULAR A ESEIF - ESCOLA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE FAFE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA E GESTÃO DE ACORDO COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 73/93
de 19 de Janeiro
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda.;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, de que é titular a ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Fafe, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início de funcionamento na Escola Superior de Tecnologias de Fafe do curso de Informática e Gestão de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Curso de Informática e Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 937/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE ELECTROTECNIA E COMPUTADORES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 470/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE, A MINISTRAR O CURSO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES SITAS EM MEDELO, APROVANDO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 523/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE, RECONHECIDA PELA PORTARIA 73/93, DE 19 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE LÍNGUAS E SECRETARIADO DE ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. CONFERE AO REFERIDO CURSO O GRAU DE BACHARELATO E FIXA EM 50 O NUMERO DE VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Portaria 613/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Gestão da Água e do Ambiente, a ministrar na Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-10 - Portaria 381/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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