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Aviso 615/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estruturas e Competências (ROSMEC)

Texto do documento

Aviso 615/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estruturas e Competências (ROSMEC).

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

Nota justificativa

Estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica têm por princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Acrescenta o 4.º parágrafo do Preâmbulo do referido diploma legal que as autarquias locais devem estar munidas de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

Observando o princípio da subsidiariedade, as autarquias viram as suas competências serem substancialmente reforçadas constitucionalmente pela entrada em vigor da Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Assim, a presente reestruturação orgânica tem por objetivo aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando-a às necessidades de concretização da operacionalização da assunção da transferência de competências, bem como proceder a ajustamentos funcionais que, com o tempo, se revelaram necessários para garantir uma maior operacionalidade dos serviços.

Esta reorganização dos serviços visa melhorar a prossecução das atribuições do município, dotando a organização de uma estrutura que lhe forneça flexibilidade, agilidade e responsabilização, necessárias à obtenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos serviços e à maximização da rentabilidade dos recursos humanos, não descurando a sua motivação. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão racionalizada, sustentável e equilibrada dos recursos disponíveis, designadamente, humanos, financeiros e tecnológicos, assim como na implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

Assim, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m) e artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o regulamento de organização, estrutura e competências dos serviços do município de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da câmara municipal de Macedo de Cavaleiros, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam os serviços municipais e o seu funcionamento.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da câmara municipal de Macedo de Cavaleiros, com exceção dos serviços de Educação abrangidos pela delegação de competências.

Artigo 2.º

Princípios gerais da atividade administrativa

1 - Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Eficácia;

b) Planeamento;

c) Coordenação e cooperação;

d) Controlo e responsabilização;

e) Qualidade, inovação e modernização;

f) Gestão por objetivos.

2 - À organização da estrutura e ao funcionamento dos serviços municipais aplicam-se os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Modelo de organização dos serviços

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por dois departamentos municipais. Os departamentos municipais são unidades orgânicas de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades de ampla abrangência municipal, dirigidos por dirigentes intermédios de 1.º grau - diretores de departamento;

b) Estrutura flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau - chefes de divisão municipal - e dirigentes intermédios de 3.º grau - chefes de unidade, constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela câmara municipal;

c) Subunidades orgânicas: no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços podem, por despacho do presidente da câmara, ser criadas secções, sendo lideradas por coordenadores técnicos;

d) Gabinetes: unidades de apoio a órgãos municipais ou a departamentos de natureza técnica e administrativa.

Artigo 4.º

Organização dos Serviços

Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidades Orgânicas Nucleares - Departamentos Municipais;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais e Unidades;

c) Subunidades Orgânicas - Secções;

d) Gabinetes.

Artigo 5.º

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

O regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a estrutura nuclear dos serviços municipais e as competências das respetivas unidades orgânicas;

b) Anexo II - Define a estrutura flexível dos serviços municipais e as competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes;

c) Anexo III - Organograma da macroestrutura dos serviços municipais.

Artigo 6.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.

Artigo 7.º

Alteração e ajustamento de atribuições e competências

As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pela câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.

Artigo 8.º

Complemento e especificação das atividades e funções previstas

A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do presidente da câmara municipal, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da câmara municipal.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e revogação

O regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais

Atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Nucleares

Para a prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, o município de Macedo de Cavaleiros define que a estrutura nuclear dos serviços municipais é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

i) Departamento de Administração e Finanças;

ii) Departamento de Obras e Gestão Urbanística.

Artigo 2.º

Departamentos, funções e sua composição

1 - O Departamento de Administração e Finanças, a cargo de um diretor de departamento municipal, tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas existentes na sua dependência, designadamente:

a) Assegurar o apoio logístico e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

b) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, remetendo à assembleia municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

c) Organizar, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida às diferentes unidades orgânicas, bem como efetuar a verificação da correspondência expedida, assegurando a gestão do endereço eletrónico do município;

d) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;

e) Assegurar a prestação dos serviços de telefones, portaria e de vigilância nas instalações municipais;

f) Elaborar a proposta das grandes opções do plano e orçamento;

g) Promover o controlo da execução das grandes opções do plano e orçamento;

h) Garantir o processo de planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;

i) Gerir o património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património;

j) Controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações e parcerias com outras entidades públicas e privadas;

k) Estudar, propor e dar orientação às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;

l) Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos;

m) Assegurar, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas para a qual o município seja competente nos termos da lei;

n) Garantir a organização e instrução de processos de contra ordenação em conformidade com a lei;

o) Centralizar e gerir o atendimento genérico de munícipes, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;

p) Coordenar os serviços que dele dependam.

2 - O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Finanças;

b) Divisão de Educação e de Desporto;

c) Divisão da Cultura e de Turismo;

d) Divisão Social;

e) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

3 - O Departamento de Obras e Gestão Urbanística, a cargo de um diretor de departamento municipal, tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas existentes na sua dependência, designadamente:

a) Contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho;

b) Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do território e as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal;

c) Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana;

d) Assegurar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica, dos solos, sonora e ambiental;

e) Garantir as tarefas de conceção e de controlo da execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade das infraestruturas municipais;

f) Assegurar a construção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais;

g) Assegurar os processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

h) Assegurar a fiscalização da concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT);

i) Controlar a faturação da iluminação pública e do fornecimento de energia elétrica, gás e água nos diversos equipamentos municipais;

j) Assegurar a fiscalização dos jardins, da recolha dos resíduos sólidos urbanos e da limpeza e higienização do espaço público;

k) Assegurar a gestão do espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo, assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo;

l) Coordenar os serviços que dele dependam.

4 - O Departamento de Obras e Gestão Urbanística compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Obras Municipais;

b) Divisão de Água e de Gestão de Frota;

c) Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos;

d) Unidade de Projetos e de Espaços Públicos.

Artigo 3.º

Competências dos Diretores de Departamento Municipal

Compete aos diretores de departamento municipal:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do presidente da câmara municipal ou vereador com responsabilidade política na direção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo do departamento;

d) Coordenar a elaboração da proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do departamento;

e) Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito do departamento;

f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do departamento;

g) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço no departamento;

i) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

j) Preparar o expediente e as informações necessárias para a deliberação dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da câmara municipal ou vereador com delegação de competências;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum membro da câmara municipal;

l) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberações da câmara municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo presidente da câmara municipal ou vereador responsável;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

n) Assegurar a execução das deliberações de câmara municipal e assembleia municipal e despachos do presidente da câmara municipal ou vereador responsável, na área dos respetivos serviços;

o) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

p) Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do departamento;

q) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;

r) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

s) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;

t) Havendo delegação para o efeito, assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares;

u) Tratar de assuntos a cargo do departamento, com as instituições públicas ou privadas sempre que tal competência lhe seja delegada;

v) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;

w) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

Atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - É fixado em 7 (sete), o número total de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais, constituídas nos termos do artigo 7.º, alínea a) e artigo 10.º, n.os 3 e 4, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - É fixado em 2 (duas), o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades, constituídas nos termos do artigo 4.º, n.º 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Subunidades Orgânicas

É fixado em 10 (dez), o número total de subunidades orgânicas - Secções, constituídas nos termos do artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 3.º

Unidades de Assessoria e Apoio Técnico, Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas

1 - Sob a direção direta do presidente da câmara estão dependentes as seguintes unidades de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Gabinete de Comunicação, Protocolo e Imagem;

d) Gabinete de Apoio às Freguesias;

e) Gabinete de Juventude;

f) Gabinete de Fiscalização Sanitária;

g) Gabinete da Qualidade, Modernização Administrativa e Sistemas de Informação e Comunicação;

h) Geopark Terras de Cavaleiros;

i) Gabinete do Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural;

j) Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção das Florestas;

k) CPCJ.

2 - Sob a direção do Departamento de Administração e Finanças estão dependentes:

a) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;

b) Setor de Expediente Geral;

c) Setor de Apoio Jurídico, Contencioso e Expropriações;

d) Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais.

2.1 - Unidade de Finanças:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Atendimento ao Público e Tesouraria;

c) Setor de Património.

2.2 - Divisão de Educação e de Desporto:

a) Setor de Educação;

b) Setor de Parque Escolar;

c) Setor de Refeitórios Escolares;

d) Setor de Desporto;

e) Setor de Biblioteca Municipal;

f) Setor de Arquivo Municipal.

2.3 - Divisão de Cultura e de Turismo:

a) Secção de Cultura e Turismo;

b) Setor de Cultura;

c) Setor de Turismo;

d) Setor de Museus.

2.4 - Divisão Social:

a) Setor de Apoio Administrativo;

b) Setor de Inclusão Social;

c) Setor de Habitação Social;

d) Gabinete de Apoio ao Emigrante.

2.5 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Setor de Licenciamentos Diversos;

c) Setor de Formação Profissional e SIADAP.

3 - Sob a direção do Departamento de Obras e Gestão Urbanística estão dependentes:

a) Secção de Licenciamento Urbanístico;

b) Setor de Gestão Territorial;

c) Secção de Contratação Pública;

d) Setor de Fiscalização Municipal;

e) Setor de Topografia;

f) Setor de Fundos Comunitários.

3.1 - Divisão de Obras Municipais:

a) Secção de Obras Municipais;

b) Setor de Obras Públicas;

c) Setor de Obras por Administração Direta;

d) Setor de Iluminação Pública;

e) Setor de Vias Municipais;

f) Setor de Edifícios Municipais;

g) Setor de Fiscalização de Obras Públicas.

3.2 - Divisão de Água e de Gestão de Frota:

a) Secção de Água e Gestão de Frota;

b) Setor de Água e Saneamento;

c) Setor de Frota Municipal.

3.3 - Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos:

a) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;

b) Setor de Ambiente;

c) Setor de Mercados e Feiras;

d) Setor de Jardins e Espaços Verdes;

e) Setor de Cemitérios;

f) Setor da Albufeira do Azibo;

g) Setor de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos;

h) Setor de Parque Infantis.

3.4 - Unidade de Projetos e de Espaços Públicos:

a) Setor de Projetos;

b) Setor de Planeamento e Gestão Territorial;

c) Setor de Trânsito, Sinalização, Estacionamento e Toponímia;

d) Setor de Cadastro.

Artigo 4.º

Competências dos Chefes de Divisão Municipal

Sempre de acordo com as instruções dos diretores de departamento que dependem, aos chefes de divisão municipal compete:

a) Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política na divisão e do diretor de departamento, quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;

c) Elaborar os relatórios da atividade da divisão;

d) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

e) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na divisão;

f) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao serviço responsável os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

g) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da câmara ou vereador responsável ou diretor de departamento, conforme as competências estabelecidas;

h) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da câmara municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão;

i) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

j) Assegurar a execução das decisões da câmara municipal e assembleia municipal e despachos do presidente da câmara ou vereador competente ou diretor de departamento, nas áreas da divisão;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao diretor do departamento, presidente da câmara ou vereador responsável;

l) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão;

m) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

n) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;

o) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;

p) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;

q) Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, no caso de divisão não dependente de direção de departamento, até ao montante fixado pelo presidente da câmara ou deliberação da câmara municipal;

r) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão.

Artigo 5.º

Competências dos Chefes de Unidade

Sempre de acordo com as instruções do superior hierárquico direto que dependem, aos chefes de unidade compete:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Divulgar, junto dos funcionários e demais trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

d) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;

e) Providenciar o controlo efetivo dos bens afetos, nomeadamente, móveis e tecnológicos, bem como assegurar a comunicação de alterações que neles ocorram, nomeadamente, transferências entre serviços, depreciações, furtos entre outros.

Artigo 6.º

Funções comuns às Unidades Orgânicas

Constituem funções comuns às unidades orgânicas:

a) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da câmara municipal e da assembleia municipal, bem como despachos do presidente da câmara e vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

g) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

h) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;

i) Definir metodologias e regras que visem minimizar custos.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como estrutura de apoio direta ao presidente da câmara municipal, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado no desempenho das suas competências próprias e delegadas, nomeadamente:

a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação politica, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;

b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;

c) Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o Gabinete de Comunicação, Protocolo e Imagem;

d) Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente cometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;

e) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo presidente da câmara ao abrigo de competências delegadas;

f) Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;

g) Articular com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais a produção de despachos, seu registo e difusão interna;

h) Assessorar o presidente da câmara nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;

i) Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;

j) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;

k) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;

l) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação;

m) Em parceria com o Gabinete de Apoio à Vereação, elaborar a informação escrita do presidente da Câmara à assembleia municipal.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Vereação

Ao Gabinete de Apoio à Vereação, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como estrutura de apoio direto aos vereadores, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado aos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo no desempenho da sua atuação política e das suas competências delegadas ou subdelegadas pelo presidente da câmara municipal, nomeadamente:

a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelos vereadores, especialmente no que se refere à sua atuação e competências, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua ação;

b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;

c) Coordenar o envio e receção da correspondência oficial dos vereadores, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o serviço competente e com o gabinete de apoio à presidência;

d) Organizar as agendas e audiências que estejam diretamente cometidas aos vereadores garantindo a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e o controlo da execução das decisões tomadas;

e) Elaborar as minutas das propostas dos vereadores para o presidente da câmara municipal ou a apresentar aos órgãos municipais;

f) Articular com o serviço competente para o apoio aos órgãos e serviços municipais a produção de despachos emanados ao abrigo de competências delegadas, o seu registo e difusão interna;

g) Assessorar os vereadores nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, nacionais e internacionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;

h) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que os vereadores participem, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;

i) Com o Gabinete de Apoio à Presidência, participar na elaboração da informação escrita do presidente da câmara à assembleia municipal.

Artigo 9.º

Gabinete de Comunicação, Protocolo e Imagem

Ao Gabinete de Comunicação, Protocolo e Imagem compete:

a) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

b) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a câmara municipal;

c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;

d) Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;

e) Proceder à publicação de editais e avisos;

f) Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município;

g) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

h) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;

i) Organizar eventuais processos de geminação do município.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre a câmara municipal e as juntas de freguesia, designadamente:

a) Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico;

b) Prestar e definir as formas de apoio à realização de pequenas obras;

c) Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da câmara municipal nas juntas de freguesia, nos termos da lei e devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactes financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;

d) Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as juntas de freguesia;

e) Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;

f) Garantir a articulação entre as juntas de freguesia, a câmara municipal e os eleitos em regime de tempo inteiro em função do pelouro respetivo.

Artigo 11.º

Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção de Florestas

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção de Florestas compete:

a) Elaborar os Planos de Prevenção e de Emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros quando para tal seja solicitado;

b) Assegurar as atividades respeitantes à segurança de pessoas e bens na área do município, nomeadamente nos casos de calamidade pública e catástrofe;

c) Promover a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal;

d) Atuar preventivamente, designadamente, através do levantamento e análise de situações de risco e da promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;

e) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e outros organismos no estudo de preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

f) Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;

g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada;

h) Assessorar o presidente da câmara ou vereador com competência delegada no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

i) Assegurar a coordenação das atribuições atribuídas às autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;

j) Colaborar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;

k) Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;

l) Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos no que concerne à prevenção de incêndios e à segurança em geral;

m) Auxiliar e assessorar o presidente da câmara ou vereador com competência delegada no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular, com a Associação dos Bombeiros Voluntários;

n) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;

o) Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico;

p) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança.

2 - No âmbito do Heliporto Municipal compete-lhe:

a) Assegurar o normal funcionamento e garantir a segurança das operações no heliporto;

b) Desenvolver e implementar um sistema de segurança do heliporto, a aprovar pela ANAC;

c) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

d) Garantir a concretização de exercícios de simulacros à escala total para a confirmação dos procedimentos de segurança;

e) Assegurar inspeções regulares às instalações e equipamentos do heliporto;

f) Estabelecer um sistema de gestão de segurança operacional para o heliporto que contenha a estrutura da organização, os deveres, poderes e responsabilidades dos quadros dessa estrutura, de forma a garantir a segurança operacional das operações aeroportuárias;

g) Garantir que todos os utilizadores do heliporto, incluindo os prestadores de serviços em terra e entidades exploradoras de hangares ou outros serviços de apoio, o cumprimento das regras de segurança e de apoio, cumprem as regras de segurança operacional aplicáveis ao heliporto;

h) Garantir a cooperação de todos os utilizadores, designadamente na prestação de informação sobre quaisquer acidentes, incidentes, defeitos ou falhas que possam ter repercussões na segurança operacional;

i) Garantir a remoção da área operacionais do heliporto de qualquer objeto estranho suscetível de constituir obstáculo, ou qualquer outra situação que potencialmente possa vir a por em risco a segurança operacional.

Artigo 12.º

Gabinete de Juventude

1 - A missão do Gabinete de Juventude é promover uma intervenção integrada das diversas áreas do Município, contribuindo para a participação e integração dos jovens na sociedade.

2 - Ao Gabinete de Juventude compete:

a) Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude;

b) Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude;

c) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;

d) Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades em estreita colaboração;

e) Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;

f) Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação e empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;

g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.

Artigo 13.º

Gabinete de Fiscalização Sanitária

1 - A atividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da fiscalização sanitária, compete a este Gabinete:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar;

i) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;

j) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e participação nos respetivos licenciamentos;

k) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;

l) Participar no funcionamento do canil intermunicipal;

m) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;

n) Promover a captura e alojamento de animais errantes;

o) Promover a eutanásia em animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia.

Artigo 14.º

Geopark

Ao Geopark compete contribuir para a proteção, valorização e dinamização do património natural e cultural, com especial ênfase no património geológico, numa perspetiva de aprofundamento e divulgação do conhecimento científico, fomentando o turismo e o desenvolvimento sustentável do território do Geopark Terras de Cavaleiros, baseado nos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável para a Agenda 2030 (ODS) designadamente:

a) Promover o seu reconhecimento como uma entidade de excelência e de referência pela comunidade local, regional, nacional e internacional, enquanto promotora do desenvolvimento económico sustentável da região através da gestão do Geopark Terras de Cavaleiros, obedecendo às diretrizes da Global Geoparks Network (GGN) e da European Geoparks Network (EGN);

b) Realização de ações de proteção, conservação ambiental e divulgação do património natural, com ênfase no património geológico;

c) Recolha, tratamento e divulgação de informação relacionada não só com o Geopark Terras de Cavaleiros, como também com o conhecimento e fruição racional, equilibrada e responsável dos recursos naturais do património geológico, cultural, arqueológico, etc.;

d) Garantir um sistema organizacional e de gestão coordenado;

e) Assegurar elevados padrões de qualidade nos serviços;

f) Promover e garantir a satisfação do utilizador;

g) Promover o desenvolvimento sustentável nas suas vertentes de geoconservação, educação e o geoturismo e inovação;

h) Promoção e divulgação de produtos endógenos, fomentando a economia circular;

i) Promoção e desenvolvimento de programas e ateliers de caráter educativo, turístico e científico;

j) Promoção, desenvolvimento e investigação científica com especial ênfase na área das ciências da terra;

k) Gestão de Geossítios, áreas classificadas e/ou protegidas e sítios classificados;

l) Gestão de equipamentos e infraestruturas na área da natureza, ciência, educação, formação tecnologia e ou turismo;

m) Emissão de pareceres técnicos e recomendações na área da natureza, ciência, cultura, educação e ou turismo da região.

Artigo 15.º

Gabinete de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural

Ao Gabinete de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural compete impulsionar a captação de investimento privado, apoiar o tecido empresarial privado, apoiar o tecido empresarial local, promover o empreendedorismo, o turismo e a inovação no concelho, designadamente:

1) No âmbito da Agricultura compete:

a) Apoio informativo e de proximidade ao agricultor/empreendedor;

b) Promoção e atração no setor agrícola;

c) Potenciar os produtos endógenos;

d) Promover o combate ao abandono do setor agrícola;

e) Reconhecer e operacionalizar a estratégia da promoção, divulgação e valorização da agricultura e da pecuária;

f) Promover ações de esclarecimento destinadas aos agricultores;

g) Realização de eventos de informação e divulgação para o setor agrícola;

h) Interação com os diversos agentes em prol do setor agrícola;

i) Promover a reestruturação e modernização das explorações agrícolas;

j) Dinamização do mercado dos produtos regionais;

k) Promover a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;

l) Cooperar com outros organismos públicos ou privados no fomento do desenvolvimento rural.

2) No âmbito Empresarial, do Empreendedorismo e de Captação de Investimento compete:

a) Promover o apoio ao empreendedorismo;

b) Promover uma relação personalizada com os agentes económicos do concelho e potenciais empreendedores;

c) Dinamizar os polos industriais do concelho;

d) Gerir o apoio ao empreendedor/empresário;

e) Promover ações de esclarecimento destinadas a potenciais empreendedores/os empresários;

f) Promover o desenvolvimento económico e empresarial;

g) Dinamizar a criação de empresas e de novos postos de trabalho;

h) Dinamizar a oportunidade de financiamentos, de incentivos locais, regionais, nacionais e europeu de auxílio ao investimento;

i) Estabelecer parcerias e envolvimento em projetos de âmbito local, regional e nacional, com outras instituições, promovendo dinâmicas geradoras de mudança em prol do desenvolvimento local e regional;

j) Sensibilizar os agentes locais no sentido de perceberem a conjuntura atual, direcionada para a prática de iniciativas inovadoras, bem como enfoque nas áreas de desenvolvimento industrial e tecnológico;

k) Promover apoio à melhoria do nível técnico dos empresários;

l) Promoção dos serviços de apoio às empresas.

3) No âmbito da Caça e da Pesca compete:

a) Apoiar a atividade associativa;

b) Promover a atividade cinegética como atividade basilar na proteção de ecossistemas;

c) Colaborar na potenciação de feiras e outros eventos municipais;

d) Colaborar na potenciação de Macedo de Cavaleiros como capital da caça.

Artigo 16.º

Gabinete da Qualidade, Modernização Administrativa e Sistemas de Informação e Comunicação

A este Gabinete compete assegurar as seguintes tarefas:

1) No âmbito da Qualidade:

a) Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua e a qualidade dos serviços, bem como a satisfação, fomentando e promovendo a política da qualidade e a proximidade com os clientes (munícipes/utentes);

b) Promover a atualização e divulgação de toda a documentação inerente ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da autarquia;

c) Salvaguardar a adequabilidade e a eficácia do SGQ, assegurando a conformidade dos procedimentos e instruções de trabalho consistentes com a gestão da mudança;

d) Acompanhar o tratamento das sugestões de melhoria e das não conformidades;

e) Apurar o nível global de satisfação do cliente em relatório anual;

f) Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;

g) Representar a câmara municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;

h) Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;

i) Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;

j) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

k) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da câmara municipal;

l) Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;

m) Monitorização regular do SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.

2) No âmbito da Modernização Administrativa:

a) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;

b) Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa de apoio aos munícipes e dar-lhes execução.

3) No âmbito de Sistemas de Informação e Comunicação:

a) Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;

b) Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da câmara municipal;

c) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;

d) Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços da câmara municipal, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;

e) Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;

f) Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;

g) Administrar e gerir o parque de microinformática da câmara municipal, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;

h) Administrar e gerir as infraestruturas de computação da câmara municipal;

i) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;

j) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;

k) Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;

l) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;

m) Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;

n) Administrar e gerir a rede sem fios;

o) Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;

p) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;

q) Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção;

r) No âmbito desta área de atuação, garantir estrita legação com os serviços da AMTQT;

s) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção.

Artigo 17.º

Secção de Apoio aos Órgãos Municipais

À Secção de Apoio aos Órgãos Municipais compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais;

b) Coordenar todas as ações de relacionamento com as uniões de freguesias, freguesias, empresas locais e outras entidades;

c) Registar e arquivar avisos, editais, ordem de serviço, despachos, protocolos e contratos;

d) Organização dos processos eleitorais.

Artigo 18.º

Setor de Expediente Geral

Ao Setor de Expediente Geral compete:

a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da câmara municipal;

b) Publicar os avisos e editais;

c) Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente.

Artigo 19.º

Setor de Apoio Jurídico, Contencioso e Expropriações

Ao Setor de Apoio Jurídico, Contencioso e Expropriações compete:

a) Coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânica funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;

b) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

c) Fiscalizar os regulamentos que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;

d) Colaborar na conceção e elaboração de projetos de regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

e) Uniformizar as interpretações jurídicas;

f) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à autarquia;

g) Promover o registo predial dos bens imóveis em que o município seja o sujeito passivo da respetiva relação jurídica contratual;

h) Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;

i) Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do município.

Artigo 20.º

Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais

Ao Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais compete organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais.

Artigo 21.º

Unidade de Finanças

À Unidade de Finanças, a cargo de um chefe de unidade, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) À Secção de Contabilidade compete:

a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;

b) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;

d) Organizar os documentos de prestação de contas da câmara municipal;

e) Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;

g) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

h) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;

i) Assegurar a execução financeira dos projetos comunitários;

j) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

k) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

l) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

m) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas.

3) À Secção de Atendimento ao Público e Tesouraria compete:

a) Atender os munícipes em atendimento centralizado relacionado com os serviços municipais da câmara municipal, designadamente, urbanismo, águas, saneamento, mercados, feiras, execuções fiscais, cemitérios, taxas, licenças e outros;

b) Proceder à arrecadação de receitas eventuais e, se existirem, virtuais, nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;

c) Proceder aos pagamentos superiormente determinados;

d) Promover o processamento das entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;

f) Manter devidamente atualizados os registos de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais;

g) Transferir diariamente para a secção da contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito e de reposição e outros escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;

h) Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;

i) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei ou por regulamento interno;

k) Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;

l) Registar todos os recebimentos, com base nos documentos de receita emitidas pelos diversos serviços emissores;

m) Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;

n) Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;

o) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despachos dos superiores hierárquicos.

4) Ao Setor de Património compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis do município e respetivos ficheiros;

b) Proceder à inscrição na matriz predial e ao registo na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis do município;

c) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedido pela câmara municipal a outros organismos;

d) Garantir o controlo de todos os bens existentes nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, jardins-de-infância municipais e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;

e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentos de todos os bens patrimoniais do município;

f) Organizar, em relação a cada imóvel, um processo, com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos, identificação e utilização do prédio;

g) Proceder ao registo do empréstimo de bens imóveis, quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação no momento da restituição;

h) Executar as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

i) Promover as diligências necessárias à obtenção, junto do serviço de finanças e conservatória do registo predial, da documentação necessária para instruir os contratos de prédios a outorgar;

j) Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;

k) Preparar todas as operações com vista à elaboração, na prestação de contas, dos documentos deste Serviço.

Artigo 22.º

Divisão de Educação e de Desporto

À Divisão de Educação e de Desporto, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Educação compete:

a) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;

b) Elaborar o projeto educativo municipal;

c) Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal;

d) Coordenar a ação social escolar;

e) Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

f) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;

g) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

h) Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do ministério da Educação;

i) Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

j) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

k) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;

l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;

m) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos.

3) Ao Setor do Parque Escolar compete:

a) Compete fazer a gestão de equipamentos educativos;

b) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares.

4) Ao Setor de Refeitórios Escolares compete:

a) Assegurar a coordenação dos refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação de todas as regras legais em todos os períodos letivos e não letivos;

b) Assegurar a elaboração do caderno de encargos para o fornecimento de todas as refeições escolares e respetivo cumprimento;

c) Assegurar o bom funcionamento de todos os equipamentos existentes nos refeitórios;

d) Elaborar pareceres sobre as alterações necessárias para os refeitórios escolares ou reestruturação para confeção local, assim como a definição de normas para a aquisição de equipamentos;

e) Elaborar pareceres sobre as ementas propostas e os apoios aos acompanhamentos dos alunos nos refeitórios escolares;

f) Elaboração de relatórios de atividades;

g) Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite e fruta escolar;

h) Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental e redução de desperdício alimentar.

5) Ao Setor de Desporto compete:

a) Programar, planear, organizar e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentam a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;

b) Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;

c) Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares;

d) Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal;

e) Assegurar a análise das candidaturas, acompanhamento, a verificação e validação das condições da prestação de apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo;

f) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade desportiva;

g) Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do município;

h) Colaborar em permanecia com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;

i) Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito municipal, nacional e internacional.

6) Ao Setor de Biblioteca Municipal compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal;

c) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;

d) Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;

e) Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;

f) Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;

g) Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública.

7) Ao Setor de Arquivo Municipal compete:

a) Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;

b) Organizar o serviço de acesso ao arquivo, para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;

c) Gerir o arquivo administrativo nas fases de intermédio e histórico;

d) Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados;

e) Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;

f) Promover ações de divulgação dos fundos existentes;

g) Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;

h) Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;

i) Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso;

j) Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos arquivísticos.

Artigo 23.º

Divisão de Cultura e de Turismo

À Divisão de Cultura e de Turismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Turismo compete:

a) Promover as ações adequadas à valorização turística do município fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;

b) Assegurar a participação do município em iniciativas e programas de promoção turística;

c) Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;

d) Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;

e) Gerir e dinamizar o posto de turismo do município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;

f) Gerir o posicionamento turístico da marca GeoPark Terras de Cavaleiros;

g) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;

h) Elaborar os planos de atividades na área do turismo;

i) Dinamizar a participação ativa do município nas parcerias existentes, nacionais e internacionais, que visem a dinamização do turismo local, incluindo as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;

j) Promover e dinamizar iniciativas turístico-culturais de base local e comunitária, em especial o artesanato e gastronomia locais, através da realização de eventos;

k) Promover o reforço da internacionalização dos recursos naturais e culturais do concelho, aumentando a visibilidade do mesmo como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio;

l) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;

m) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do concelho;

n) Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo.

3) Ao Setor de Cultura compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;

b) Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;

c) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;

d) Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

e) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;

f) Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;

g) Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;

h) Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;

i) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais.

4) Ao Setor de Museus compete:

a) Gerir os museus municipais;

b) Conservar o património integrado em coleções de museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;

c) Promover a gestão e exibição das coleções nos museus municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros museus, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático das unidades museológicas;

d) Propor e desenvolver com caráter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;

e) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

f) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.

Artigo 24.º

Divisão Social

À Divisão Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Inclusão Social compete:

a) Conceber, executar e apoiar programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território concelhio;

b) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias;

c) Dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de projetos que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, e a promoção do desenvolvimento social no concelho;

d) Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para resolução dos problemas identificados;

e) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, promovendo uma açã concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;

f) Atuar no sentido do reforço da eficácia do conjunto de respostas oferecidas pelo município a nível do concelhio, designadamente através do reforço da ação articulada da rede social;

g) Efetuar e manter atualizado o diagnóstico atualizado do concelho, com recurso complementar permanente às entidades participantes da rede social municipal e a todas as demais que possam por qualquer forma contribuir para a satisfação ou resolução das situações identificadas;

h) Participar, acompanhar e apoiar ativamente os trabalhos do conselho local de ação social (CLAS), e a construção dos respetivos objetivos e formas de atuação, designadamente por via da disponibilização dos meios necessários ao seu funcionamento;

i) Promover a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados no âmbito da rede social;

j) Organizar e/ou apoiar, em colaboração com os parceiros da rede social, a realização de projetos, encontros, seminários, eventos e outras iniciativas destinadas à divulgação e debate sobre temas que contribuam para as soluções problemáticas do desenvolvimento social do concelho.

3) Ao Setor de Habitação Social compete:

a) Proceder à gestão do parque habitacional do município e colaborar com os serviços municipais competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação;

b) Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social;

c) Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caraterização, identificação de prioridades e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação social;

d) Acompanhar e avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação, e assegurar a respetiva adesão quando apropriado e aprovado;

e) Desenvolver os processos referentes à utilização de rendas do parque habitacional do município, incluindo o estabelecimento de novos contratos;

f) Proceder e manter a caraterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal, e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco;

g) Promover e assegurar as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento, designadamente ao nível da identificação e disponibilização de imóveis e/ou de quaisquer outras ações aptas e destinadas à concretização dos realojamentos necessários;

h) Articular com os serviços oficiais da segurança social e outras instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, de modo ao aproveitamento e análise do inventário das necessidades e recursos existentes, no âmbito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das situações de carência social.

4) Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante compete:

a) Apoiar e informar os cidadãos portugueses na área social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras;

b) Orientar os emigrantes para os serviços públicos vocacionados para o esclarecimento de dúvidas ou para a resolução de problemas mais específicos;

c) Aconselhar e informar os cidadãos portugueses que pretendam emigrar.

Artigo 25.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) À Secção de Recursos Humanos compete:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes gestão dos recursos humanos do município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;

b) Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

c) Elaborar e garantir a inserção na "SialNet-DGAL"do Balanço Social;

d) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

e) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;

f) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;

g) Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;

h) Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;

i) Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;

j) Elaboração anual do balanço social;

k) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;

l) Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de proteção social;

m) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;

n) Gerir, administrativamente, o percurso profissional dos colaboradores no município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional;

o) Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;

p) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;

q) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;

r) Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;

s) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;

t) Instruir os processos de aposentação;

u) Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;

v) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações.

3) Ao Setor de Licenciamentos Diversos compete:

a) Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;

b) Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;

c) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do município;

d) Proceder à emissão de alvarás de táxis;

e) Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais.

4) Ao Setor de Formação Profissional e SIADAP compete:

a) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;

b) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

c) Elaborar o relatório anual de formação;

d) Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;

e) Planear e apoiar os responsáveis pela implementação dos ciclos de avaliação do SIADAP na Câmara Municipal;

f) Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

g) Garantir a inserção na "Sial Net-DGAL" dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores.

Artigo 26.º

Secção de Licenciamento Urbanístico

À Secção de Licenciamento Urbanístico compete:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços;

b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

c) Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar a aplicação do regulamento de taxas e licenças municipais, no tocante aos serviços a prestar;

e) Informar, quando seja solicitado; sobre a tramitação dos processos;

f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

g) Receber os pedidos de emissão de certidões;

h) Emitir as guias de pagamento de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;

i) Receber os processos prontos a licenciar;

j) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

k) Emitir alvarás de loteamento e/ou de obras de urbanização;

l) Emitir alvarás de licença de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do serviço;

m) Efetuar as medidas dos processos de obras particulares e os cálculos das respetivas taxas, de acordo com as tabelas em vigor;

n) Assegurar a receção e expedição, o registo e o controlo da correspondência e outra documentação;

o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

p) Elaborar e remeter as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades externas;

q) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

r) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

s) Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;

t) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;

u) Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;

v) Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por esta secção.

Artigo 27.º

Setor de Gestão Territorial

Ao Setor de Gestão Territorial compete:

a) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;

b) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por este Setor;

c) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;

d) Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;

e) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;

f) Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;

g) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;

h) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;

i) Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;

j) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;

k) Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;

l) Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;

m) Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;

n) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;

o) Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;

p) Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;

q) Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;

r) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;

s) Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;

t) Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;

u) Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;

v) Promover as consultas às entidades exteriores ao município;

w) Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;

x) Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;

y) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;

z) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.

Artigo 28.º

Secção de Contratação Pública

À Secção de Contratação Pública compete:

a) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública da câmara municipal (bens, serviços e empreitadas), em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar os convites e programa de concurso, de acordo com normas internas aprovadas;

b) Participar na preparação e elaboração de programas de procedi- mento, em articulação com as unidades orgânicas, responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de pro- cedimentos adjudicatórios, tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas;

c) Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;

d) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

e) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo, para o efeito, efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;

f) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

g) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais;

h) Garantir, através de articulação com os serviços requisitantes, a formalização das reclamações, resultantes de não conformidades, junto do fornecedor, promovendo à elaboração de procedimento para o efeito;

i) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de procedimento que regule as regras do controlo e receção de bens;

j) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantendo-os atualizados;

k) Promover as publicações necessárias e exigíveis para a eficácia dos contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;

l) Proceder ao registo do inventário físico de existências, na aplicação informática, baseado nas contagens efetuadas pelos serviços, atualizando o stock com base nesse mesmo inventário e gerar as respetivas notas de lançamento;

m) Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeiro e à gestão de qualidade e de produtividade;

n) Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços.

Artigo 29.º

Setor de Fiscalização Municipal

Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:

a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

b) Fiscalizar as operações urbanísticas e a execução de trabalhos de urbanização e de loteamentos urbanos, assegurando -se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;

c) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença/autorização ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;

d) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;

e) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;

f) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente ou vereadores em regime de tempo inteiro;

g) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;

h) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;

i) Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;

j) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do serviço;

k) Coordenar em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;

l) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais patrimónios públicos ou privados;

m) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;

n) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;

o) Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;

p) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

q) Colaborar na cobrança de receitas provenientes da utilização de espaços nas feiras;

r) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.

Artigo 30.º

Setor de Topografia

Ao Setor de Topografia compete:

a) Efetuar levantamentos topográficos, apoiando -se normalmente em vértices geodésicos existentes;

b) Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cuja coordenadas e cotas são obtidas por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros;

c) Procede a cálculos colhidos no campo;

d) Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;

e) Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como, tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, GPS, entre outros;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 31.º

Setor de Fundos Comunitários

Ao Setor de Fundos Comunitários compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;

b) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;

c) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;

d) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

e) Acompanhar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;

f) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;

g) Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;

h) Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras.

Artigo 32.º

Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Obras Públicas compete:

a) Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;

b) Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;

c) Em colaboração com a Unidade de Planeamento e Projetos, proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;

d) Assegurar a organização e gestão de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;

e) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;

f) Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;

g) Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;

h) Assegurara a fiscalização e direção técnica das obras municipais;

i) Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;

j) Assegurar a manutenção das vias municipais.

3) Ao Setor de Obras por Administração Direta compete:

a) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e máquinas;

b) Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;

c) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;

d) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;

e) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;

f) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

g) Conservar os bens patrimoniais da câmara municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;

h) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas.

4) Ao Setor de Iluminação Pública compete:

a) Assegurar e promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública concelhia em articulação com a R.E.N. relativamente à sua ampliação e conservação.

b) Manter em bom estado de conservação todas as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo visitas de inspeção regulares para o efeito;

c) Executar instalações elétricas em obras municipais;

d) Manter em condições de operacionalidade as instalações elétricas de captações elevatórias de águas e esgotos, e fiscalizar a operacionalidade das infraestruturas de iluminação pública;

e) Promover a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e de sistemas elétricos e eletromecânicos municipais existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os outros serviços competentes;

f) Proceder à montagem e desmontagem das redes de energia e iluminação de eventos culturais e desportivos ao longo do ano.

5) No âmbito do Setor de Vias Municipais compete:

a) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades anuais e/ou plurianuais;

b) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede viária;

c) Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;

d) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;

e) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

g) Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afetos ao serviço;

h) Proceder à montagem e desmontagem de sinalização provisória e baias de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;

i) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária;

j) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

k) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal.

6) No âmbito do Setor de Edifícios Municipais:

a) Implementar e manter um programa de manutenção, visando a manutenção do estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização das intervenções neles feitas;

b) Proceder à gestão do edificado municipal sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;

c) Executar por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;

d) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis, medidas de sensibilização para uma adequada utilização dos edifícios municipais;

e) Promover a elaboração, implementação e manutenção das medidas de autoproteção de segurança contra incêndios dos edifícios municipais;

f) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;

g) Articular e acompanhar tecnicamente a intervenção das juntas de freguesias nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;

h) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.

7) No âmbito do Setor de Fiscalização de Obras Públicas compete acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados.

Artigo 33.º

Divisão de Água e de Gestão de Frota

À Divisão de Água e de Gestão de Frota, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Água e Saneamento compete:

a) Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas;

b) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;

c) Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;

d) Apoiar as juntas de freguesia no controle da qualidade da água distribuída;

e) Assegurar a cobrança do serviço;

f) Elaborar estudos e projetos e promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação das infraestruturas municipais de drenagem ou transporte de águas residuais ou pluviais;

g) Promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação dos ramais de ligação prediais às redes públicas de drenagem de águas pluviais;

h) Providenciar, em colaboração com os demais serviços municipais competentes, pela recolha e organização da informação necessária à elaboração e atualização dos cadastros das redes de drenagem municipais;

i) Coordenar a preparação e organização dos concursos para adjudicação de empreitadas de construção de infraestruturas municipais de drenagem e transporte de águas pluviais e fiscalizar a execução das obras;

j) Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições da área;

k) Assegurar a cobrança do serviço.

3) Ao Setor de Frota Municipal compete:

a) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;

b) Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;

c) Efetuar a gestão de stocks dos consumíveis, incluindo o combustível;

d) Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;

e) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

f) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;

g) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;

h) Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas;

i) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de equipamentos e combustíveis alternativos na frota municipal.

Artigo 34.º

Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos

À Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Ambiente compete:

a) Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do concelho;

b) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;

c) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;

d) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;

e) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;

f) Ações de educação e informação ambiental.

3) Ao Setor de Mercados e Feiras compete:

a) Assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública no mercado municipal;

b) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

c) Promover e colaborar nas desinfeções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;

d) Assegurar a cobrança do serviço.

4) Ao Setor de Jardins e Espaços Verdes compete:

a) Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;

b) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;

c) Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

d) Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;

f) Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços púbicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima, dando especial atenção às espécies autóctones.

5) Ao Setor de Cemitérios compete:

a) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

b) Assegurar o funcionamento e manutenção dos cemitérios municipais;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;

d) Promover a atribuição de numeração das sepulturas;

e) Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;

f) Colaborar nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.

6) Ao Setor de Albufeira do Azibo compete:

a) Promover e garantir a limpeza e manutenção do areal das praias;

b) Promover e garantir a limpeza e manutenção dos trilhos;

c) Promover e garantir o tratamento de jardins;

d) Promover a manutenção do mobiliário e equipamentos coletivos;

e) Promover e garantir a limpeza e desinfeção dos sanitários públicos das praias e parque de merendas;

f) Promover e garantir a manutenção do parque de merendas;

g) Promover a manutenção do Núcleo de Santa Combinha;

h) Garantir a gestão de resíduos sólidos urbanos;

i) Promover manutenção de sinalética das praias;

j) Promover a gestão e cumprimento de regras da ABAE durante a época balnear;

k) Promover e garantir a vigilância e fiscalização das praias.

7) Ao Setor de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos compete:

a) Assegurar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;

b) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;

c) Promover as ações necessárias de limpeza de fossas;

d) O controlo e fiscalização da concessão da recolha dos resíduos sólidos urbanos;

e) Promover e colaborar nas desinfeções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;

f) Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos produzidos na área do município;

g) Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;

h) Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;

i) Assegurar a cobrança do serviço.

8) Ao Setor de Parques Infantis compete:

a) Zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos;

b) Providenciar para os requisitos de segurança previstos na lei;

c) Assegurar que todos os equipamentos implantados no parque se mantêm em perfeitas condições de utilização;

d) Assegurar a qualificação e formação do pessoal técnico afeto a este setor;

e) Garantir a existência de procedimentos de emergência;

f) Manter a sinalética dos parques infantis atualizada e em perfeitas condições.

Artigo 35.º

Unidade de Projetos e de Espaços Públicos

À Unidade de Projetos e de Espaços Públicos, a cargo de um chefe de unidade, compete:

1) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.

2) Ao Setor de Projetos compete:

a) Elaborar projetos e estudos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;

b) Acompanhar, analisar, coordenar e supervisionar a elaboração e aprovação de estudos e projetos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;

c) Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, na elaboração de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos.

3) Ao Setor de Planeamento e Gestão Territorial compete:

a) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;

b) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;

c) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;

d) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;

e) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do município, quando solicitados;

f) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caraterização do município;

g) Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos.

h) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG), em colaboração com os restantes serviços;

i) Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;

j) Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;

k) Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica.

4) Ao Setor de Trânsito, Sinalização, Estacionamento e Toponímia compete:

a) Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;

b) Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;

c) Assegurar todas as fases referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;

d) Assegurar a implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

e) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;

f) Promover a divulgação, a elaboração e/ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;

g) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;

h) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;

i) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;

j) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;

k) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;

l) Gerir os parques de estacionamento, propondo normas para uma utilização mais eficaz ou criando novas áreas de estacionamento;

m) Arrecadar e fazer entrega na tesouraria municipal das receitas cobradas referentes aos parques de estacionamento;

n) Gerir a estação rodoviária de Macedo de Cavaleiros;

o) Comunicar os valores das rendas e taxas de utilização a cobrar aos operadores;

p) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;

q) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;

r) Proceder à colocação de baias, barreiras, bandas sonoras e outros agentes disciplinadores de trânsito, bem como emitir pareceres e informações sobre a sinalização e trânsito;

s) Em parceria com a Comissão de Toponímia, organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;

t) Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;

u) Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município.

5) No âmbito do Setor de Cadastro compete:

a) Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;

b) Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade e dos aglomerados rurais;

c) Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;

d) Fornecer os elementos técnicos e informação que superiormente lhe sejam solicitados.

ANEXO III

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo da macroestrutura dos serviços municipais.

(ver documento original)

30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Rodrigues.

314862126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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