Sumário: Designação como chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira da inspetora Anabela Braga Adónis.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e alterações subsequentes, determino o seguinte:
1 - A cessação de funções, a partir de 31 de maio, como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira do inspetor Rui Luís Gomes Cruz.
2 - A designação como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira da inspetora Anabela Braga Adónis, com estatuto remuneratório equiparado a diretora de serviços.
3 - Autorizo a chefe de equipa, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.
4 - Confiro à chefe de equipa, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias delego:
5.1 - Na inspetora diretora Anabela Braga Adónis, no que concerne à equipa multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de junho de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de maio de 2021. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.
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