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Despacho 527/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Republicação da Estrutura Orgânica do Município do Porto

Texto do documento

Despacho 527/2022

Sumário: Republicação da Estrutura Orgânica do Município do Porto.

Considerando que:

Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro. Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 13 de dezembro 2021 e Assembleia Municipal em 27 de dezembro de 2021, decidiu pelas seguintes criações/alterações:

A) Criação das seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Direção Municipal de Cultura e Património

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.

b) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente, património, museus, artes visuais em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;

c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

d) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, promovendo a sua valorização e qualificação;

e) Gerir e desenvolver as bibliotecas, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;

f) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

h) Promover e coordenar o desenvolvimento de iniciativas e ações para a salvaguarda e classificação do Património Cultural da cidade do Porto;

i) Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos museus municipais;

j) Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos ao museu da cidade e equipamentos culturais;

k) Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre os museus municipais e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade.

2 - Direção Municipal de Sistemas de Informação

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar o planeamento e gestão transversal dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do Município;

b) Garantir e assegurar a arquitetura de sistemas e de infraestruturas global do Município;

c) Desenvolver estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI;

d) Promover e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a sustentabilidade de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

e) Desenvolver as respostas às necessidades colocadas pelas unidades orgânicas, de acordo com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no universo municipal;

f) Garantir a gestão do portfólio dos projetos de sistemas de informação do Município;

g) Implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;

i) Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município;

j) Assegurar a disponibilidade de ferramentas que promovam o bom uso da informação e do conhecimento pelas unidades orgânicas, promovendo uma cultura de data-driven decision making;

k) Garantir a articulação com as diferentes participadas do universo municipal ao nível dos sistemas de informação.

3 - Direção Municipal de Recursos Financeiros

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;

c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;

f) Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

g) Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções de gestão financeira e orçamental, receita, tesouraria, compras, ativos e fontes de financiamento, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

j) Supervisionar os processos de gestão corrente dos bens móveis.

4 - Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;

b) Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

c) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos sujeitos à contratação pública;

d) Definir estratégias de gestão de ativos, aqui entendidos como edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos, que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de salubridade e segurança dos imóveis, de otimização da utilização dos ativos e de adequação às políticas definidas pelos órgãos autárquicos;

e) Assegurar a gestão corrente dos ativos referidos na alínea anterior e que não se encontrem afetos à atividade de outras unidades orgânicas nem sejam domínio público;

f) Registar e manter atualizada a informação com impacto contabilístico e patrimonial sobre os ativos;

g) Definir a estratégia de recurso a fontes de financiamento;

h) Acompanhar a formação e execução de candidaturas ou processos de fontes de financiamento promovidos ou executados pelos diversos serviços municipais;

i) Analisar e reportar informação sobre as atividades do departamento;

j) Promover e participar em estudos, grupos de trabalho e eventos para, entre outros, partilha de práticas, novas metodologias e melhoria continua.

5 - Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

c) Promover a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

e) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;

g) Assegurar a articulação com entidades externas;

h) Garantir uma resposta integrada ao nível do projeto a uma escala de detalhe, tendo em vista a sua materialização em obra municipal;

i) Assegurar a execução dos planos nas áreas delimitadas como UOPG e nas áreas em consolidação;

j) Concretizar as medidas de política de solos do Executivo Municipal;

k) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal e assegurar a gestão dos processos de aquisição e alienação dos bens imóveis;

l) Apoiar o Executivo Municipal na definição e na concretização da Estratégia Municipal de Habitação.

6 - Departamento Municipal de Estudos e Projetos Urbanísticos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Desenvolver e densificar, através do desenho, as propostas consagradas no PDM, nomeadamente para as áreas delimitadas como UOPG e para as áreas do território em processo de consolidação;

b) Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;

c) Participar no processo de gestão urbanística através da proposta de soluções desenhadas para a resolução de problemas urbanos;

d) Contribuir para a implementação da estratégia municipal de criação de habitação para arrendamento acessível, através de estudos, loteamentos e projetos para parcelas municipais;

e) Executar os procedimentos necessários à concretização de obras públicas de requalificação ou construção nova de equipamentos e de espaço público;

f) Acompanhar o desenvolvimento de programas, planos, estudos e projetos a cargo de entidades externas.

B) Restruturação/ alteração das seguintes unidades nucleares:

1 - Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Comunicação - Produção de conteúdos para o Portal de Noticias "Porto." e Redes Sociais; Edição do jornal "Porto."

b) Manutenção do site Institucional do Município e da Assembleia Municipal, garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe, através da publicação de editais, comunicados, avisos, etc;

c) Promoção da marca Porto;

d) Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;

e) Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos, tais como, mupis, bandeirolas, etc;

f) Validação de todos os suportes de comunicação da CMP;

g) Assessoria de Imprensa - acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de "press" e organização de conferências de imprensa;

h) Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;

i) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca Porto e de eventos municipais;

j) Comunicação Interna - estruturação e cumprimento de uma política de comunicação interna do Universo CMP;

k) Produção de conteúdos de apoio à Presidência e à Vereação com Pelouros;

l) Apoio na elaboração de mensagens e discursos da Presidência.

2 - Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

b) Promover a proteção, classificação e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

c) Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;

d) Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;

e) Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;

f) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

g) Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;

h) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa.

3 - Departamento Municipal de Finanças

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

d) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

f) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

h) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

i) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

j) Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica;

k) Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.

4 - Departamento Municipal de Gestão de Sistemas de Informação

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar a implementação de soluções e projetos que garantam a gestão e o suporte eficaz aos sistemas de informação;

b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;

c) Implementar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os, quando necessário e após criteriosa avaliação, às necessidades específicas dos serviços municipais;

d) Implementar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;

e) Gestão e monitorização do licenciamento do software em utilização no Município;

f) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

g) Assegurar a atualização e cumprimento do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação do Município (RISI);

h) Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos SI do Município;

i) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, dos equipamentos e das comunicações;

j) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos.

5 - Departamento Municipal do Espaço Público

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar a implementação de estratégias de intervenção no espaço público;

b) Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público;

c) Assegurar a gestão dos procedimentos de licenciamento e de autorização de utilização e ocupação do espaço público;

d) Gerir a ocupação, a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

e) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;

f) Implementar e manter a sinalização de trânsito.

6 - Direção Municpal de Mobilidades e Transportes

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, nas áreas dos transportes, mobilidade e estacionamento em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento do Município nas áreas dos transportes, mobilidade e estacionamento;

c) Promover o acompanhamento, alteração e revisão do contrato de obrigações de serviço público celebrado com a STCP;

d) Gerir o sistema de informação urbana, dedicado aos transportes, garantindo a sua permanente atualização;

e) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;

f) Promover a realização de projetos e estudos relacionados com os transportes e infraestruturas rodo-ferroviárias;

g) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;

h) Dinamizar o uso dos transportes públicos e promover a transferência modal.

7 - Departamento Municipal de Gestão de Mobilidade e Transportes

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Implementar as estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes definidas;

b) Gerir a utilização da infraestrutura viária e os contratos referentes ao estacionamento;

c) Gerir a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;

d) Gerir e executar contratos de prestação de serviços relativos a infraestruturas e equipamentos integrados no sistema de transportes, tais como terminais e ligações mecanizadas.

e) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, estacionamento e gestão de tráfego.

8 - Departamento Municipal de Fiscalização

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;

b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;

c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos;

e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;

f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;

h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

i) Realização de ações inspetivas ou vistorias aos imóveis cedidos pelo Município ao abrigo de Contratos de Cedência Temporária e, bem assim, aos equipamentos, propriedade do município, mas cuja gestão foi delegada nas respetivas Juntas de Freguesia, ao abrigo dos Contratos Interadministrativos celebrados.

9 - Departamento Municipal de Proteção de Dados

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover uma cultura de proteção de dados no Município do Porto;

b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos princípios gerais e normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação sobre a proteção de dados, tais como: assegurar o exercício dos direitos dos titulares de dados, o registo das atividades de tratamento de dados, a segurança no tratamento de dados e o registo, comunicação e notificação das violações de dados;

c) Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto sobre a proteção de dados;

d) Realizar auditorias às unidades orgânicas no âmbito da proteção de dados;

e) Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;

f) Envolvimento/articulação em todas as matérias relativas à proteção de dados;

g) Coordenar a implementação do Meta-Indexador de Dados (INDEX), e do Plano de Gestão e Valorização de Dados do município do Porto;

h) Comunicar a importância estratégica de catalogar e partilhar dados, tanto interna como externamente;

i) Assistir as unidades orgânicas no processo de catalogação de dados e publicação dos seus conjuntos de dados abertos.

10 - Departamento Municipal de Turismo e Comércio

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo e Comércio do Município;

b) Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística e de compras, considerados inovadores e que potenciem a consolidação do Porto como destino turístico e de compras de eleição.

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo e Comércio;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

e) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo e Comércio da Cidade;

f) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência nos setores do Turismo e Comércio;

g) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo e Comércio;

h) Coordenar e promover a organização, a gestão e a modernização das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto, bem como dos Mercados Urbanos promovidos por entidades privadas e dos Mercados de Natal.

11 - Departamento Municipal de Economia

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;

d) Desenhar estratégias e ações de política pública, bem como a sua gestão, que fortaleçam as condições necessárias para atrair, desenvolver e reter Talento no Porto;

e) Implementar uma estratégia de gestão de fundos europeus e de outras fontes de financiamento por forma a otimizar a política de investimentos do Município;

f) Implementar uma estratégia de diplomacia económica nos mercados externos, por forma a capitalizar a cidade do Porto como destino preferencial de investimento de alto valor acrescentado;

g) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local;

h) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção de um desenvolvimento económico inclusivo;

i) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões.

12 - Departamento Municipal de Coesão Social

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;

b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de coesão e desenvolvimento social;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de coesão social;

d) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;

e) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;

f) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

g) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

h) Elaborar os documentos estratégicos, designadamente os Planos Municipais, que promovam a Coesão Social;

i) Potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;

j) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada.

C) Extinção das seguintes unidades nucleares: Direção Municipal de Finanças e Património

Departamento Municipal de Património

Direção Municipal de Urbanismo

D) Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão Municipal de Produção de Conteúdos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Produzir conteúdos informativos escritos;

b) Responder às solicitações editoriais do gabinete da presidência e dos vereadores com pelouro;

c) Garantir a revisão e a qualidade dos textos do gabinete da presidência e dos vereadores com pelouro;

d) Monitorizar todos os conteúdos escritos da responsabilidade da CMP e das empresas municipais;

e) Desenvolver dossiers estruturais para a "Porto.";

f) Articular editorialmente os conteúdos escritos responsabilidade da CMP e das empresas municipais.

2 - Divisão Municipal de Fontes de Financiamento

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir uma estratégia de gestão dos fundos comunitários;

b) Efetuar o planeamento dos vários projetos em curso na esfera municipal;

c) Preparar e instruir os processos de candidatura a fontes de financiamento;

d) Assegurar a preparação e apresentação de pedidos de pagamento.

e) Monitorizar a execução dos projetos com fontes de financiamento.

3 - Divisão Municipal de Gestão de Ativos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar e implementar a estratégia de gestão de ativos, para este caso entendidos como edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos;

b) Assegurar a elaboração e aplicação do plano de manutenção do edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos;

c) Assegurar a cobertura de risco sobre os edifícios, excetuando quando houver interesses como o artístico, cultural ou histórico;

d) Monitorizar a aplicação das medidas de autoproteção nos edifícios;

e) Administrar os edifícios, terrenos, mobiliário e equipamentos sem utilização direta pelas restantes funções municipais;

f) Monitorizar e controlar os pedidos de intervenção nos edifícios ou terrenos dirigidos à Domus Social, E. M.;

g) Propor medidas de otimização da ocupação, uso e rentabilização;

h) Emitir relatórios de acompanhamento sobre o estado de conservação e utilização dos edifícios na gestão da Divisão;

i) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada dos ativos ao nível contabilístico e patrimonial;

j) Reconhecer/reconciliar ocorrências contabilísticas sobre os ativos municipais;

k) Realizar as hastas públicas, nos formatos permitidos pela regulamentação municipal;

l) Apoiar a realização de hastas públicas que sejam solicitadas pelos restantes serviços municipais;

m) Criar e manter arquivos digitais conducentes à desmaterialização do arquivo físico, para melhor preservação, segurança e acesso ao acervo documental.

4 - Gabinete de Controlo de Gestão

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a gestão de projetos e atividades transversais à Direção ou que envolvam outras Unidades Orgânicas ou entidades externas ao Município;

b) Assegurar a articulação e cooperação com Empresas Municipais, Empresas Participadas e Juntas de Freguesia, designadamente no que diz respeito à recolha, tratamento e monitorização de informação sobre as atividades com reflexo financeiro para o Município;

c) Promover a realização de estudos de natureza financeira, pareceres, relatórios e análises preditivas que suportem à tomada de decisão;

d) Conduzir os processos relacionados com a atribuição da notação de rating ao Município;

e) Reforçar as atividades de controlo de gestão, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão que permita assegurar a disponibilização, em permanência, de informação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

f) Implementar soluções de business inteligence que assegurem a recolha e tratamento dos dados financeiros, a monitorização da atividade e a divulgação, quer interna, quer externamente, de informação financeira relevante;

g) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da Direção;

h) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno;

i) Assegurar a otimização contínua do ERP Financeiro do Município, de forma a incrementar a desmaterialização, a eficiência e a eficácia do sistema financeiro e responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores;

j) Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria de contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas.

5 - Divisão Municipal de Solos e Património Imobiliário

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar a gestão e a atualização do cadastro do património de domínio municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização;

b) Assegurar a gestão de processos de aquisição, permuta e alienação de bens imóveis, incluindo os respetivos registos e participações;

c) Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;

d) Assegurar a gestão do património municipal e zelar pela sua boa conservação;

e) Assegurar a gestão dos processos de desafetação do domínio público municipal e de expropriações.

6 - Gabinete de Informação Estatística

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Proceder ao carregamento e análise estatística dos dados recolhidos dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;

b) Elaborar relatórios e boletins estatísticos de monitorização da atividade urbanística da cidade;

c) Georreferenciar as operações urbanísticas em curso na DMU;

d) Organizar e estruturar dados das operações urbanísticas para agilizar a resposta a pedidos de informação internos/externos;

e) Carregar dados nas plataformas externas da Autoridade Tributária (AT) e SIOU, uniformizar conceitos, articular procedimentos e prestar esclarecimentos à AT e ao INE, sempre que necessário, relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMU;

f) Apoiar a atividade do Departamento, através da análise de indicadores e acompanhamento de processos com alertas/pedidos de intervenção por parte dos munícipes;

g) Gerir a plataforma de Gestão de Operações Urbanísticas garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

h) Elaborar pareceres e informações relativamente a indicadores ou dados estatísticos relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMU.

7 - Gabinete de Estudos Urbanísticos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos e projetos;

b) Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;

c) Gerir a execução de UOPG e de áreas em processo de consolidação urbana;

d) Desenvolver propostas de desenho urbano e definir as intervenções no espaço público de apoio à gestão urbanística;

e) Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;

f) Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência.

8 - Divisão Municipal de Saúde Pública e Bem-Estar Animal

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;

b) Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais;

c) Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;

d) Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);

e) Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;

f) Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura-esterilização-devolução);

g) Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;

h) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;

i) Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;

j) Despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e bem-estar animal;

k) Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas-veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes.

l) Assegurar a inspeção e controlo Higino-sanitário das instalações para alojamento de animais;

m) Assegurar o diagnóstico e despistagem de presença de ninhos de vespa-velutina;

n) Realização de vistorias e verificação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) no âmbito da higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar dos consumidores;

o) Administrar os cemitérios municipais de Agramonte e Prado do Repouso;

p) Articulação com as diferentes comunidades religiosos e ordens religiosas concessionárias;

q) Administrar e assegurar manutenção do forno crematório;

r) Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal e espaços públicos;

s) Colaborar em intervenções de controlo de pragas com as autoridades de saúde ou de proteção civil quando esteja em causa a saúde pública.

9 - Divisão Municipal de Turismo

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Turismo da Cidade;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;

c) Promover a Cidade através de diferenciados canais de comunicação;

d) Promover as competências e qualificações da oferta turística da Cidade, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo, nomeadamente no que respeita ao Conselho Municipal de Turismo e às Great Wine Capitals Global Network;

f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

g) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo da cidade do Porto;

h) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Turismo;

i) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo.

10 - Gabinete de Alojamento Turístico

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Turismo da Cidade em matéria de Alojamento Turístico;

b) Promover o registo do setor do Alojamento Turístico na Plataforma da Taxa Municipal Turística;

c) Promover a dinamização e a qualificação da oferta turística da Cidade, em matéria de Alojamento Turístico;

d) Promover a sustentabilidade da atividade turística na Cidade, através da criação, monitorização e acompanhamento de zonas de crescimento de turismo sustentável;

e) Assegurar a atividade do Mediador do Alojamento Local, promovendo a adoção de boas práticas e facilitando o relacionamento do fenómeno do Alojamento Local com a Cidade.

11 - Divisão Municipal de Talento e de Promoção da Empregabilidade

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover a captação e a retenção de talento em domínios que promovam a atração de investimento e a dinamização da economia da Cidade e da região;

b) Fomentar a qualificação e requalificação dos recursos humanos nas áreas mais estratégicas para os investidores e para as empresas estabelecidas, privilegiando setores de maior valor acrescentado para a economia local;

c) Desenvolver ações centradas no reforço e alinhamento do ecossistema Empresas |Instituições de Formação e Educação |Talento;

d) Fomentar e apoiar projetos estratégicos e disruptivos que promovam o desenvolvimento de competências chave nos indivíduos ("future skills"), tendentes a acelerar a transição e maximizar o desenvolvimento económico no contexto da economia digital;

e) Promover ações de comunicação que reforcem a visibilidade e o reconhecimento do Talento do Porto em setores chave e diferenciadores, às escalas local, regional, nacional e internacional;

f) Promover a integração e representação da estratégia Porto For Talent em ações e redes europeias e internacionais, contribuindo para a afirmação do Porto como território de referência na gestão dos desafios relacionados com o Talento;

g) Fomentar a captação, desenvolvimento e retenção de Talento em áreas centrais para a atração de investimento e a dinamização da economia da cidade e da região (em estreita articulação com a DM Invest Porto);

h) Contribuir para a criação e disseminação de conhecimento estratégico relacionado com as dinâmicas do Talento (em estreita articulação com o GIEE);

i) Desenvolver ações inovadoras no âmbito da formação e do desenvolvimento vocacional e de carreira ao longo da vida;

j) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da empregabilidade;

k) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional;

l) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho, o conhecimento integrado do mercado de trabalho;

m) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões.

12 - Divisão Municipal de Obras no Espaço Público

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Executar as obras de requalificação e de manutenção do espaço público;

b) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras no espaço público;

c) Verificar a conformidade de execução das obras de infraestruturas viárias e sinalização de trânsito realizadas no âmbito do controlo prévio e sucessivo de operações urbanísticas;

d) Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços.

13 - Divisão Municipal de Inclusão e Inovação Social

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social dos públicos vulneráveis;

b) Atender, acolher e aconselhar os públicos vulneráveis em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania;

c) Assegurar o correto reencaminhamento dos públicos vulneráveis para outras respostas públicas ou privadas, sempre que se justifique;

d) Prestar o apoio necessário ao estabelecimento dos contactos com outros organismos da Administração Pública com competência para a resolução das situações apresentadas, sempre que se justifique;

e) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades dos públicos vulneráveis, proceder à sua análise e formular as propostas para solução das carências detetadas;

f) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações;

g) Dinamizar iniciativas de promoção do empreendedorismo e inovação social;

h) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social;

i) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social;

j) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores;

k) Assegurar o funcionamento do Centro de Inovação Social do Porto - CIS Porto;

l) Gerir os recursos do Centro de Inovação Social do Porto - CIS Porto;

m) Promover a capacitação e empoderamento dos empreendedores sociais e das entidades que do 3.º setor;

n) Promover a dinamização da Bolsa de Consultores em Inovação Social;

o) Dinamizar o programa de mentoria de apoio a projetos de empreendedorismo e inovação social;

p) Conceber ferramentas dirigidas ao ecossistema de inovação social;

q) Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social.

14 - Gabinete de Gestão do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social dos utentes do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano;

b) Promover a dignidade das pessoas que vivem em exclusão, promovendo a coesão social e fomentando a sua autonomia no âmbito da sua intervenção;

c) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano;

d) Disponibilizar serviços de apoio psicossocial, higiene pessoal e vestuário, refeitório, lavandaria, enfermagem e atividades ocupacionais e de desenvolvimento de competências;

e) Assegurar sempre que se justifique a articulação com outras entidades públicas e privadas com vista a uma plena resposta às necessidades individuais dos seus utentes no âmbito do cumprimento do seu plano de integração;

f) Dinamizar as atividades afetas à participação do Município no NPISA do Porto;

g) Prestar a total colaboração e articulação com o Gestor de Caso de cada utente;

h) Articular, monitorizar e avaliar a atividade da Equipa Multidisciplinar;

i) Articular, monitorizar e avaliar a atividade dos Restaurantes Solidários;

j) Articular, monitorizar e avaliar os projetos no âmbito da intervenção das pessoas em situação de sem abrigo desenvolvidas por outras entidades e apoiadas pelo município;

k) Elaborar a proposta do plano anual de atividades do Gabinete e submetê-la à aprovação superior;

l) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa aos resultados alcançados no âmbito da atividade Gabinete.

D) Reestruturação/alteração das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira na realização da despesa;

b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor, nos termos do modelo de gestão estabelecido;

c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;

d) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

e) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

f) Garantir o apoio à elaboração dos instrumentos previsionais e às modificações que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;

g) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;

h) Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;

i) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

k) Proceder ao controlo da execução orçamental;

l) Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano;

m) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

n) Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações;

o) Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio;

p) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas.

2 - Divisão Municipal de Receita

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Direção através da integração dos respetivos sistemas de informação;

e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;

f) Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações, em matéria de receita municipal e seus benefícios fiscais;

g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais.

3 - Divisão Municipal de Compras

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar e manter atualizada, auscultando os restantes serviços, a estratégia de compras;

b) Elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

c) Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;

d) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;

e) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;

f) Normalizar os bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

g) Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;

h) Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

i) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;

j) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compra;

k) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;

l) Emitir relatórios sobre a atividade de formação dos contratos, assim como sobre a informação eletrónica disponível na Plataforma de Compras relativa à gestão de contratos assegurada pelos serviços municipais, ou ainda quanto aos consumos médios dos serviços.

4 - Divisão Municipal de Projetos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar projetos de requalificação de espaço público;

b) Elaborar os estudos, programas, termos de referência e cadernos de encargos necessários ao lançamento de procedimentos de aquisição de projetos ou lançamento de empreitadas de obras públicas de requalificação ou construção nova de equipamentos e de espaço público;

c) Acompanhar projetos desenvolvidos por entidades externas;

d) Desenvolver e disponibilizar soluções construtivas adequadas à construção e requalificação de espaço público;

e) Elaborar projetos de legalização coerciva;

f) Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência.

5 - Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

e) Promover a execução dos planos de ordenamento do território;

f) Definir e gerir os contratos de planeamento;

g) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;

h) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

i) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

j) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

k) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

l) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.

6 - Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.

7 - Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, transportes, promoção dos modos suaves, interfaces e estacionamento;

b) Promover a articulação dos transportes públicos e privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;

c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;

d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;

e) Gerir e executar os contratos de prestação de serviços e o contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos.

f) Apreciar os processos de avenças em parques municipais;

g) Gerir os parques de estacionamento municipais.

8 - Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

b) Apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

c) Elaborar e implementar os projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas de iniciativa municipal;

d) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e cctv de iniciativa municipal em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos.

e) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;

f) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

g) Gerir e executar contratos de manutenção e assistência técnica de infraestruturas e instalações técnicas.

9 - Divisão Municipal de Comércio

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Comércio da Cidade;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino de compras;

c) Promover a proteção e salvaguarda das entidades de interesse histórico-cultural, que pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma relevante referência cultural ou social para a Cidade.

d) Assegurar o desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise e estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Comércio;

e) Promover as competências e qualificações do Comércio local, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

f) Promover iniciativas de promoção interna e externa do Comércio da Cidade;

g) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Comércio;

h) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

i) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Comércio;

j) Autorizar a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município do Porto.

10 - Gabinete de Feiras e Mercados

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Coordenar e promover a organização, a gestão das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto, bem como dos Mercados Urbanos promovidos por entidades privadas e dos Mercados de Natal;

b) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais e entidades externas, com vista à modernização/revitalização das Feiras e Mercados;

c) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais conducentes à fiscalização, manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;

d) Assegurar toda a tramitação processual associada às Feiras e Mercados.

11 - Divisão Municipal Investporto

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento, que potencie uma nova dinâmica económica e promova a captação de investimento para a Cidade, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;

b) Dinamizar planos de ação que contribuam para promover ativamente o Porto como destino preferencial de operações internacionais de elevado valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;

c) Promover o desenvolvimento de estudos, bem como a recolha, compilação e gestão de informação relevante para o processo de captação de investimento, análise e acompanhamento de empresas;

d) Desenvolver um conjunto de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover ações que possam contribuir para acelerar o processo de captação e retenção investimento, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos.

12 - Gabinete de Informação e Estutos Estratégicos

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir uma estratégia de produção e tratamento de informação para o Município, alicerçada na gestão de um sistema de informação global (business intelligence e analytics);

b) Dotar o Município de ferramentas de diagnóstico e de análise prospetiva;

c) Garantir a gestão de informação estatística relevante sobre dinâmicas socioeconómicas na cidade do Porto;

d) Coordenar estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;

e) Coordenar a coconstrução e o acompanhamento da estratégia de desenvolvimento económico e sustentável do Município;

f) Promover a articulação enquanto pivot na gestão de projetos transversais do Município, com stakeholders internos e externos.

13 - Divisão Municipal de Gestão de Ocupação do Espaço Público

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Apreciar processos de ocupação e de utilização do espaço público promovidas por quaisquer entidades;

b) Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;

c) Apreciar processos de ocupação do subsolo;

d) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;

e) Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;

f) Apreciar pedidos de realização de obras para instalação, substituição e manutenção de redes de infraestruturas no espaço público;

g) Apreciar processos de ocupação do espaço público com mobiliário urbano.

14 - Divisão Municipal de Requalificação do Espaço Público

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público;

b) Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;

c) Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;

d) Apreciar projetos e processos de instalação de mobiliário urbano no espaço público;

e) Elaborar os projetos de manutenção do espaço público;

f) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e sinalização de trânsito no âmbito do controle prévio e sucessivo das operações urbanísticas.

15 - Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito;

b) Assegurar a manutenção da sinalização e dos dispositivos complementares de trânsito;

c) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

d) Operacionalizar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios;

e) Acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e dos respetivos desvios quando realizada por entidades externas;

f) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito;

g) Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços.

16 - Divisão Municipal de Gestão da Rede Social

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção social;

b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;

d) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais;

e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;

f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;

g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade;

h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;

i) Dinamizar o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;

j) dinamizar e promover o voluntariado na cidade;

k) Dinamizar a Rede Local de Voluntariado;

l) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção;

m) Coordenar a elaboração do Diagnóstico Social e garantir a sua atualização;

n) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos planos anuais de ação;

o) Dinamizar a plataforma de monitorização da realidade social do Município;

p) Dinamizar iniciativas de promoção do empreendedorismo e inovação social.

17 - Divisão Municipal da Promoção da Saúde

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;

b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento; d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;

e) Dinamizar programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis;

f) Favorecer o reforço de iniciativas complementares, dirigida a cuidadores informais;

g) Promover o apoio e a capacitação, de instituições de âmbito social da cidade, na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis

h) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;

i) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação da Estratégia Porto, Cidade sem Sida e dos seus respetivos planos de ação;

j) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;

k) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;

l) Garantir o funcionamento dos Conselhos das Comunidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Cidade.

E) Extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Municipal de Património Cultural

Divisão Municipal de Cadastro e Inventário

Divisão Municipal de Infraestruturas Viárias, que altera de designação para Divisão Municipal de Obras no Espaço Público e de atribuições. Esta divisão passa a estar dependente do Departamento Municipal do Espaço Público

Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal, que altera para Divisão Municipal

Divisão Municipal de Promoção da Empregabilidade

Gabinete de Gestão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento, que altera para Divisão Municipal e para a dependência do Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento Gabinete de Inclusão

Republicação Macroestrutura

Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto

1 - Estrutura nuclear dos serviços da Câmara Municipal do Porto que compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal da Presidência

1.1.1 - Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo

1.1.2 - Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

1.1.3 - Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa

1.2 - Direção Municipal de Cultura e Património

1.2.1 - Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural

1.3 - Polícia Municipal

1.4 - Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

1.4.1 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe

1.5 - Direção Municipal de Sistemas de Informação

1.5.1 - Departamento Municipal de Gestão de Sistemas de Informação

1.6 - Direção Municipal de Recursos Humanos

1.6.1 - Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

1.7 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos

1.7.1 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

1.7.2 - Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

1.8 - Direção Municipal de Educação

1.8.1 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância

1.9 - Direção Municipal de Recursos Financeiros

1.9.1 - Departamento Municipal de Finanças

1.9.2 - Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento

1.10 - Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano

1.10.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano

1.10.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística

1.10.3 - Departamento Municipal Estudos e Projetos Urbanísticos

1.11 - Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

1.11.1 - Departamento Municipal de Gestão de Mobilidade e Transportes

1.12 - Serviço Municipal de Proteção Civil

1.12.1 - Departamento Municipal de Proteção Civil

1.13 - Batalhão de Sapadores Bombeiros

1.14 - Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental

1.15 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

1.16 - Departamento Municipal de Fiscalização

1.17 - Departamento Municipal de Proteção de Dados

1.18 - Departamento Municipal de Turismo e Comércio

1.19 - Departamento Municipal de Economia

1.20 - Departamento Municipal do Espaço Público

1.21 - Departamento Municipal de Coesão Social

2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

f) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - À Direção Municipal da Presidência compete:

a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;

b) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;

c) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;

d) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;

e) Preparar e executar as políticas de cooperação externa;

f) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.

1.1.1 - Ao Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo compete:

a) Articular com a Direção Municipal e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;

b) Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;

c) Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;

d) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

e) Garantir a realização das ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente no âmbito da União Europeia e outras organizações de cariz internacional;

f) Difundir informação sobre a pertença à União Europeia e sobre os projetos relevantes em curso na área internacional;

g) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

h) Assegurar a organização e/ou colaboração das iniciativas de caráter protocolar nos Paços do Concelho;

i) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

j) Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;

k) Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;

l) Gerir a atividade da Casa do Roseiral;

m) Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;

n) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras.

1.1.2 - Ao Departamento Municipal de Comunicação e Promoção compete:

a) Comunicação - Produção de conteúdos para o Portal de Notícias "Porto." e Redes Sociais; Edição do jornal "Porto."

b) Manutenção do site Institucional do Município e da Assembleia Municipal, garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe, através da publicação de editais, comunicados, avisos, etc;

c) Promoção da marca Porto;

d) Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;

e) Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos, tais como, mupis, bandeirolas, etc;

f) Validação de todos os suportes de comunicação da CMP;

g) Assessoria de Imprensa - acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de "press" e organização de conferências de imprensa;

h) Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;

i) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca Porto e de eventos municipais;

j) Comunicação Interna - estruturação e cumprimento de uma política de comunicação interna do Universo CMP;

k) Produção de conteúdos de apoio à Presidência e à Vereação com Pelouros;

l) Apoio na elaboração de mensagens e discursos da Presidência.

1.1.3 - Ao Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa compete:

a) Desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;

b) Determinar as competências políticas e administrativas a negociar com a Administração Central com o objetivo de celebração de contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei 50/2018, 16 de agosto e nos subsequentes diplomas setoriais;

c) Articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei 50/2018, de 16 de agosto;

d) Levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada unidade orgânica tendo em vista as competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei 50/2018, 16 de agosto e dos subsequentes diplomas setoriais;

e) Assegurar uma gestão otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros a afetar a cada unidade orgânica decorrentes do processo de descentralização;

f) Gerir o relacionamento institucional com os Ministérios implicados no processo de descentralização previsto na Lei 50/2018, de 16 de agosto, e no âmbito de contratos interadministrativos a propor;

g) Propor em articulação com as demais unidades orgânicas a organização dos serviços do Município tendo em atenção o exercício de novas competências a assumir;

h) Planear, com as Juntas de Freguesia, a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos;

i) Propor ao Presidente da Câmara Municipal do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas, através de contratos interadministrativos;

j) Apoiar os processos de gestão dos orçamentos colaborativos a desenvolver em cada Freguesia ou União de Freguesias.

1.2 - À Direção Municipal de Cultura e Património compete:

a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.

b) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente, património, museus, artes visuais em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;

c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

d) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, promovendo a sua valorização e qualificação;

e) Gerir e desenvolver as bibliotecas, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;

f) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

h) Promover e coordenar o desenvolvimento de iniciativas e ações para a salvaguarda e classificação do Património Cultural da cidade do Porto;

i) Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos museus municipais;

j) Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos ao museu da cidade e equipamentos culturais;

k) Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre os museus municipais e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade.

1.2.1 - Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural compete:

a) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

b) Promover a proteção, classificação e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

c) Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;

d) Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;

e) Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;

f) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

g) Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;

h) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa.

1.3 - Polícia Municipal, com as competências, atribuições e organograma previstos no Regulamento 343/2017 publicado na 2.ª Serie do DR n.º 121, de 26 de junho.

1.4 - À Direção Municipal de Serviços ao Munícipe compete:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de aproximação ao cidadão;

b) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes;

c) Investigar, conceber e implementar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais;

d) Otimizar a comunicação interna - entre todos os serviços municipais - em matéria de relacionamento com o munícipe;

e) Definir a estratégia do Centro de Gestão Integrada (CGI) - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - em articulação com as restantes unidades orgânicas que têm presença no CGI;

f) Potenciar, através de uma gestão integrada e transversal da primeira linha operacional do Centro de Gestão Integrada, uma maior eficiência e capacidade de resposta do Município em situações de intervenção multidisciplinar;

g) Gerir o arquivo geral do Município.

1.4.1 - Ao Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;

d) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

e) Gerir o arquivo geral do Município;

f) Disponibilizar e promover serviços de cidadania ao munícipe, designadamente: Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC), Serviço Municipal de Apoio à Reutilização dos Livros Escolares (SMARLE), Serviço Municipal de Aconselhamento Jurídico (SMAJ) bem como o Espaço Cidadão;

g) Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.

1.5 - Direção Municipal de Sistemas de Informação compete:

a) Assegurar o planeamento e gestão transversal dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do Município;

b) Garantir e assegurar a arquitetura de sistemas e de infraestruturas global do Município;

c) Desenvolver estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI;

d) Promover e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a sustentabilidade de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

e) Desenvolver as respostas às necessidades colocadas pelas unidades orgânicas, de acordo com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no universo municipal;

f) Garantir a gestão do portfólio dos projetos de sistemas de informação do Município;

g) Implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;

i) Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município;

j) Assegurar a disponibilidade de ferramentas que promovam o bom uso da informação e do conhecimento pelas unidades orgânicas, promovendo uma cultura de data-driven decision making;

k) Garantir a articulação com as diferentes participadas do universo municipal ao nível dos sistemas de informação.

1.5.1 - Departamento Municipal de Gestão de Sistemas de Informação compete:

a) Assegurar a implementação de soluções e projetos que garantam a gestão e o suporte eficaz aos sistemas de informação;

b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;

c) Implementar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os, quando necessário e após criteriosa avaliação, às necessidades específicas dos serviços municipais;

d) Implementar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;

e) Gestão e monitorização do licenciamento do software em utilização no Município;

f) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

g) Assegurar a atualização e cumprimento do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação do Município (RISI);

h) Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos SI do Município;

i) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, dos equipamentos e das comunicações;

j) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos.

1.6 - À Direção Municipal de Recursos Humanos compete:

a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos do Município;

b) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;

c) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de trabalho e dos métodos de gestão dos recursos humanos;

d) Otimização da comunicação interna, em matéria de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;

e) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;

f) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;

g) Reforçar o papel da DMRH enquanto facilitadora de práticas de excelência.

1.6.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;

b) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais;

c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

d) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;

e) Gerir os processos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;

f) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;

g) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

h) Garantir a elaboração do Balanço Social;

i) Garantir o desenvolvimento de um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e avaliação do grau da satisfação das partes interessadas;

j) Garantir a execução do projeto formativo institucional;

k) Garantir a avaliação dos recursos humanos do Município;

l) Assegurar o desenvolvimento da área de intervenção sócio-profissional, junto dos trabalhadores;

m) Assegurar a interligação com as Organizações Representativas de Trabalhadores (ORTs);

n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;

o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;

p) Assegurar a manutenção e melhoria do sistema de integrado de gestão;

q) Garantir a gestão orçamental.

1.7 - À Direção Municipal de Serviços Jurídicos compete:

a) Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;

b) Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;

c) Garantir a articulação da função jurídica e contenciosa com as empresas municipais;

d) Garantir a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município;

f) Gerir o Código Regulamentar do Município do Porto;

g) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal.

1.7.1 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso compete:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município, com exceção da assessoria em matéria de contratação;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

d) Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município;

f) Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais;

g) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal.

1.7.2 - Ao Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

h) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

1.8 - À Direção Municipal de Educação compete:

a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação;

c) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais, e de outros instrumentos de planeamento;

d) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no âmbito das atribuições do Município;

e) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

f) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação;

h) Assegurar a implementação da política local para a infância.

1.8.1 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância compete:

a) Apoiar na definição da política educativa do Município e de apoio à infância;

b) Desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;

c) Promover iniciativas no âmbito de apoio à infância,

d) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;

e) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;

f) Apoiar na articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, especialmente em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

h) Definir anualmente a rede educativa local em articulação com a administração central;

i) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

j) Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da cidade do Porto;

k) Desenvolver projetos e iniciativas que promovam a proteção e o bem-estar das crianças.

1.9 - À Direção Municipal de Recursos Financeiros compete:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;

c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;

f) Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

g) Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções de gestão financeira e orçamental, receita, tesouraria, compras, ativos e fontes de financiamento, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

j) Supervisionar os processos de gestão corrente dos bens móveis.

1.9.1 - Departamento Municipal de Finanças compete:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

d) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

f) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

h) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

i) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

j) Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica;

k) Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.

1.9.2 - Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento compete:

a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;

b) Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

c) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos sujeitos à contratação pública;

d) Definir estratégias de gestão de ativos, aqui entendidos como edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos, que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de salubridade e segurança dos imóveis, de otimização da utilização dos ativos e de adequação às políticas definidas pelos órgãos autárquicos;

e) Assegurar a gestão corrente dos ativos referidos na alínea anterior e que não se encontrem afetos à atividade de outras unidades orgânicas nem sejam domínio público;

f) Registar e manter atualizada a informação com impacto contabilístico e patrimonial sobre os ativos;

g) Definir a estratégia de recurso a fontes de financiamento;

h) Acompanhar a formação e execução de candidaturas ou processos de fontes de financiamento promovidos ou executados pelos diversos serviços municipais;

i) Analisar e reportar informação sobre as atividades do departamento;

j) Promover e participar em estudos, grupos de trabalho e eventos para, entre outros, partilha de práticas, novas metodologias e melhoria continua.

1.10 - À Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano compete:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

c) Promover a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

e) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;

g) Assegurar a articulação com entidades externas;

h) Garantir uma resposta integrada ao nível do projeto a uma escala de detalhe, tendo em vista a sua materialização em obra municipal;

i) Assegurar a execução dos planos nas áreas delimitadas como UOPG e nas áreas em consolidação;

j) Concretizar as medidas de política de solos do Executivo Municipal;

k) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal e assegurar a gestão dos processos de aquisição e alienação dos bens imóveis;

l) Apoiar o Executivo Municipal na definição e na concretização da Estratégia Municipal de Habitação.

1.10.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano compete:

a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;

b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;

c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;

e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana.

1.10.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística, compete:

a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE e RJRU, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações urbanísticas;

d) Promover a avaliação da execução do Plano Diretor Municipal, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento.

1.10.3 - Ao Departamento Municipal de Estudos e Projetos Urbanísticos compete:

a) Desenvolver e densificar, através do desenho, as propostas consagradas no PDM, nomeadamente para as áreas delimitadas como UOPG e para as áreas do território em processo de consolidação;

b) Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;

c) Participar no processo de gestão urbanística através da proposta de soluções desenhadas para a resolução de problemas urbanos;

d) Contribuir para a implementação da estratégia municipal de criação de habitação para arrendamento acessível, através de estudos, loteamentos e projetos para parcelas municipais;

e) Executar os procedimentos necessários à concretização de obras públicas de requalificação ou construção nova de equipamentos e de espaço público;

f) Acompanhar o desenvolvimento de programas, planos, estudos e projetos a cargo de entidades externas.

1.11 - À Direção Municipal de Mobilidade e Transportes compete:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, nas áreas dos transportes, mobilidade e estacionamento em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento do Município nas áreas dos transportes, mobilidade e estacionamento;

c) Promover o acompanhamento, alteração e revisão do contrato de obrigações de serviço público celebrado com a STCP;

d) Gerir o sistema de informação urbana, dedicado aos transportes, garantindo a sua permanente atualização;

e) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;

f) Promover a realização de projetos e estudos relacionados com os transportes e infraestruturas rodo-ferroviárias;

g) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;

h) Dinamizar o uso dos transportes públicos e promover a transferência modal.

1.11.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Implementar as estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes definidas;

b) Gerir a utilização da infraestrutura viária e os contratos referentes ao estacionamento;

c) Gerir a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;

d) Gerir e executar contratos de prestação de serviços relativos a infraestruturas e equipamentos integrados no sistema de transportes, tais como terminais e ligações mecanizadas.

e) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, estacionamento e gestão de tráfego.

1.12 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal;

b) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação em matéria de proteção civil;

c) Garantir a prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, exercendo as competências previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;

d) Planear e apoiar as operações, exercendo as competências previstas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;

e) Assegurar a logística e as comunicações, exercendo as competências previstas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;

f) Sensibilizar e informar, exercendo as competências previstas no n.º 5 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;

g) Prossecução das matérias de âmbito municipal conexas com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, por força do n.º 5 do 29.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

1.12.1 - Ao Departamento Municipal de Proteção Civil compete:

a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património na cidade do Porto;

b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;

c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;

d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;

f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;

h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;

i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Cidade do Porto.

1.13 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, compete:

a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;

b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios, bem como, assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;

d) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;

e) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;

f) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;

g) Assegurar a articulação com o Departamento Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

1.14 - Ao Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental, compete:

a) Garantir o planeamento ambiental de médio e longo prazo;

b) Desenvolvimento de mapas estratégicos e Planos Municipais de Redução do Ruído;

c) Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão;

d) Acompanhar e/ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

e) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre a poluição sonora;

f) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental; g) Administrar o Centro de Recolha Oficial de animais;

h) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do Município;

i) Administrar os cemitérios municipais.

1.15 - Ao Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas compete:

a) Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;

b) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;

c) Gerir a rede de hortas municipais;

d) Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;

e) Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

f) Administrar o Viveiro Municipal e o serviço de ornamentações;

g) Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

h) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados,

i) Gerir as infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais, incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos.

1.16 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete:

a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;

b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;

c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos;

e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;

f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;

h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

i) Realização de ações inspetivas ou vistorias aos imóveis cedidos pelo Município ao abrigo de Contratos de Cedência Temporária e, bem assim, aos equipamentos, propriedade do município, mas cuja gestão foi delegada nas respetivas Juntas de Freguesia, ao abrigo dos Contratos Interadministrativos celebrados.

1.17 - Ao Departamento Municipal de Proteção de Dados compete:

a) Promover uma cultura de proteção de dados no Município do Porto;

b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos princípios gerais e normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação sobre a proteção de dados, tais como: assegurar o exercício dos direitos dos titulares de dados, o registo das atividades de tratamento de dados, a segurança no tratamento de dados e o registo, comunicação e notificação das violações de dados;

c) Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto sobre a proteção de dados;

d) Realizar auditorias às unidades orgânicas no âmbito da proteção de dados;

e) Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;

f) Envolvimento/articulação em todas as matérias relativas à proteção de dados;

g) Coordenar a implementação do Meta-Indexador de Dados (INDEX), e do Plano de Gestão e Valorização de Dados do município do Porto;

h) Comunicar a importância estratégica de catalogar e partilhar dados, tanto interna como externamente;

i) Assistir as unidades orgânicas no processo de catalogação de dados e publicação dos seus conjuntos de dados abertos.

1.18 - Ao Departamento Municipal do Turismo e Comércio compete:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo e Comércio do Município;

b) Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística e de compras, considerados inovadores e que potenciem a consolidação do Porto como destino turístico e de compras de eleição.

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo e Comércio;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

e) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo e Comércio da Cidade;

f) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência nos setores do Turismo e Comércio;

g) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo e Comércio;

h) Coordenar e promover a organização, a gestão e a modernização das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto, bem como dos Mercados Urbanos promovidos por entidades privadas e dos Mercados de Natal.

1.19 - Ao Departamento Municipal de Economia compete:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;

d) Desenhar estratégias e ações de política pública, bem como a sua gestão, que fortaleçam as condições necessárias para atrair, desenvolver e reter Talento no Porto;

e) Implementar uma estratégia de gestão de fundos europeus e de outras fontes de financiamento por forma a otimizar a política de investimentos do Município;

f) Implementar uma estratégia de diplomacia económica nos mercados externos, por forma a capitalizar a cidade do Porto como destino preferencial de investimento de alto valor acrescentado;

g) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local;

h) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção de um desenvolvimento económico inclusivo;

i) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões.

1.20 - Ao Departamento Municipal do Espaço Público compete:

a) Assegurar a implementação de estratégias de intervenção no espaço público;

b) Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público;

c) Assegurar a gestão dos procedimentos de licenciamento e de autorização de utilização e ocupação do espaço público;

d) Gerir a ocupação, a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

e) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;

f) Implementar e manter a sinalização de trânsito.

1.21 - Ao Departamento Municipal de Coesão Social, compete:

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;

b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de coesão e desenvolvimento social;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de coesão social;

d) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;

e) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;

f) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

g) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

h) Elaborar os documentos estratégicos, designadamente os Planos Municipais, que promovam a Coesão Social;

i) Potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;

j) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada.

Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto

1 - Direção Municipal da Presidência

1.1 - Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

1.1.1 - Divisão Municipal de Produção de Conteúdos compete:

a) Produzir conteúdos informativos escritos;

b) Responder às solicitações editoriais do gabinete da presidência e dos vereadores com pelouro;

c) Garantir a revisão e a qualidade dos textos do gabinete da presidência e dos vereadores com pelouro;

d) Monitorizar todos os conteúdos escritos da responsabilidade da CMP e das empresas municipais;

e) Desenvolver dossiers estruturais para a "Porto.";

f) Articular editorialmente os conteúdos escritos responsabilidade da CMP e das empresas municipais.

1.2 - À Divisão Municipal de Auditoria Interna compete:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad - hoc;

b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

h) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;

k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.

1.3 - À Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal compete:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão;

b) Assegurar o apoio ao regular funcionamento do órgão Executivo, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões no que às atividades dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais diretamente dependentes da Presidência diz respeito;

c) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;

d) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República, e no JOUE;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

f) Garantir o serviço de atendimento telefónico.

1.4 - À Divisão Municipal de Apoio à Assembleia Municipal compete:

a) Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;

b) Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;

c) Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal do Porto e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;

d) Assegurar o apoio à atividade dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, aos Grupos Municipais, à Mesa e aos Deputados Independentes representados no referido órgão;

e) Garantir todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas de reuniões plenárias;

f) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;

g) Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do Município;

h) Proceder ao envio à Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal, para publicação no Boletim Municipal ou no Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações da Assembleia Municipal e dos atos da Mesa e da Presidência;

i) Apoiar a estratégia de comunicação definida pela Assembleia Municipal e assegurar, em articulação com o Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, a gestão de conteúdos do site e outros meios de comunicação institucional;

j) Garantir, coordenando com as restantes unidades intervenientes, o registo de som e imagem dos trabalhos da Assembleia Municipal;

k) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os eventos, debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova.

1.5 - Ao Gabinete de Apoio ao Provedor do Munícipe compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor do Munícipe.

2 - Direção Municipal de Cultura e Património

2.1 - Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural

2.1.1 - À Divisão Municipal de Arquivo Histórico compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas do arquivo histórico municipal;

b) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

c) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

2.1.2 - À Divisão Municipal de Museus compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas dos museus municipais;

b) Implementar a estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda e restauro das coleções e acervos;

c) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

2.2 - À Divisão Municipal de Bibliotecas compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;

b) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;

c) Garantir a gestão do depósito legal e recolher, catalogar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

2.2.1 - Ao Gabinete de Apoio às bibliotecas e à Leitura compete:

a) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;

b) Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares, através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, em articulação com Direção Municipal de Educação;

c) Promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

d) Fomentar o fortalecimento dos hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nos jovens e nas crianças desde a primeira infância;

e) Organizar, produzir e acolher atividades culturais que contribuam para a valorização da identidade e diversidade das bibliotecas.

3 - Polícia Municipal, com as competências, atribuições e organograma previstos no Regulamento 343/2017 publicado na 2.ª série do DR n.º 121, de 26 de junho.

4 - Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

4.1 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe

4.1.1 - À Divisão Municipal de Secretaria Geral compete:

a) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico institucional da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

b) Registar e distribuir os pedidos submetidos através das várias plataformas digitais;

c) Centralizar a resposta às reclamações quer do livro de reclamações quer as apresentadas através de outros canais.

4.1.2 - À Divisão Municipal de Atendimento compete:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a sua adequada implementação e ou resolução;

e) Assegurar o atendimento referente a participação de ocorrências no espaço público em articulação com a Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrado (CGI).

4.1.3 - À Divisão Municipal de Arquivo Geral compete:

a) Administrar o arquivo geral;

b) Proceder às operações de pré-arquivagem;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Assegurar a gestão da Unidade Central de Digitalização.

4.2 - À Divisão Municipal de Gestão de Informação e Melhoria Contínua compete:

a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento;

c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;

d) Conceber e implementar novos serviços online e na hora;

e) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe.

4.3 - À Divisão Municipal de Operação do CGI compete:

a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CGI - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;

b) Definir, em articulação com as diferentes entidades presentes no CGI, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

c) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

d) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;

e) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CGI;

f) Assegurar a interface com a DMSI e DomusSocial no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CGI;

g) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CGI;

h) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.

5 - Direção Municipal de Sistemas de Informação

5.1 - Departamento Municipal de Gestão de Sistemas de Informação

5.1.1 - À Divisão Municipal de Gestão de Aplicações e Informação compete:

a) Gerir projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento, e assegurar os respetivos testes de aceitação;

b) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do Município, incluindo informação georreferenciada;

c) Participar na conceção e definição dos requisitos dos projetos do Município na componente relativa aos SI, modelos de informação e informação georreferenciada;

d) Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação urbana, junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;

e) Assegurar e participar na definição de processos organizacionais e tratamento da informação e georreferenciação com base em TIC;

f) Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica integrada da Cidade e meio envolvente, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

g) Assegurar uma plataforma de análise de informação para que possa dar apoio à tomada de decisão dos órgãos de gestão do Município.

h) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

i) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

j) Definir nomenclatura, modelos de dados e implementar a estrutura de informação do Município, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

k) Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados do Município;

l) Assegurar uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;

m) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços;

n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais, na componente de sistemas de informação, georreferenciação, na definição das necessidades, elaboração, planeamento e implementação em processos de candidatura, nomeadamente a fundos comunitários;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do Município;

p) Definir a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

q) Garantir o processo de formação dos projetos implementados;

r) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

s) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

t) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível de serviços, aplicações e infraestruturas de informação.

5.1.2 - À Divisão Municipal de Sistemas e Comunicações compete:

a) Gerir e manter os datacenters do Município;

b) Implementar soluções e projetos, garantindo o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações de voz e dados);

c) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Gerir e implementar processos de monitorização dos sistemas de informação do Município adequados ao cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

f) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos sistemas e das aplicações informáticas do Município;

g) Definir a arquitetura comum dos sistemas de gestão de bases de dados do Município;

h) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município;

i) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento (datacenter, equipamentos ativos de rede, equipamentos de comunicação de voz e dados);

j) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

k) Implementar soluções técnicas que permitam maximizar o investimento;

l) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

m) Apoiar o suporte na resolução de problemas ao nível de sistemas e aplicações;

n) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas e comunicações;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade entre os diferentes sistemas internos e externos, que suportam a atividade do Município.

5.1.3 - À Divisão Municipal de Suporte e Manutenção compete:

a) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);

b) Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho (EB1s incluídas);

c) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

d) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais, através de equipas operacionais presenciais e atendimento telefónico especializado (Call Center de suporte);

e) Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores na utilização das aplicações;

f) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho (EB1s Incluídas);

g) Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivas permissões no acesso às aplicações e serviços disponibilizados pelos sistemas de informação do Município;

h) Elaborar as especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e componentes para manutenção;

i) Garantir o cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

j) Garantir o cumprimento dos procedimentos de inventariação e abate de equipamento em articulação com o serviço responsável pelo inventário e cadastro do Município;

k) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI.

6 - Direção Municipal de Recursos Humanos

6.1 - Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

6.1.1 - À Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras compete:

a) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais;

c) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia, em articulação com os serviços municipais;

d) Promover a organização e o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

e) Assegurar o suporte à gestão de carreiras e progressão dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Gerir os estágios nacionais na autarquia, em articulação com os serviços municipais;

g) Controlar as atividades de voluntariado, em articulação com os serviços municipais;

h) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade entre órgãos dos trabalhadores, face às necessidades dos serviços municipais.

6.1.2 - À Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos compete:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva manutenção/atualização de dados dos Recursos Humanos da Autarquia;

h) Assegurar a gestão de contratos dos Recursos Humanos da Autarquia, incluindo a gestão das publicações obrigatórias;

i) Assegurar a manutenção do arquivo da Direção Municipal de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

j) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador- estudante, licenças;

k) Elaborar e disponibilizar informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

l) Elaborar e gerir o orçamento da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Assegurar o procedimento de suporte e a monitorização da contratação de pessoas singulares em regime prestação de serviços, em articulação com os serviços municipais;

n) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Porto.

6.1.3 - À Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho compete:

a) Estabelecer os requisitos de gestão da segurança e saúde no trabalho relacionados com a prevenção e redução dos riscos profissionais, prevenindo incidentes e doenças profissionais dos trabalhadores;

b) Garantir o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

c) Promover uma gestão socioprofissional, com vista a proporcionar qualidade de vida ao trabalhador, através de uma abordagem multidisciplinar e agregadora, seja via iniciativas em meio laboral ou através de visitas aos postos de trabalho, bem como atendimento/encaminhamento dos processos;

d) Propor e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na monitorização dos mesmos;

e) Realizar visitas aos postos de trabalho e elaborar relatórios com propostas de atuação, promovendo a aplicação das condições ergonómicas, em articulação com os serviços municipais;

f) Monitorizar e acompanhar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho;

g) Estabelecer e implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação e análise de incidentes, a fim de determinar as causas, bem como as ações corretivas e/ou de mitigação necessárias para prevenir a sua ocorrência;

h) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doenças;

i) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade interna, dentro da autarquia, face às necessidades dos serviços municipais;

j) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que envolvam benefícios para os trabalhadores e para a Organização;

k) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato dos refeitórios municipais;

l) Assegurar a gestão do expediente da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas instalações da autarquia.

6.1.4 - À Divisão Municipal de Formação e Avaliação do Desempenho compete:

a) Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;

b) Assegurar a gestão do projeto formativo institucional da autarquia;

c) Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;

d) Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;

e) Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos;

f) Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de Unidades Orgânicas (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3);

g) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do SIADAP, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

h) Assegurar o processo de eleição das comissões paritárias e a tramitação dos processos que lhe são submetidos;

i) Garantir a tramitação dos processos de acumulação de funções dos trabalhadores do Município.

6.2 - À Divisão Municipal de Gestão Integrada e Desenvolvimento Organizacional compete:

a) Assegurar a implementação, o cumprimento e a monitorização dos macroprocessos de Estratégia e Sistema de Gestão e Melhoria, em todos os Serviços Municipais;

b) Coordenar o Sistema Integrado de Gestão implementado, nos diversos normativos que o constituem, em estreita colaboração com os diferentes serviços, no âmbito das suas respetivas competências;

c) Assegurar, dinamizar e apoiar a implementação de ferramentas de gestão estratégica nomeadamente, Balanced Scorecard, Plano de Atividades, Matriz de Análise de Contexto e Gestão de Risco, em todos os Serviços Municipais;

d) Construir e desenvolver, em estreita ligação com os serviços, um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão e avaliação da performance;

e) Garantir a permanente atualização do Manual de Gestão e Política de Gestão do Município;

f) Elaborar o Relatório Anual de Revisão pela Gestão;

g) Promover a realização das auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão implementado, bem como a elaboração e monitorização dos planos de ação de melhoria relacionados;

h) Promover uma cultura de melhoria contínua, através da implementação de iniciativas e partilha de boas práticas, dinamizando e monitorizando as mesmas em articulação com os diferentes serviços;

i) Articular a atualização, melhoria e desenvolvimentos necessários nos aplicativos de suporte à gestão;

j) Promover a criação de canais privilegiados de partilha de informação no que concerne a boas práticas instituídas ou emergentes, bem como, alterações procedimentais com impacto na atividade Municipal;

k) Assegurar a realização das diferentes ações de acompanhamento, nas temáticas que integram o Sistema Integrado de Gestão, em articulação com os Serviços Municipais;

l) Promover a realização de estudos de avaliação, designadamente da satisfação das partes interessadas, riscos psicossociais e clima organizacional;

m) Desenvolver e implementar projetos, no âmbito do desenvolvimento organizativo, que promovam o envolvimento e a participação ativa dos trabalhadores, com vista à criação de sinergias e de soluções mais assertivas, que potenciem a sua motivação, bem-estar, criatividade, inovação e produtividade, contribuindo para um melhor serviço público.

7 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos

7.1 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

7.1.1 - À Divisão Municipal de Assessoria e Gestão da Produção Jurídica compete:

a) Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município, com exceção da assessoria jurídica em matéria de contratação, no modelo que melhor se adequar à especificidade de cada Serviço;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Elaborar, difundir e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;

d) Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;

e) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

f) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município, em articulação com os demais serviços municipais;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

7.1.2 - À Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações compete:

a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

b) Garantir a assessoria jurídica nos processos de impugnação judicial de contra ordenações municipais e acompanhar a execução das respetivas decisões;

c) Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o Município é arguido;

d) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

e) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo de execução fiscal;

f) Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;

g) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

h) Acompanhar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

i) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

7.1.3 - À Divisão Municipal de Contencioso compete:

a) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, através de colaboradores do Município ou de prestadores de serviços;

b) Assegurar a representação forense dos trabalhadores do Município, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

c) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;

d) Elaborar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados de crime contra o Município;

e) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

f) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações aos funcionários ou serviços do Município;

g) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos.

7.2 - Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

7.2.1 - À Divisão Municipal de Apoio Jurídico à Contratação e às Empresas Municipais compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

f) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

g) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

8 - Direção Municipal de Educação

8.1 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância

8.1.1 - À Divisão Municipal de Gestão Escolar compete:

a) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;

b) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as UOs e entidades participadas competentes;

c) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;

d) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

e) Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré -escolar e do 1.º ciclo;

f) Administrar os jardins- de - infância da rede pública;

g) Administrar o pessoal não docente de educação pré - escolar;

h) Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

k) Garantir o acompanhamento e monitorização do sistema de gestão da qualidade referente às UOs envolvidas;

l) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

8.1.2 - À Divisão Municipal de Programas Educativos compete:

a) Promover programas, projetos e atividades na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação;

b) Assegurar e articular, com a Direção Municipal de Cultura, a Rede de Bibliotecas Escolares do Porto, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

c) Promover o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e do Mecanismo de Coordenação do Programa "Porto Cidade Amiga das Crianças";

d) Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e apoiar na sua implementação;

e) Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal;

f) Promover, no âmbito da educação formal e não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento;

g) Promover e apoiar ações de educação e formação, dando uma especial atenção à educação ao longo da vida;

h) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

i) Assegurar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação;

j) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania.

k) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

9 - Direção Municipal de Recursos Financeiros

9.1 - Departamento Municipal de Finanças

9.1.1 - À Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental compete:

a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira na realização da despesa;

b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor, nos termos do modelo de gestão estabelecido;

c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;

d) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

e) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

f) Garantir o apoio à elaboração dos instrumentos previsionais e às modificações que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;

g) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;

h) Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;

i) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

k) Proceder ao controlo da execução orçamental;

l) Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano;

m) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

n) Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações;

o) Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio;

p) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas.

9.1.2 - À Divisão Municipal de Receita compete:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Direção através da integração dos respetivos sistemas de informação;

e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;

f) Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações, em matéria de receita municipal e seus benefícios fiscais;

g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais.

9.1.3 - À Divisão Municipal de Tesouraria compete:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

9.2 - Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento

9.2.1 - À Divisão Municipal de Compras compete:

a) Elaborar e manter atualizada, auscultando os restantes serviços, a estratégia de compras;

b) Elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

c) Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;

d) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;

e) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;

f) Normalizar os bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

g) Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;

h) Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

i) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;

j) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compra;

k) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;

l) Emitir relatórios sobre a atividade de formação dos contratos, assim como sobre a informação eletrónica disponível na Plataforma de Compras relativa à gestão de contratos assegurada pelos serviços municipais, ou ainda quanto aos consumos médios dos serviços.

9.2.2 - À Divisão Municipal de Fontes de Financiamento compete:

a) Definir uma estratégia de gestão dos fundos comunitários;

b) Efetuar o planeamento dos vários projetos em curso na esfera municipal;

c) Preparar e instruir os processos de candidatura a fontes de financiamento;

d) Assegurar a preparação e apresentação de pedidos de pagamento.

e) Monitorizar a execução dos projetos com fontes de financiamento.

9.2.3 - À Divisão Municipal de Gestão de Ativos compete:

a) Elaborar e implementar a estratégia de gestão de ativos, para este caso entendidos como edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos;

b) Assegurar a elaboração e aplicação do plano de manutenção do edificado, terrenos, mobiliário e equipamentos;

c) Assegurar a cobertura de risco sobre os edifícios, excetuando quando houver interesses como o artístico, cultural ou histórico;

d) Monitorizar a aplicação das medidas de autoproteção nos edifícios;

e) Administrar os edifícios, terrenos, mobiliário e equipamentos sem utilização direta pelas restantes funções municipais;

f) Monitorizar e controlar os pedidos de intervenção nos edifícios ou terrenos dirigidos à Domus Social, E. M.;

g) Propor medidas de otimização da ocupação, uso e rentabilização;

h) Emitir relatórios de acompanhamento sobre o estado de conservação e utilização dos edifícios na gestão da Divisão;

i) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada dos ativos ao nível contabilístico e patrimonial;

j) Reconhecer/reconciliar ocorrências contabilísticas sobre os ativos municipais;

k) Realizar as hastas públicas, nos formatos permitidos pela regulamentação municipal;

l) Apoiar a realização de hastas públicas que sejam solicitadas pelos restantes serviços municipais;

m) Criar e manter arquivos digitais conducentes à desmaterialização do arquivo físico, para melhor preservação, segurança e acesso ao acervo documental.

9.3 - Gabinete de Controlo de Gestão compete:

a) Coordenar a gestão de projetos e atividades transversais à Direção ou que envolvam outras Unidades Orgânicas ou entidades externas ao Município;

b) Assegurar a articulação e cooperação com Empresas Municipais, Empresas Participadas e Juntas de Freguesia, designadamente no que diz respeito à recolha, tratamento e monitorização de informação sobre as atividades com reflexo financeiro para o Município;

c) Promover a realização de estudos de natureza financeira, pareceres, relatórios e análises preditivas que suportem à tomada de decisão;

d) Conduzir os processos relacionados com a atribuição da notação de rating ao Município;

e) Reforçar as atividades de controlo de gestão, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão que permita assegurar a disponibilização, em permanência, de informação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

f) Implementar soluções de business inteligence que assegurem a recolha e tratamento dos dados financeiros, a monitorização da atividade e a divulgação, quer interna, quer externamente, de informação financeira relevante;

g) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da Direção;

h) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno;

i) Assegurar a otimização contínua do ERP Financeiro do Município, de forma a incrementar a desmaterialização, a eficiência e a eficácia do sistema financeiro e responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores;

j) Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria de contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas.

10 - Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano

10.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano

10.1.1 - À Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território compete:

a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

e) Promover a execução dos planos de ordenamento do território;

f) Definir e gerir os contratos de planeamento;

g) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;

h) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

i) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

j) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

k) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

l) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.

10.1.2 - À Divisão Municipal de Informação Geográfica compete:

a) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

b) Coordenar a atividade dos núcleos de SIG da direção e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

c) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

d) Executar levantamentos topográficos;

e) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

f) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados; g) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia.

10.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística

10.2.1 - À Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos compete:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.

10.2.2 - À Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística compete:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos.

10.2.3 - Ao Gabinete de Informação Estatística compete:

a) Proceder ao carregamento e análise estatística dos dados recolhidos dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;

b) Elaborar relatórios e boletins estatísticos de monitorização da atividade urbanística da cidade;

c) Georreferenciar as operações urbanísticas em curso na DMU;

d) Organizar e estruturar dados das operações urbanísticas para agilizar a resposta a pedidos de informação internos/externos;

e) Carregar dados nas plataformas externas da Autoridade Tributária (AT) e SIOU, uniformizar conceitos, articular procedimentos e prestar esclarecimentos à AT e ao INE, sempre que necessário, relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMU;

f) Apoiar a atividade do Departamento, através da análise de indicadores e acompanhamento de processos com alertas/pedidos de intervenção por parte dos munícipes;

g) Gerir a plataforma de Gestão de Operações Urbanísticas garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

h) Elaborar pareceres e informações relativamente a indicadores ou dados estatísticos relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMU.

10.3 - Departamento Municipal de Estudos e Projetos Urbanísticos

10.3.1 - À Divisão Municipal de Projetos compete:

a) Elaborar projetos de requalificação de espaço público;

b) Elaborar os estudos, programas, termos de referência e cadernos de encargos necessários ao lançamento de procedimentos de aquisição de projetos ou lançamento de empreitadas de obras públicas de requalificação ou construção nova de equipamentos e de espaço público;

c) Acompanhar projetos desenvolvidos por entidades externas;

d) Desenvolver e disponibilizar soluções construtivas adequadas à construção e requalificação de espaço público;

e) Elaborar projetos de legalização coerciva;

f) Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência.

10.3.2 - Ao Gabinete de Estudos Urbanísticos compete:

a) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos e projetos;

b) Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;

c) Gerir a execução de UOPG e de áreas em processo de consolidação urbana;

d) Desenvolver propostas de desenho urbano e definir as intervenções no espaço público de apoio à gestão urbanística;

e) Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;

f) Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência.

10.4 - À Divisão Municipal de Solos e Património Imobiliário compete:

a) Assegurar a gestão e a atualização do cadastro do património de domínio municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização;

b) Assegurar a gestão de processos de aquisição, permuta e alienação de bens imóveis, incluindo os respetivos registos e participações;

c) Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;

d) Assegurar a gestão do património municipal e zelar pela sua boa conservação;

e) Assegurar a gestão dos processos de desafetação do domínio público municipal e de expropriações.

11 - Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

11.1 - Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes

11.1.1 - À Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes compete:

a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, transportes, promoção dos modos suaves, interfaces e estacionamento;

b) Promover a articulação dos transportes públicos e privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;

c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;

d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;

e) Gerir e executar os contratos de prestação de serviços e o contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos.

f) Apreciar os processos de avenças em parques municipais;

g) Gerir os parques de estacionamento municipais.

11.1.2 - À Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego compete:

a) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

b) Apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

c) Elaborar e implementar os projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas de iniciativa municipal;

d) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e cctv de iniciativa municipal em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos.

e) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;

f) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

g) Gerir e executar contratos de manutenção e assistência técnica de infraestruturas e instalações técnicas.

12 - Serviço Municipal de Proteção Civil

12.1 - Departamento Municipal de Proteção Civil

12.1.1 - À Divisão Municipal de Planeamento e Monitorização de Risco compete:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

f) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

h) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

i) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

j) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;

k) Elaborar, rever e ou atualizar os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal e acompanhar a sua execução;

l) Elaborar, rever e ou atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

m) Elaborar planos de coordenação de eventos de nível municipal;

n) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

13 - Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental

13.1 - À Divisão Municipal de Gestão Ambiental compete:

a) Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas com incidências ambientais (e.g., Economia Circular, Alterações Climáticas, Soluções de base natural -NBS);

b) Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para a Cidade;

c) Apoiar a dar suporte à participação do Porto em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;

d) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e europeus;

e) Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal;

f) Gerir a rede municipal de centros de educação ambiental;

g) Coordenar e gerir o laboratório de metrologia;

h) Executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral.

13.2 - À Divisão Municipal de Saúde Pública e Bem-Estar Animal compete

a) Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;

b) Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais;

c) Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;

d) Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);

e) Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;

f) Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura-esterilização-devolução);

g) Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;

h) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;

i) Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;

j) Despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e bem-estar animal;

k) Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas-veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes.

l) Assegurar a inspeção e controlo Higino-sanitário das instalações para alojamento de animais;

m) Assegurar o diagnóstico e despistagem de presença de ninhos de vespa-velutina;

n) Realização de vistorias e verificação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) no âmbito da higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar dos consumidores;

o) Administrar os cemitérios municipais de Agramonte e Prado do Repouso;

p) Articulação com as diferentes comunidades religiosos e ordens religiosas concessionárias;

q) Administrar e assegurar manutenção do forno crematório;

r) Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal e espaços públicos;

s) Colaborar em intervenções de controlo de pragas com as autoridades de saúde ou de proteção civil quando esteja em causa a saúde pública.

13.3 - Ao Gabinete de Gestão de Ruído compete:

a) Garantir a gestão do ruído urbano e a aplicação do Regulamento Geral do Ruído;

b) Garantir a emissão de pareceres relacionados com o Regulamento Geral do Ruído;

c) Emitir licenças especiais de ruído;

d) Instruir os processos de reclamação relacionados com a atividades ruidosas;

e) Assegurar a atividade do laboratório de ruído;

f) Promover a implementação das ações previstas no Plano de Redução do Ruído;

g) Monitorizar, calibrar e selar os limitadores de potência sonora no âmbito da aplicação do Regulamento da Movida.

14 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

14.1 - À Divisão Municipal de Estrutura Verde compete:

a) Garantir a Gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;

b) Assegurar a manutenção das hortas municipais;

c) Garantir a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo; através do viveiro municipal

d) Gerir o serviço de ornamentações;

e) Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística;

f) Garantir a gestão operacional do arvoredo;

g) Atualizar o inventário arbóreo;

h) Efetuar diagnósticos de arvoredo;

i) Emitir pareceres urbanísticos relativos ao arvoredo;

j) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;

k) Gerir as áreas expectantes;

l) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

m) Aplicação de fitofármacos.

14.2 - À Divisão Municipal de Conservação de Infraestruturas e Gestão de Frota compete:

a) Gerir a frota municipal;

b) Gerir a disponibilização dos meios mecânicos e viaturas;

c) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;

d) Efetuar a instalação e manutenção de todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

e) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas associados a espaços verdes, incluindo parques infantis, mobiliário urbano, sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;

f) Gerir a prestação de serviço de transporte e carregadores;

g) Gerir o abastecimento de combustível da frota;

h) Efetuar e acompanhar trabalhos de construção ou beneficiação de infraestruturas respeitantes à estrutura verde;

15 - Departamento Municipal de Fiscalização

15.1 - À Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares compete:

a) Realizar as ações de fiscalização e adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;

c) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.

15.2 - À Divisão Municipal de Fiscalização Geral e de Atividade Comercial compete:

a) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;

b) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

e) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

15.3 - À Divisão Municipal de Fiscalização Ambiental e Intervenção na Via Pública compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;

b) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;

c) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;

e) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

15.4 - À Divisão Municipal de Fiscalização de Segurança e Salubridade de Edificações compete:

a) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

b) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;

c) Aplicar as medidas de coação prevista na lei;

d) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

e) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

15.5 - À Divisão Municipal de Comunicações Prévias e Inspeções compete:

a) Assegurar as vistorias regulamentadas para o Alojamento Local, em matéria de requisitos dos estabelecimentos;

b) Realizar as ações de fiscalização das obras comunicadas, bem como de denúncia, remetendo os processos à Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares em caso de deteção de ilícito urbanístico;

c) Acompanhamento e gestão dos processos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como dos postos de combustíveis;

d) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização da sua competência;

e) Análise das meras comunicações de Licenciamento Zero;

f) Determinação dos níveis de conservação de imóveis;

g) Verificar as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio destinados a crianças e jovens, cuja fiscalização seja da competência da Autarquia.

16 - Departamento Municipal de Turismo e Comércio

16.1 - À Divisão Municipal de Comércio compete:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Comércio da Cidade;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino de compras;

c) Promover a proteção e salvaguarda das entidades de interesse histórico-cultural, que pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma relevante referência cultural ou social para a Cidade.

d) Assegurar o desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise e estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Comércio;

e) Promover as competências e qualificações do Comércio local, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

f) Promover iniciativas de promoção interna e externa do Comércio da Cidade;

g) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Comércio;

h) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

i) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Comércio;

j) Autorizar a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município do Porto.

16.2 - À Divisão Municipal de Turismo compete:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Turismo da Cidade;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;

c) Promover a Cidade através de diferenciados canais de comunicação;

d) Promover as competências e qualificações da oferta turística da Cidade, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo, nomeadamente no que respeita ao Conselho Municipal de Turismo e às Great Wine Capitals Global Network;

f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

g) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo da cidade do Porto;

h) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Turismo;

i) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo.

16.2.1 - Ao Gabinete de Alojamento Turístico compete:

a) Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Turismo da Cidade em matéria de Alojamento Turístico;

b) Promover o registo do setor do Alojamento Turístico na Plataforma da Taxa Municipal Turística;

c) Promover a dinamização e a qualificação da oferta turística da Cidade, em matéria de Alojamento Turístico;

d) Promover a sustentabilidade da atividade turística na Cidade, através da criação, monitorização e acompanhamento de zonas de crescimento de turismo sustentável;

e) Assegurar a atividade do Mediador do Alojamento Local, promovendo a adoção de boas práticas e facilitando o relacionamento do fenómeno do Alojamento Local com a Cidade.

16.3 - Ao Gabinete de Feiras e Mercados compete:

a) Coordenar e promover a organização, a gestão das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto, bem como dos Mercados Urbanos promovidos por entidades privadas e dos Mercados de Natal;

b) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais e entidades externas, com vista à modernização/revitalização das Feiras e Mercados;

c) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais conducentes à fiscalização, manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;

d) Assegurar toda a tramitação processual associada às Feiras e Mercados.

17 - Departamento Municipal de Economia

17.1 - À Divisão Municipal de InvestPorto compete

a) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento, que potencie uma nova dinâmica económica e promova a captação de investimento para a Cidade, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;

b) Dinamizar planos de ação que contribuam para promover ativamente o Porto como destino preferencial de operações internacionais de elevado valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;

c) Promover o desenvolvimento de estudos, bem como a recolha, compilação e gestão de informação relevante para o processo de captação de investimento, análise e acompanhamento de empresas;

d) Desenvolver um conjunto de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover ações que possam contribuir para acelerar o processo de captação e retenção investimento, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos.

17.2 - À Divisão Municipal de Talento e de Promoção da Empregabilidade compete:

a) Promover a captação e a retenção de talento em domínios que promovam a atração de investimento e a dinamização da economia da Cidade e da região;

b) Fomentar a qualificação e requalificação dos recursos humanos nas áreas mais estratégicas para os investidores e para as empresas estabelecidas, privilegiando setores de maior valor acrescentado para a economia local;

c) Desenvolver ações centradas no reforço e alinhamento do ecossistema Empresas |Instituições de Formação e Educação|Talento;

d) Fomentar e apoiar projetos estratégicos e disruptivos que promovam o desenvolvimento de competências chave nos indivíduos ("future skills"), tendentes a acelerar a transição e maximizar o desenvolvimento económico no contexto da economia digital;

e) Promover ações de comunicação que reforcem a visibilidade e o reconhecimento do Talento do Porto em setores chave e diferenciadores, às escalas local, regional, nacional e internacional;

f) Promover a integração e representação da estratégia Porto For Talent em ações e redes europeias e internacionais, contribuindo para a afirmação do Porto como território de referência na gestão dos desafios relacionados com o Talento;

g) Fomentar a captação, desenvolvimento e retenção de Talento em áreas centrais para a atração de investimento e a dinamização da economia da cidade e da região (em estreita articulação com a DM Invest Porto);

h) Contribuir para a criação e disseminação de conhecimento estratégico relacionado com as dinâmicas do Talento (em estreita articulação com o GIEE);

i) Desenvolver ações inovadoras no âmbito da formação e do desenvolvimento vocacional e de carreira ao longo da vida;

j) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da empregabilidade;

k) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional;

l) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho, o conhecimento integrado do mercado de trabalho;

m) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões.

17.3 - Ao Gabinete de Informação e Estudos Estratégicos compete:

a) Definir uma estratégia de produção e tratamento de informação para o Município, alicerçada na gestão de um sistema de informação global (business intelligence e analytics);

b) Dotar o Município de ferramentas de diagnóstico e de análise prospetiva;

c) Garantir a gestão de informação estatística relevante sobre dinâmicas socioeconómicas na cidade do Porto;

d) Coordenar estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;

e) Coordenar a coconstrução e o acompanhamento da estratégia de desenvolvimento económico e sustentável do Município;

f) Promover a articulação enquanto pivot na gestão de projetos transversais do Município, com stakeholders internos e externos.

18 - Departamento Municipal do Espaço Público

18.1 - À Divisão Municipal de Gestão de Ocupação do Espaço Público compete:

a) Apreciar processos de ocupação e de utilização do espaço público promovidas por quaisquer entidades;

b) Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;

c) Apreciar processos de ocupação do subsolo;

d) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;

e) Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;

f) Apreciar pedidos de realização de obras para instalação, substituição e manutenção de redes de infraestruturas no espaço público;

g) Apreciar processos de ocupação do espaço público com mobiliário urbano.

18.2 - À Divisão Municipal Requalificação do Espaço Público compete:

a) Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público;

b) Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;

c) Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;

d) Apreciar projetos e processos de instalação de mobiliário urbano no espaço público;

e) Elaborar os projetos de manutenção do espaço público;

f) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e sinalização de trânsito no âmbito do controle prévio e sucessivo das operações urbanísticas.

18.3 - À Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito compete:

a) Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito;

b) Assegurar a manutenção da sinalização e dos dispositivos complementares de trânsito;

c) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

d) Operacionalizar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios;

e) Acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e dos respetivos desvios quando realizada por entidades externas;

f) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito;

g) Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços.

18.4 - À Divisão Municipal de Obras no Espaço Público compete:

a) Executar as obras de requalificação e de manutenção do espaço público;

b) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras no espaço público;

c) Verificar a conformidade de execução das obras de infraestruturas viárias e sinalização de trânsito realizadas no âmbito do controlo prévio e sucessivo de operações urbanísticas;

d) Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços.

19 - Departamento Municipal de Coesão Social

19.1 - À Divisão Municipal de Desenvolvimento Social compete:

a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão;

b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco;

c) Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;

d) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;

e) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos;

f) Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;

g) Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;

h) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa;

i) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

j) Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género;

k) Implementar a Estratégia Municipal para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;

l) Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas.

19.1.1 - Ao Gabinete de Gestão do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano compete:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social dos utentes do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano;

b) Promover a dignidade das pessoas que vivem em exclusão, promovendo a coesão social e fomentando a sua autonomia no âmbito da sua intervenção;

c) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento do Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano;

d) Disponibilizar serviços de apoio psicossocial, higiene pessoal e vestuário, refeitório, lavandaria, enfermagem e atividades ocupacionais e de desenvolvimento de competências;

e) Assegurar sempre que se justifique a articulação com outras entidades públicas e privadas com vista a uma plena resposta às necessidades individuais dos seus utentes no âmbito do cumprimento do seu plano de integração;

f) Dinamizar as atividades afetas à participação do Município no NPISA do Porto;

g) Prestar a total colaboração e articulação com o Gestor de Caso de cada utente;

h) Articular, monitorizar e avaliar a atividade da Equipa Multidisciplinar;

i) Articular, monitorizar e avaliar a atividade dos Restaurantes Solidários;

j) Articular, monitorizar e avaliar os projetos no âmbito da intervenção das pessoas em situação de sem abrigo desenvolvidas por outras entidades e apoiadas pelo município;

k) Elaborar a proposta do plano anual de atividades do Gabinete e submetê-la à aprovação superior;

l) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa aos resultados alcançados no âmbito da atividade Gabinete.

19.2 - À Divisão Municipal de Gestão da Rede Social compete:

a) Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção social;

b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;

d) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais;

e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;

f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;

g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade;

h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;

i) Dinamizar o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;

j) Dinamizar e promover o voluntariado na cidade;

k) Dinamizar a Rede Local de Voluntariado;

l) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção;

m) Coordenar a elaboração do Diagnóstico Social e garantir a sua atualização;

n) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos planos anuais de ação;

o) Dinamizar a plataforma de monitorização da realidade social do Município;

p) Dinamizar iniciativas de promoção do empreendedorismo e inovação social.

19.3 - À Divisão Municipal de Promoção de Saúde compete:

a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;

b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;

d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;

e) Dinamizar programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis;

f) Favorecer o reforço de iniciativas complementares, dirigida a cuidadores informais;

g) Promover o apoio e a capacitação, de instituições de âmbito social da cidade, na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis

h) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;

i) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação da Estratégia Porto, Cidade sem Sida e dos seus respetivos planos de ação;

j) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;

k) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;

l) Garantir o funcionamento dos Conselhos das Comunidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Cidade.

19.4 - À Divisão Municipal de Inclusão e Inovação Social compete:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social dos públicos vulneráveis;

b) Atender, acolher e aconselhar os públicos vulneráveis em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania;

c) Assegurar o correto reencaminhamento dos públicos vulneráveis para outras respostas públicas ou privadas, sempre que se justifique;

d) Prestar o apoio necessário ao estabelecimento dos contactos com outros organismos da Administração Pública com competência para a resolução das situações apresentadas, sempre que se justifique;

e) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades dos públicos vulneráveis, proceder à sua análise e formular as propostas para solução das carências detetadas;

f) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações;

g) Dinamizar iniciativas de promoção do empreendedorismo e inovação social;

h) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social;

i) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social;

j) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores;

k) Assegurar o funcionamento do Centro de Inovação Social do Porto - CIS Porto;

l) Gerir os recursos do Centro de Inovação Social do Porto - CIS Porto;

m) Promover a capacitação e empoderamento dos empreendedores sociais e das entidades que do 3.º setor;

n) Promover a dinamização da Bolsa de Consultores em Inovação Social;

o) Dinamizar o programa de mentoria de apoio a projetos de empreendedorismo e inovação social;

p) Conceber ferramentas dirigidas ao ecossistema de inovação social;

q) Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social.

20 - À Divisão Municipal de Juventude compete:

a) Assegurar a execução do Plano Municipal da Juventude;

b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do Porto;

c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

d) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;

f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

28 de dezembro de 2021. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

(ver documento original)

314859113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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