Portaria 52/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais no âmbito do PRR - Investimento RE-C06-i01 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento Modernização da Formação Profissional».
A 7 de setembro de 2021 foi celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o Contrato de Financiamento destinado ao Investimento RE-C06-i01 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento Modernização da Formação Profissional», enquadrado na Componente C06 «Qualificações e Competências» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como Beneficiário Direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado.
Este investimento está centrado na melhoria da capacidade técnica e pedagógica dos espaços formativos, através da modernização das infraestruturas da rede de centros de formação profissional do IEFP, I. P., dotando os espaços formativos de condições e equipamentos essenciais à prática formativa, nomeadamente em áreas de grande intensidade tecnológica e em áreas emergentes, como sejam a energia e alterações climáticas, a economia digital e o setor social. Através deste investimento, o IEFP, I. P., assumiu o compromisso de beneficiar 22 000 postos de formação até ao 4.º trimestre de 2025.
Considerando que o IEFP, I. P., necessita de praticar os atos tendentes à concretização dos procedimentos de contratação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação em vigor, com despesa a realizar no ano de 2022.
Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Decreto-Lei 53-B/2021 de 23 de junho, é da competência do conselho diretivo do IEFP, I. P., conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO.
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir todos os encargos plurianuais, para o ano de 2022, relativos aos seguintes procedimentos para aquisição de equipamentos para formação profissional para execução do contrato no âmbito do Investimento RE-C06-i01 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento Modernização da Formação Profissional», enquadrado na Componente C06 «Qualificações e Competências» que integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR):
a) Equipamento de Formação Didático em Mecatrónica - (euro) 660 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
b) Equipamento de Formação em Energias Renováveis (Eólico e Fotovoltaico) - (euro) 1 768 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
c) Equipamento de Formação em Robótica Industrial - (euro) 448 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
d) Equipamento de Formação para Laboratório de Eletrónica - (euro) 648 440,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
e) Produtos de Apoio a Formação Inclusiva - (euro) 754 800,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
f) Equipamentos de Formação para Manutenção Aeronáutica - (euro) 1 958 500,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
g) Equipamentos de Formação para Automação Industrial - (euro) 545 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
h) Simuladores de Soldadura - (euro) 1 620 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
i) Equipamento para formação em Veículos Automóveis - (euro) 1 600 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
j) Equipamentos de Formação para Afinação Mecânica - (euro) 652 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
k) Equipamentos de Formação para Energias Renováveis (Domótica) - (euro) 448 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
l) Equipamento de Formação em Metrologia - (euro) 1 254 788,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
m) Equipamentos de Formação em Tecnologia da Água - (euro) 1 350 000,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor);
n) Máquinas Agrícolas - (euro) 3 246 505,00 (acrescidos de IVA à taxa legal em vigor).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do conjunto dos contratos referidos no número anterior são repartidos da seguinte forma, com IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 20 853 460,59.
3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 7 de setembro de 2021, ratificando-se todos os atos praticados pelo IEFP, I. P., na sua execução.
5 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-B/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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