Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 559/2022, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de Cabo-Mor de vários Cabos

Texto do documento

Despacho 559/2022

Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Cabo-Mor de vários Cabos.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11345/2021, de 5 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 18 de novembro de 2021, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes cabos:

Da classe de Condutores de Máquinas:

611393 Ricardo Manuel Pombas Montez (no quadro)

9315896 Pedro Ricardo Antunes Leitão (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das passagens à situação de reserva do 208887 cabo-mor CM Manuel Machado Buinho e do 136587 cabo-mor CM Daniel Jorge Guerreiro Colaço. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 405892 cabo-mor CM Albino Norberto de Jesus Dias Pires.

Da classe de Radaristas:

158592 Mário José Coutinho dos Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 155687 cabo-mor R Carlos Manuel Pereira Nunes. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 8311092 cabo-mor R Paulo José Gaspar Ribeiro da Cruz.

511393 Norberto dos Santos Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 250487 cabo-mor R Luís Miguel Furtado Ferreira de Matos. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 158592 cabo-mor R Mário José Coutinho dos Santos.

Da classe de Eletricistas:

6306193 João Carlos Fernandes Faustino (adido ao quadro)

425493 João Manuel Pereiros Carvalhal (no quadro)

9321994 Carlos Manuel Reis Cortez (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagem à situação de reserva do 334287 cabo-mor E Luís Manuel Jorge Teixeira Marques e do 324487 cabo-mor E Paulo Alexandre Belo Luís. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6305693 cabo-mor E Luís Filipe Nunes dos Santos.

Da classe de Abastecimento:

268091 Luís Manuel Cardoso Hilário (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 355087 cabo-mor L Paulo Jorge Falcão Gonçalves. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 114089 cabo-mor L Nuno Manuel Dionísio Coelhas.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

4 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314869199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda