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Aviso (extrato) 489/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 489/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante, Portaria), torna-se público que por despacho de 25/11/2021, proferido pelo Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Nelson da Silva Ferreira, no exercício das competências delegas em sede do Ponto 1.18 do Despacho (extrato) n.º 8129/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente Aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;

c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Declara-se que:

a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na ACT;

b) Não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento;

c) Portanto, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2021; Lei 72/2020 de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste da ACT, sita na Rua de Camões, n.º 85, 2500-174, Caldas da Rainha.

7 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, se caraterizam por:

a) Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas correspondentes à missão e atribuições da ACT;

b) Prestação de informações ao público no âmbito das competências da ACT, seja sob a forma presencial, escrita ou telefónica;

c) Desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações de trabalho e da segurança e saúde do trabalho;

d) Instrução de processos de contraordenação laboral, nomeadamente, análise documental e consulta a sistemas de informação, inquirição de testemunhas, elaboração de propostas de decisão, elaboração de alegações no âmbito das impugnações judiciais das decisões administrativas de condenação.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

9 - Requisitos de admissão:

a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho, no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.3 - Nível habilitacional: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Direito ou em Solicitadoria, de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

10.2 - Com as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria citada;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.

10.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

a) Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

b) Candidatos previstos em 11.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular.

11.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

11.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, sob anonimato, e terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:

a) Legislação aconselhada (nas respetivas versões atualizadas):

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;

Convenções n.os 81, 129, 155 e 150, da Organização Internacional do Trabalho;

Tratado da União Europeia (Versão Consolidada);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regulamentação Código do Trabalho, aprovada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro e Lei 28/2016, de 23 de agosto;

Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro;

Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro;

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;

Diretivas relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, transpostas pelo Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Decreto-Lei 347/93, de 1 de outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho;

Regimes legais aplicáveis no domínio dos transportes rodoviários: Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 março; Regulamento CEE 3821/85, de 20 de dezembro; Regulamento EU 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro; Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março; Lei 27/2010, de 30 de agosto; Diretiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março; Decreto-Lei 237/2007, de 19 de junho; Portaria 983/2007, de 27 de agosto;

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;

Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro;

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

Estatuto da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 2 de junho.

b) Bibliografia aconselhável:

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora, 2014;

João Luiz Mota de Campos e João Mota de Campos, Manual de Direito Europeu (O Sistema Institucional, a Ordem Jurídica e o Ordenamento Económico da União Europeia), Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina, 2.ª Edição, 2010;

Martinez, Pedro Romano, Monteiro, Luís Miguel, Vasconcelos, Joana, Brito, Pedro Madeira de Dray, Guilherme Machado e Silva, Luís Gonçalves - Código do Trabalho Anotado, Almedina, 13.ª Edição;

António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina, 20.ª Edição;

Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora, 13.ª Edição;

Cabral, Fernando e Roxo Manuel - Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina, 5.ª Edição, 2008;

Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal (Parte Geral), Coimbra Editora, 3.ª Edição, 2019;

Germano Marques da Silva, Direito Processual Penal Português, Almedina, 2.ª Edição, 2017;

Pereira, António Beça - Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina, 12.ª Edição, 2017;

Ribeiro, João Soares - Contraordenações Laborais, Regime Jurídico Anotado, Almedina, 3.ª Edição, 2011;

Roxo, M. Roxo e Oliveira, Luís - O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina, 2009.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção: a Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.7 - Avaliação Curricular: a Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov. pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.

13.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

13.3 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

13.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sr. Subinspetor-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo, Diretor do Centro Local do Oeste;

1.º Vogal efetivo: Licenciada Célia Maria dos Santos Gomes Cravo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Licenciada Sandra Luíza Ferreira dos Santos, Inspetora da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em regime de mobilidade na ACT;

1.º Vogal suplente: Licenciada Marília Teresa Martinho Carlos Batalha Carlos, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Licenciada Milene Isabel Rodrigues Bento, Inspetora do Trabalho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

25 de novembro de 2021. - O Subinspetor-Geral da ACT, Nelson da Silva Ferreira.

314854748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 480/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 237/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 27/2010 - Assembleia da República

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Janeiro, e 2009/5/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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