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Portaria 69/93, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

Texto do documento

Portaria 69/93
de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco carece de ser reformulado na área de radiologia a fim de permitir o recrutamento de um especialista com perfil e conhecimentos de TAC nas suas mais variadas utilizações, tendo em vista a optimização de um aparelho de tomografia axial computorizada, recentemente instalado no Hospital.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 269/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 69/93, de 19 de Janeiro, e 458/93, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Portaria 1029/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pelas Portarias 422/92 de 22 de Maio, 741/92 de 24 de Julho, 69/93 de 19 de Janeiro, 458/93 de 30 de Abril e 269/95 de 4 de Abril, um lugar de caiador e de cortador, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-07 - Portaria 164/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Aneto Lusitano - Castelo Branco, aprovado pela Portaria 422/92 de 22 de Maio, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 315/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano, em Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-21 - Portaria 76/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal (carreira médica hospitalar) do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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