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Resolução do Conselho de Ministros 5/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento, renovação e manutenção de software

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2022

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento, renovação e manutenção de software.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, na sua redação atual, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft em uso na AT, no montante de (euro) 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo a que o prazo de execução do contrato em vigor termina em fevereiro de 2022, verifica-se a necessidade de proceder à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft em uso na AT, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar e, bem assim, que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar se repartem por mais do que um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as devidas e competentes autorizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022: (euro) 2 505 980,95;

b) 2023: (euro) 2 505 980,95;

c) 2024: (euro) 2 505 980,95.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os anos de 2022, 2023 e 2024.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114890428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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