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Despacho 800/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos procuradores-gerais regionais de Coimbra e Évora

Texto do documento

Despacho 800/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos procuradores-gerais regionais de Coimbra e Évora.

Delegação e subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República no Procurador-Geral Regional de Coimbra e Évora

I - Mantendo-se as circunstâncias que determinaram a delegação de competência constante dos despachos integrados nas Circulares nos 1/2006 e 10/2012, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 454/91, de 28-12, delego nos Procuradores-Gerais Regionais de Coimbra e Évora, com a faculdade de a subdelegar, a competência estabelecida no n.º 4 do artigo referido, relativamente aos processos por crime de emissão de cheque sem provisão em que o Estado seja ofendido e que corram termos na respetiva circunscrição, com observância das orientações fixadas pela Circular n.º 1/2006 da Procuradoria-Geral da República, de 10-1-2006 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2-2-2006, como Diretiva n.º 1/2006).

II - O artigo 4.º, n.º 2, da Lei 45/2011, de 24 de junho, consagra a possibilidade de delegação nos Procuradores-Gerais Regionais da competência do Procurador-Geral da República para autorização da realização pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da investigação financeira ou patrimonial nos casos que não estejam abrangidos pelo disposto no seu n.º 1, tendo em consideração os critérios e as circunstâncias ali elencados.

A esta previsão legal presidiram, naturalmente, razões de operacionalidade, agilização, celeridade, proximidade e racionalidade, com o objetivo de se alcançar maior eficácia na investigação e que justificam a concretização daquela faculdade legal de delegação da competência. Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 45/2011, de 24 de junho, delego nos Procuradores-Gerais Regionais de Coimbra e Évora a competência para conferir ao Gabinete de Recuperação de Ativos o encargo de proceder à investigação financeira ou patrimonial nos casos não abrangidos pelo n.º 1 do mesmo artigo, relativamente aos processos que corram termos nas comarcas da respetiva circunscrição.

2 - Mantém-se a competência da Procuradora-Geral da República relativamente aos processos que corram termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

3 - As decisões proferidas no exercício da competência agora delegada deverão ser comunicadas à Procuradora-Geral da República.

III - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 121.º do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, delego nos Procuradores-Gerais Regionais de Coimbra e Évora a competência para conceder aos magistrados do Ministério Público dispensa de serviço para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários, reuniões ou outras realizações que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a sua atividade profissional.

IV - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 16 de junho de 2020 (delegação de poderes), subdelego nos Procuradores-Gerais Regionais de Coimbra e Évora a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados colocados em tribunais ou departamentos da respetiva circunscrição;

b) Autorização para a posse de tais magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversa das previstas na lei.

V - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Procuradores-Gerais Regionais de Coimbra e Évora, ou, em caso de impedimento, no magistrado que o substitua, a competência para a emissão de apostilas ou a sua verificação, prevista, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961.

VI - Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora delegados.

5 de janeiro de 2022. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

314879494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-28 - Decreto-Lei 454/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas ao uso do cheque e fixa o regime penal e contra-ordenacional do cheque.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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