Portaria 38/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Campanha digital 2022.
O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições, pretende executar em 2022/2023 a campanha internacional de turismo em meios digitais, atividade central na sua missão de promover Portugal como destino turístico.
Para este efeito, o Turismo de Portugal lançou um procedimento pré-contratual para a celebração de um acordo-quadro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 258.º, celebrado com uma entidade nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal.
Assim, importa preparar as condições para que o Turismo de Portugal, cumprindo as responsabilidades que lhe estão cometidas, possa, face ao contexto existente, preparar a execução de campanha de publicidade, no âmbito do acordo-quadro celebrado.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal, até ao montante máximo de (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da referida contratação de serviços não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro)7 500 000,00 (sete milhões e quinhentos mil de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro)2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento, e por verbas disponibilizadas no âmbito do projeto Compete n.º POCI-02-0752-FEDER-046498, «Valorização do Destino - Promoção internacional integrada de Portugal», autorizado na sequência de candidatura submetida e aprovada ao abrigo do Aviso 04/SIAC/2019, no montante mínimo de 748 000 euros.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação
28 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314858563
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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