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Deliberação 78/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Luísa Ferreira de Araújo

Texto do documento

Deliberação 78/2022

Sumário: Delegação de competências na administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Luísa Ferreira de Araújo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 06 de janeiro de 2022, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a doutora Maria Luísa Ferreira de Araújo, no âmbito dos respetivos serviços, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Monitorizar a gestão administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos demais serviços;

b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em articulação com a Reitora ou com o Vice-Reitor para a área das finanças;

c) Promover o reporte de informação económico-financeira a todas as instâncias, nos termos da lei;

d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas relativas à inscrição dos trabalhadores, em formação, estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares;

e) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, abonos ou despesas, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na Unidade Financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para além do prazo regulamentar;

g) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;

h) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

i) Autorizar a constituição de fundos fixos mensais até ao montante de (euro) 2000,00 (dois mil euros), bem como o pagamento de despesas através do mesmo;

j) Autorizar a realização e o respetivo pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, incluindo a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato;

k) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;

l) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

m) Autorizar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos da propriedade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

n) Autorizar despesas e celebrar contratos de seguro, bem como autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

o) Autorizar os eventuais reembolsos sobre matrícula e inscrição em curso, decidindo sobre pedidos de anulação das mesmas, nos termos do Regulamentos de Propinas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, do Regulamento de Propinas do Estudante Internacional e outros Regulamentos em vigor;

p) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos, ou outras taxas cobradas aos estudantes;

q) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como os reembolsos que forem devidos em virtude de participação em júris de doutoramento e demais provas académicas;

r) Autorizar pedidos de devolução das taxas de candidatura e de reserva de matrícula e/ou transferência do montante pago a título de propina.

1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar todos os atos relacionados com a abertura de procedimento concursal de recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em regime de contrato individual de trabalho;

b) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, designadamente:

i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos da LTFP, bem como a prática de todos os atos subsequentes;

ii) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da LTFP;

iii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

iv) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da LTFP e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º da LTFP e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

vi) Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade;

vii) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como o gozo de férias vencidas no ano anterior com as vencidas no ano em causa, nos termos legais;

viii) Aprovar o plano anual de férias do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e suas eventuais alterações, nos termos da lei em vigor;

ix) Qualificar como acidente de trabalho e ou em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

x) Aprovar o plano anual de formação e eventuais alterações;

xi) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP e no Código do Trabalho;

xii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 4.º da LTFP e dos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

xiii) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho e em serviço;

xiv) Emitir declarações e certidões relativas à respetiva situação jurídica.

2 - As competências e poderes ora delegados são suscetíveis de subdelegação nos dirigentes intermédios de 1.º grau, considerando a respetiva área de atuação.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos que tenham sido praticados pela Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa desde 3 de janeiro de 2022.

6 de janeiro de 2022. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

314885122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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