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Despacho 479/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares

Texto do documento

Despacho 479/2022

Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de cabo-adjunto, nos termos do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:

Cabo-Adjunto:

1CAB ABST 140572 B Nair Raquel Oliveira Correia CFMTFA

1CAB ABST 140571 D João Pedro Nóbrega Brejo DGMFA

1CAB ABST 140574 J Davide Manuel dos Santos Rodrigues BA6

1CAB ABST 140573 L Roberto Gonçalves Brás BA5

1CAB ABST 140575 G António Alexandre Marques dos Santos BA1

1CAB CAUT 140578 A Jorge Adelino Carvalho Sanches CFMTFA

1CAB CAUT 140576 E Marco André Afonso Madeira BA5

1CAB CAUT 140577 C Diogo Afonso Abrantes Alves BA5

1CAB MARME 140588 J Márcia Alexandra Marques dos Reis BA5

1CAB MARME 140591 J Cristiano Mendes Pereira BA6

1CAB MARME 140587 L Cristina Isabel Anselmo Rocha BA11

1CAB MARME 140589 G Bruno Miguel Rodrigues de Sousa BA4

1CAB MELIAV 140605 B Tiago Freitas Gonçalves BA6

1CAB MELIAV 140598 F Luís Filipe Machado Fernandes BA5

1CAB MELIAV 140592 G Mário João Conde Dias BA5

1CAB MELIAV 140594 C António Pedro Costa Lopes de Mendonça BA11

1CAB MELIAV 140602 H Gonçalo Mendes da Silva BA5

1CAB MELIAV 140595 A Luís Filipe de Brito Barbosa BA6

1CAB MELIAV 140601 K Diogo Domingues Valente BA11

1CAB MELIAV 140625 G David Santos Carvalho BA5

1CAB MELIAV 140604 D Bruno Filipe Gomes Lima BA5

1CAB MMT 140608 G Filipe José Marques de Sousa SHAPE-M

1CAB MMT 140606 L José Luís Henriques Nunes GABCEMFA

1CAB MMT 140613 C Pedro Miguel Barra Costa BA1

1CAB MMT 140610 J Luís Filipe Rodrigues Matias DGMFA

1CAB MMT 140611 G Diogo Manuel Marques Serra Furtado IUM

1CAB MMT 140614 A João André Rosa Martins UAL

1CAB OPCOM 140616 H Ricardo Fernando Fialho Mateus AT1

1CAB OPCOM 140615 K Mariana de Avis Vicente Lopes CCOM

1CAB OPS 140621 D Rui Paulo Tainha Evaristo CA

1CAB OPS 140619 B Fábio Miguel Matos dos Santos CA

1CAB OPS 140622 B Oleksandr Pavlovych Bahriy BA5

1CAB OPS 140624 J Marta Sofia Passos Pereira AM1

1CAB PA 140642 G José Henrique Ramos Bicas Gonçalves CA

1CAB PA 140632 K Rafael Fernando da Silva Teopisto Vicente BA6

1CAB PA 140634 F Alexandre Miguel Alves Loução BA6

1CAB PA 140628 A Leonardo Salmim Pinto CFMTFA

1CAB PA 140635 D Carlos Nuno Lopes Oliveira da Silva AM1

1CAB PA 140630 C Tiago Adriano Serra Almeida BA4

1CAB PA 140644 C Rúben Falco Pinheiro Galvão BA1

1CAB SAS 140651 F Rui Carlos da Conceição Sales Custódio GVCEMFA

1CAB SAS 140660 E Tânia Alexandra Gomes Sendas GABCEMFA

1CAB SAS 140658 C Mariana Carvalho da Silva GABCEMFA

1CAB SAS 140650 H Céline Mendes Batista BA5

1CAB SAS 140657 E Pedro Miguel Santos Granjo CFMTFA

1CAB SAS 140656 G Rita Furtado dos Santos de Oliveira BA1

1CAB SAS 140662 A Ana Rita Correia Aires Fernandes CA

1CAB SAS 140659 A Nuno Maia Oliveira AM1

1CAB SAS 140653 B André Filipe Rodrigues Serrão CA

1CAB SAS 140655 J João Manuel Amaral Fernandes BA5

1CAB SAS 140661 C Liliana Sofia Valente Tobias MUSAR

2 - Contam a antiguidade desde 29 de outubro de 2021 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

18 de dezembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

314861576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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