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Despacho 684/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Designação dos chefes de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 684/2022

Sumário: Designação dos chefes de equipa multidisciplinar.

Considerando a estrutura matricial da IGAMAOT, estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, importa designar os chefes de equipa multidisciplinar para assegurar a coordenação das equipas criadas pelo Despacho Interno n.º I/00015/ CGI/22, tendo em vista a concretização dos projetos e ações para 2022.

Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e alterações subsequentes, determino o seguinte:

1 - Designo chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços:

a) A Inspetora Ana Cristina Jorge Branco, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (EM AOT/CN);

b) A Inspetora Ana Isabel Teté Garcia, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Cooperação Institucional e Relações Internacionais (EM CRI);

c) A Inspetora Anabela Braga Adónis, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira (EM AF);

d) A Inspetora Cássia Paula da Costa Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (EM CGI);

e) A Inspetora Cristina Isabel Mendes Canheto, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal (EM CAJIC);

f) O Inspetor Marco Aurélio Santos Candeias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM RAD);

g) A Inspetora Isabel Maria Abreu da Silva Costa, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);

h) A Inspetora Paula Cristina Ramos de Almeida, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar (EM AS);

i) O Inspetor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA).

2 - Designo chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:

a) A Inspetora Ana Filipa Arraia, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (CEM AC);

b) A Inspetora Ana Isabel Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (CEM AC);

c) A Inspetora Andrea Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (CEM AMB);

d) A Inspetora Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação (CEM GPP);

e) O Inspetor Fernando Jorge Salvado Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ordenamento do Território (CEM OT);

f) A Inspetora Graça Maria Pacheco Bravo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (CEM RAD);

g) O Inspetor Laudelino Américo Torres Ribeiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Informação (CEM GI);

h) A Técnica Superior Maria João de Almeida Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Controlo da Atividade Inspetiva (CEM PAMB);

i) O Inspetor Pedro Gonçalves Figueiredo Santana, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (CEM AMB);

j) A Inspetora Susana Isabel de Oliveira Pires e Araújo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (CEM AMB).

3 - Autorizo os chefes de equipa multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.

4 - Confiro aos chefes de equipa multidisciplinar aqui designados, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias para me substituir.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 - São revogados os Despachos 525/2021, de 13 de janeiro, 5951/2021, de 17 de junho, 4825/2021, de 13 de maio e 9940/2021, de 13 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República.

5 de janeiro de 2022. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.

314872705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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