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Aviso 758/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da Direção de Serviços de Fiscalização

Texto do documento

Aviso 758/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da Direção de Serviços de Fiscalização.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico/a superior, na Direção de Serviços de Fiscalização (DSF), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Direção de Serviços de Fiscalização (DSF) do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 30 de novembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar

Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Fiscalização (DSF), designadamente: instrução e análise de processos relacionados com a atividade da DSF, com competências nas áreas do Ambiente e Gestão Territorial.

6 - Posicionamento Remuneratório

A determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem, caso o/a candidato/a esteja integrado/a na carreira de Técnico/a Superior;

b) Remuneração de acordo de acordo com a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico/a Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Requisitos especiais: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Ciências Ambientais, Gestão Territorial, Geografia, Geologia ou Química.

8 - Horário de trabalho

Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

9 - Formalização de candidaturas

Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt. pt, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt, com a seguinte indicação do assunto:

Procedimento concursal DSF_TS/2021.

9.1 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a titulo excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

9.2 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 30 minutos de tolerância.

11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:

Temas

Emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;

Licenciamento ambiental;

Exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;

Operações de gestão de resíduos;

Exploração de massa minerais;

Conservação da natureza e da biodiversidade, nas áreas da Rede Natura 2000;

Ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

Legislação mais relevante

Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual - Regime de Emissões Industriais;

Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho - regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar;

Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual - Regime de Licenciamento Único de Ambiente;

Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual - Sistema da Indústria Responsável;

Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual - Regime de Avaliação de Impacte Ambiental;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual - Regulamento Geral de Ruído;

Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual - Regime Geral de Gestão de Resíduos;

Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro - Lista Europeia de Resíduos;

Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro e pelo Regulamento (EU) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho - enuncia as características dos resíduos que os tornam perigosos;

Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual - regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras;

Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual - Rede Natura 2000;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual - regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual - Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual - Lei-quadro das Contraordenações Ambientais;

11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.

11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas.

Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

16 - Em conformidade com o estatuído no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitadas no sítio da internet da CCDR LVT.

17 - De acordo com o preceituado no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas naquele dispositivo legal, para a realização da audiência de interessados.

18 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt

20 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

21 - Júri do concurso:

Presidente de Júri - José da Conceição Reis, Diretor da DSF

1.ª Vogal - Cristiano Guilherme da Silva Amaro, Chefe de Divisão da DAMA;

2.ª Vogal - Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH;

Suplentes:

1.ª Suplente - Paula Cristina Ferreira Pinto, Chefe de Divisão da DGT;

2.ª Suplente - Ana Luísa Ferreira Corado, Técnica Superior da DARH;

3.ª Suplente - Marta Maria Correia de Oliveira Cardoso Dias Caldas Faria, Técnica Superior da DARH.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

27 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

314860077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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