Despacho 637/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no técnico superior Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques.
Subdelegação de competências no técnico superior Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 9 de novembro de 2021, subdelego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais, na sua ausência ou impedimento, serão por mim exercidos ou por quem me substitua:
a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, incluindo o encaminhamento da correspondência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do executivo municipal.
b) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, no âmbito da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, prestando esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultando informações, fornecendo elementos, apresentando agradecimentos.
c) Assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente, Senhores Vereadores, ou da minha, de acordo com os casos específicos.
d) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços, e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
e) Conferição e autenticação de documentos.
f) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.
g) Emissão de segundas vias de documentos.
h) Promover o arquivamento de documentos/processos que não careçam de despacho, ou que sobre os mesmos já tenha sido proferida decisão.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, no período compreendido entre 9 de novembro e a presente data.
13 de dezembro de 2021. - O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva.
314830755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772863.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
Aviso
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