Portaria 937/93
de 23 de Setembro
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância, Lda., titular da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 73/93, de 19 de Janeiro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso de Electrotecnia e Computadores, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Electrotecnia e Computadores são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Tecnologias de Fafe pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso de Electrotecnia e Computadores
(ver documento original)