A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 9/2022, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho

Texto do documento

Portaria 9/2022

Sumário: Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho.

Considerando que o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), é a entidade responsável pela aquisição de seguro no ramo de acidentes de trabalho, com duas apólices: a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores ao serviço do OPART que desempenhem funções técnicas ou administrativas no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e na Companhia Nacional de Bailado, bem como para os que desempenhem funções artísticas no Teatro Nacional de São Carlos, e a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, ao abrigo da Lei 98/2009, de 4 de setembro, da Lei 22/2019, de 26 de fevereiro, da Portaria 256/2011, de 5 de julho, e da Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2009-R;

Considerando que é necessário proceder à assunção de um encargo plurianual em ano diferente do da execução da despesa;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos a alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos do Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir os encargos orçamentais, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 256 000,00, para um contrato de janeiro a dezembro de 2022.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros para o ano de 2022 decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Artigo 3.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314843367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-26 - Lei 22/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda