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Aviso 881/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista (5 áreas)

Texto do documento

Aviso 881/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista (5 áreas).

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vinculo de trabalho em funções públicas, da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, n.º 7 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23/2018, de 22 de junho, Portaria 154/2020, de 23 de junho, Despacho 9656/2020, de Suas Excelências, o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, e deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, EPE (doravante HSOG) de 21 de janeiro de 2021, faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal do HSOG.



(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do HSOG, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências: As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram -se nos respetivos serviços/unidades do HSOG, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, verificando -se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, respetivamente, dos referidos diplomas.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

7 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do HSOG, sito na Rua dos Cutileiros, 4835-044 Creixomil - Guimarães, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

11 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do HSOG (http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt) e em jornal diário de expansão nacional.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do HSOG, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@hospitaldeguimaraes.min-saude.pt.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;

d) Um exemplar do curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;

e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão ao concurso, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.4 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa, deverá, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 -12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, solicitar ao júri do procedimento concursal a avaliação curricular para efeitos de admissão a concurso.

12.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3 determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.7 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar baseada no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

14 - Composição e identificação do júri:

Referência A: Profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública:

Presidente - Maria João Larcher Nunes Abranches Monteiro, TSDT especialista da profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.ª Vogal Efetiva: Maria de Fátima Moreira Fernandes Amado, TSDT especialista da profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Instituto Português de Oncologia - Porto, EPE.

2.ª Vogal Efetiva: Maria Helena Gomes Rodrigues, TSDT especialista da profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Hospital Santa Maria Maior, EPE.

1.ª Vogal Suplente: Maria De Lurdes Ventura Machado, TSDT especialista da profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE.

2.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Rodrigues Alves Nogueira de Oliveira, Coordenadora de Cardiopneumologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães. EPE.

Referência B: Profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica:

Presidente - Maria do Rosário Lima Miranda Esteves Castel-Branco, TSDT especialista da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.

1.ª Vogal Efetiva: Dina Raquel Aguileira Leitão, TSDT especialista da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica da Universidade do Porto.

2.ª Vogal Efetiva: Cristina Alexandra Arieira Afonso Vieito, TSDT especialista da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.

1.ª Vogal Suplente: Maria do Amparo Diegues Silva, TSDT especialista da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE.

2.ª Vogal Suplente: Filomena Conceição Mendes Guedes Lima, TSDT especialista da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica do Centro Hospitalar e Universitário de São João-Porto, EPE.

Referência C: Profissão de Dietética:

Presidente: Maria De Fátima Viana Rocha, TSDT especialista da profissão de Dietética do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.

1.ª Vogal Efetiva: Maria Elizete Lopes Morais, TSDT especialista da profissão de Dietética do Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE.

2.ª Vogal Efetiva: Isménia Maria Côrte-Real De Oliveira, TSDT especialista da profissão de Dietética do Centro Hospitalar e Universitário de São João, EPE.

1.º Vogal Suplente: António Gomes Pereira, TSDT especialista da profissão de Dietética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

2.ª Vogal Suplente: Anabela do Rosário Marques Martins Pereira, TSDT especialista da profissão de Dietética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

Referência D: Profissão de Fisioterapia:

Presidente: Maria Teresa Pinto Peixoto Neves Pinto, TSDT especialista da profissão de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.

1.ª Vogal Efetiva: Maria Fátima Esteves Domingues, TSDT especialista da profissão de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, EPE.

2.ª Vogal Efetiva: Maria Goreti Teixeira Novais Francisco, Coordenadora de Fisioterapia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, EPE.

1.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Costa Oliveira Bastos, TSDT especialista da profissão de Fisioterapia do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE.

2.ª Vogal Suplente: Maria Fátima Silva Sousa, TSDT especialista da profissão de Fisioterapia do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE.

Referência E: Profissão de Ortóptica:

Presidente - Maria Luciana Mateus Pastor, TSDT especialista da profissão de Ortóptica do Hospital do Espírito Santo Évora.

1.ª Vogal Efetiva - Fátima Olivia Peixoto Cardoso De Oliveira Gomes Leite, TSDT especialista da profissão de Ortóptica do Hospital de Braga, EPE.

2.ª Vogal Efetiva - Maria Isabel Garcia Vitorino Mendes, TSDT especialista da profissão de Ortóptica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.

1.ª Vogal Suplente - Teresa Mendonça, TSDT especialista da profissão de Ortóptica do Hospital Dr. Nélio Mendonça - Madeira.

2.º Vogal Suplente - Ernesto José Belo De Oliveira Pinto, TSDT especialista da profissão de Ortóptica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

15 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

15.1 - A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15.3 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 de dezembro de 2021. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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