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Despacho 639/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da Unidade Técnica de Obras Particulares

Texto do documento

Despacho 639/2022

Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da Unidade Técnica de Obras Particulares.

Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da Unidade Técnica de Obras Particulares

Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, subdelego na Coordenadora Técnica, Luisa Maria Duarte Costa e, na sua ausência ou impedimento, no funcionário que a substitua, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam:

a) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).

b) Conferição e autenticação de documentos.

c) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.

d) Triagem e encaminhamento interno e para os diversos serviços municipais, da correspondência e dos processos que correm pela Unidade Técnica de Obras Particulares, devendo os que se revistam de maior complexidade e delicadeza ser sujeitos a despacho do Senhor Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização ou a meu despacho.

e) Assinatura da correspondência a expedir no âmbito dos processos relativos ao Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente, dos Senhores Vereadores, Senhor Chefe da Divisão ou à minha, de acordo com os casos específicos.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, no período compreendido entre 9 de novembro e a presente data.

13 de dezembro de 2021. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves.

314830844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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