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Portaria 9/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho

Texto do documento

Portaria 9/2022

Sumário: Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho.

Considerando que o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), é a entidade responsável pela aquisição de seguro no ramo de acidentes de trabalho, com duas apólices: a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores ao serviço do OPART que desempenhem funções técnicas ou administrativas no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e na Companhia Nacional de Bailado, bem como para os que desempenhem funções artísticas no Teatro Nacional de São Carlos, e a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, ao abrigo da Lei 98/2009, de 4 de setembro, da Lei 22/2019, de 26 de fevereiro, da Portaria 256/2011, de 5 de julho, e da Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2009-R;

Considerando que é necessário proceder à assunção de um encargo plurianual em ano diferente do da execução da despesa;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos a alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos do Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir os encargos orçamentais, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 256 000,00, para um contrato de janeiro a dezembro de 2022.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros para o ano de 2022 decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Artigo 3.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314843367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-26 - Lei 22/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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